SóProvas


ID
2650729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.


A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Muito bom o mapa mental do link sr. A. Resende, seus comentarios para essa prova, estão servindo de excelentes revisões, obrigado.

  • Lembrando que na Maria da Penha o Juiz pode de oficio decretar a preventiva durante o IP.

  • Na verdade é a prisão temporária que impede que o juiz a decrete de ofício. A/o CESPE buscou confundir a gente.

    L 7.960:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lembrando que a prisão temporária é só pra enquanto tramita o Inquérito.

  • LETRA E

    Internaliza isso 

    Prisão preventiva de oficio -- > SÓ na ação penal. 

     

    Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).

     

    Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação).  ATENÇÃO

     

    I m p o r t a n t e :

    STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)

  • ERRADO

     

    Vide comentários de A. Resende.

  • Cuidado com o comentário de A. Resende!! Não existe assistente de acusação no curso da investigação criminal. 

    "Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado:

    CPP/Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    Não cabe assistente da acusação no IP.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal."

    Fonte: Dizer o Direito 

  • Art. 311.  EM QUALQUER FASE:
    1 - Da INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou
    2 - Do
    PROCESSO PENAL,
    Caberá a
    prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial


    ERRADA!

  • ualquer fase do processo penal( O JUIZ PODERÁ DECRETA DE OFICIO )

  • colocou o "apenas" fu...

  • ERRADO. A prisão preventiva cabe durante o IP como durante a Ação penal.

    diferenças:

    durante o IP: Juiz não pode decretar de ofício, ou seja, necessita de requerimento do delegado, MP ou querelante.

    durante a Ação penal: O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício.

  • Mini Resuminho maroto de PRISÃO PREVENTIVA do Ricardo.

     

    - Legitimados: A preventiva pode ser decretada pelo juiz:

     

    a) De ofício (somente durante o processo penal)

    b) A requerimento do MP

    c) Por representação da Autoridade Policial

    d) A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

     

     

    -> Cabimento:

     

    A)     Prova da materialidade do delito;

    B)     Indícios suficientes de autoria.

     

     

    Requisitos:

     

    A)     Garantia da ordem pública;

    B)     Garantia da ordem econômica;

    C)      Conveniência da instrução criminal;

    D)     Segurança na aplicação da lei penal.

     

     

     

    Quando pode ser decretada:

     

    - Crimes dolosos na qual a pena privativa de liberdade máxima é superior a 04 anos;

    - Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso (desde que não passados 05 anos da extinção da punibilidade);

    - Dúvida quanto à identidade civil da pessoa ou quando a pessoa não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida;

    - Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou deficiente, para garantir as medidas protetivas de urgência.

    - Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo juiz como medida cautelar diversa da prisão.

     

    Obs.: A preventiva não pode ser decretada caso o agente tenha praticado a conduta amparada por excludente de ilicitude.

     

     

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV – gestante

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Valeu Ricardo, belo resumo 

  • NOTA DE CULPA

    É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

     

    Fundamentação:

    Artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal

  • Antônio S, excelente seu mapa mental.

  •         Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Curso da Investigação Criminal( cico) "ofício"

    Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM não esquece "macete (cico) ou lembra do número 5

          → Pode o juiz decretar de ofício?  cico (5)NÃO

          → Quem pode Requerer ao juiz?

                • Ministério Público

                • Querelante

                • Representação da Autoridade Policial

     Curso da Ação Penal (ofício) pp

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM  (Macete = capo do carro)

          → Pode o juiz decretar de ofícioSIM 

    macete pp = capo = curso ação penal + ofício

    ► Curso da Ação Penal

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

          → Pode o juiz decretar de ofícioSIM  (Macete falou capo juíz decreta de ofício)

     

  • Também poderá ser decretada de ofício pelo juiz somente no curso da ação/processo penal.

     

     

  • Gabarito: Errado

    Art. 311 do CPP.

    Em qualquer fase do processo (SOMENTE QUANDO JÁ EXISTIR PROCESSO/NUNCA NA FASE DA INVESTIGAÇÃO) pode ser decratada pelo juiz de ofício (ou seja, sem ser provocado).

    A qualquer momento pode ser REQUERIDA pelo MP, querelante ou assistente.

    A qualquer momento pode ser REPRESENTADA pela autoridade policial.

  • PRISAO PREVENTIVA

    Durante o Inquérito: Não é permitidida ser decretada de oficio
    Durante a Ação Pena: Sim é permitido.

     

  • Errado

     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Curso da Investigação Criminal

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

          → Pode o juiz decretar de ofício? NÃO

          → Quem pode Requerer ao juiz?

                • Ministério Público

                • Querelante

                • Representação da Autoridade Policial

     

    Curso da Ação Penal

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

          → Pode o juiz decretar de ofício? SIM

     

    Legitimados: A preventiva pode ser decretada pelo juiz:

     

    a) De ofício (somente durante o processo penal)

    b) A requerimento do MP

    c) Por representação da Autoridade Policial

    d) A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

     

    Cabimento:

    A - Prova da materialidade do delito;

    B - Indícios suficientes de autoria.

     

    Requisitos:

    A - Garantia da ordem pública;

    B - Garantia da ordem econômica;

    C - Conveniência da instrução criminal;

    D - Segurança na aplicação da lei penal.

     

    Quando pode ser decretada:

     - Crimes dolosos na qual a pena privativa de liberdade máxima é superior a 04 anos;

    - Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso (desde que não passados 05 anos da extinção da punibilidade);

    - Dúvida quanto à identidade civil da pessoa ou quando a pessoa não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida;

    - Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou deficiente, para garantir as medidas protetivas de urgência.

    - Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo juiz como medida cautelar diversa da prisão.

     

    Obs.: A preventiva não pode ser decretada caso o agente tenha praticado a conduta amparada por excludente de ilicitude.

  • Art. 311: decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia.

  • requerimento= MP

    representação = autoridade policial

    a questão afirmou que o requerimento será tanto pelo MP quanto pela autoridade policial, esse foi o erro da assertiva

    art 311 CPP

  • No inquerito policial:

    - Representação do delegado;

    - Requerimento do M.P;

    - Requerimento do querelante;

     

    Na ação penal:

    - Representação do delegado;

    - Requerimento do M.P;

    - Requerimento do querelante;

    - Requerimento do assistente de acusação;

    - De ofício pelo juiz;

  • A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

     

    R: 

    PRISÃO PREVENTIVA: Pode ser solicitada na fase de Inquérito Policial (fase pré-processual) por requerimento (pedido) do Ministério Público ou por representação (exposição de motivos) da autoridade policial ou do querelante. Pode ser solicitada na Ação Penal (fase processual) de ofício pelo juiz.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Só cabe durante o Inquérito Policial (Fase pré-processual), sempre deverá ocorrer por requisição ou representação.

  • Gab. Errado

     

    Também pode ser decratada de ofício pelo juiz, a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

     

    PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

     

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ART. 311 DO CPP

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

     

       Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

  • lembrando que, de oficio pelo juiz apenas no curso da ação

  • Juiz pode decretar de oficio no IP se o crime foi praticado contra mulher. (Lei maria da penha) Essa e uma excesão. 

    Na regra, só na ação penal o juiz podera decretar de oficio. 

  • Requerimento ---> Ministério Público, do querelante ou do assistente

    Representação ---> Autoridade Policial

  • Gabarito: Errado.

     


    A Prisão Preventiva (PP) pode ser decretada pelo juiz em curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal por requerimento:

     

     

    a) do Ministério Público


    b) do querelante (autor da queixa-crime)


    c) do assistente


    d) ou por representação da autoridade policial

     

    Obs: na fase da ação penal o juiz pode decretar a PP de ofício.

     

     

    Manha:

     

    Prisão Preventiva = pode ser no Inquérito Policial e na Ação Penal

  • GAB ERRADO

     

    CODIGO DE PROCESSO PENAL

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • Wesley Oliveira, o  juiz pode sim decretar prisão preventiva de ofício, porém precisa ser no curso da ação penal. 

     

    Quem pode decretar: 

     juiz, de ofícil, se no curso da ação penal. 

    Requerimento do MP

    Querelante ou assistente

    Representação da autoridade policial. 

  • Gabarito: Questão correta.

     

    CPP: "[...]   Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. [...]."   

  • Gabarito: "Errado"

     

    Abaixo segue um esqueminha que eu vi de alguma questão de um outro amigo aqui do QC:

     

    * Prisão preventiva de ofício -> SÓ na ação penal.

    * Na fase de inquérito policial -> Depende de requerimento (MP) ou de representação (delegado).

    * Na ação penal -> de ofício ou a requerimento (MP).

  • PREventiva Capa PREta no PRocesso

  • REQUERIMENTO

    >MP

    >Querelante

    >Do assistente

    REPRESENTAÇÃO 

    > Do delegado

  • O requerimento NÃO é feito APENAS pelo MP ou Autoridade policial!

  • retira '' ou em qualquer fase do processo penal '' que fica certo

  • Errado !

    Na fase do Inquérito a prisão preventiva depende: Representação do Delegado | Requerimento do MP.

    Na fase da ação Penal a prisão preventiva depende Requerimento do MP | O juiz pode decretar de Oficio | Requerimento do querelante .

  • Pode ser de ofício, a pedido do querelante ou assistente, além da autoridade policial e do MP, tanto em sede de inquérito quanto de processo penal. art. 311, CPP.

    E não é apenas de houver pedido, também se faz necessário a necessidade de garantir a ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. art. 312, CPP.

    A assertiva é falsa por conta de uma infinidade de erros.

  • VAMOS SIMPLIFICAR?

     

    Quais as principais dúvidas quanto a participação do CAPA PRETA? (JUIZ)

     

    1) Quando o juiz pode decretar ex officio a prisão preventiva?

     

    R: Em qualquer fase do PROCESSO.

     

     

    2) O juiz pode decretar a preventiva de ofício durante a investigação?

     

    R: "Não é mais possível a decretação ex officio na fase investigativa, respeitando-se o sistema acusatório e afastando definitivamente a figura do juiz inquisitor. " ( Nestor Távora)

     

     

     

     

  • PRISÃO PREVENTIVA

     

    *Não há prazo

     

    *Pode ser realizada de ofício (APENAS NA FASE PROCESSUAL)

     

    *Cabível em qualquer fase

     

    *Vedada quando o agente estiver acobertado por excludente de ilicitude

     

    *Apresentação espontânea do acusado não impede a prisão preventiva, impede apenas a prisão em flagrante

     

     

    GAB: E

  • Gab Errada

     

    legitimados:

     

    Durante o inquérito: Delegado e o MP

     

    Fase judicial: MP - Querelante- Assistente

     

    Durante a ação: Juiz de ofício. 

  • CAPÍTULO III – Da Prisão Preventiva

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão preventiva é uma medida cautelar processual. A prisão temporária, por sua vez, deve ser decretada durante a investigação. Ambas as prisões são decretadas pelo Juiz.

  • No curso da investigação só poderá o juiz decretar a medida cautelar se for a requerimento, já na duração do processo que é quando o juiz é provocado, aí poderá decretar de ofícil.

  • Errado

    Prisão Preventiva nas investigativo do inquérito policial

    Legitimidades para requerimento: Delegado de policia e Ministério Publico

    Juiz de Oficio (Nunca)

    Prisão Preventiva nas investigativo do Processo

    Legitimidades para requerimento: Delegado de policia e Ministério Publico

    Juiz de Oficio (Sim)

  • Aquele famoso "apenas" kkk

  • gab: Errado

    "apenas se houver"

    preventiva, legitimados:

    Juiz de oficio/ MP/ Assistente/Autoridade policial/ Querelante. art 311/cpp

  • Errada.

     

    Por quê?

     

    1º > Porque no curso da investigação criminal precisa de requerimento do Ministério Público ou da representação da Autoridade Policial;

     

    2º > Já em qualquer fase do processo penal a prisão preventiva pode ser através:

    -  do requerimento do Ministério Público ou;

    - da representação da Autoridade Policial ou;

    - de ofício do Juiz.

     

    Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • Não custa lembrar que nos termos do art. 311 do CPP o ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO é parte legitima para requerer a prisão preventiva do acusado.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

    Delta só pode decretar no IP

  • ERRADA

    Durante o processo pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Prisão Preventiva = Processual.

  • Questão ERRADA! No curso da ação penal, o juiz poderá decretar de ofício.

    Só não o pode durante a fase do Inquérito Policial, que será decretada por requerimento do MP, do querelante ou por representação do Delegado.

  • A palavra APENAS deixa a questão errada, pois o querelante ou o assistênte de acusação também podem requerer a prisão preventiva

    que pode sim,ser decretada durante a investigação policial (IP) ou durante o processo criminal.

     

  • Errado, o juiz poderá decretar de oficio. Sim pode ocorrer durante IP ou Processo

  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão possui dois erros.
    O primeiro deles é falar em “requerimento” da autoridade policial. Na verdade, o Delegado não é parte e por isso representa.
    O segundo erro é falar “apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial”.

    Na verdade, mais legitimados podem pedir a decretação da prisão preventiva, não apenas o Delegado e o membro do MP. 
    Veja:
    Art. 311.  do CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Dessa forma, questão incorreta.

  • ARTIGO 311 CPP

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada:

    1- pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal

    2- a requerimento do Ministério Público

    3- do querelante

    4- do assistente

    5- por representação da autoridade policial.         

  • É ISSO MESMO MARCO AURÉLIO NÃO VOU REPETIR SUA FALA..

  • Fumus comissi delict

    +

    Periculum Libertatis

  • O juiz pode decretar de ofício, desde que NO CURSO DA AÇÃO PENAL

  • A alteração promovida pela Lei 12.403/11  retirou do Juiz o poder de decretar, de ofício, a
    prisão preventiva durante a Investigação Policial (A decretação da preventiva, de ofício, só pode
    ser realizada durante o processo penal, conforme a nova regulamentação).

     

    estratégia

  • Gaba: ERRADO.

    Juiz = Decreta

    MP, Querelante, assistente = Requerimento

    Delegado "PREnde" = RePREsenta. *

    Criei essa analogia para lembrar quem faz cada coisa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Representação da autoridade policial *

    Item errado.

  • DECRETAÇÃO DO JUIZ;

    DE OFÍCIO;

    REQUERIMENTO DO MP;

    REQUERIMENTO do QUERELANTE;

    REQUERIMENTO do Assistente de acusação

  • QUALQUER FASE da investigação ou processo, de OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DO MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial. 

    APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA: impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva, se presente os requisitos.

  • No curso da ação penal --> pelo Juiz de oficio, requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.

    No curso do inquérito --> requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.

    #pas

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistenteou por representação da autoridade policial. 

  • Errado.

    PRISÃO PREVENTIVA

    Na AP e no IP (no IP nunca de ofício)

    Legitimidade:

    Autoridade Policial (representação)

    MP (requerimento)

    Vítima (querelante/ assistente)

    Prazo: sem prazo definido, é vinculado a um motivo.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz...

    Rumo à PCDF...

  • COMENTÁRIOS: A questão possui dois erros.

    O primeiro deles é falar em “requerimento” da autoridade policial. Na verdade, o Delegado não é parte e por isso representa.

    O segundo erro é falar “apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial”.

    Na verdade, mais legitimados podem pedir a decretação da prisão preventiva, não apenas o Delegado e o membro do MP.

    Veja:

    Art. 311. do CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Dessa forma, questão incorreta.

  • Alteração do pacote anticrime

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR) 2019

  • Questão errada!

    Poderá ser decretada em QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e do PROCESSO PENAL. E no curso da Ação Penal, poderá ser decretada de ofício pelo juiz, ou a:

    REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente;

    REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.

    (Lembrando que no curso da Ação Penal delegado não poderá pedir representação para decretação da preventiva)

    Confirmação no CPP em seu:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistenteou por representação da autoridade policial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • O juiz pode decretar de oficio no curso da ação penal, independe do MP e do Delta.

  • PRISÃO PREVENTIVA.

    =Qual o momento da prisão?

    ~>NO IP OU AP

    ~>QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL

    ~>(JAMAIS APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITAR EM JULGADO)

    =Como a prisão pode ser decretada?

    *IP

    ~>REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO

    ~>REQUERIMENTO DO MP

    *AP

    ~>JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO

    ~>REQUERIMENTO DO MP

    ~>REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (AP. PÚBLICA)

    ~>REQUERIMENTO DO QUERELANTE (AP. PRIVADA)

    FONTE: TIO SENGIK.

  • Só uma atualização recente quanto ao assunto:

     

    Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de pacote anticrime, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou por representação da autoridade policial.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    ou seja, não existe mais de ofício pelo juíz

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O pacote anticrime retirou a decretação de ofício pelo juiz.

    Agora, só poderá ser decretada após requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou por representação da autoridade policial.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTE CRIME

    Com a nova Lei o Juiz NÃO pode mais decretar prisão preventiva de oficio deve ser a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial

  • Lembrando que essa questão, hoje (23.01.2020) passa a ser o gabarito como CERTO, em virtude da eficácia do Pacote Antricrime Lei 13.964, que mudou o Artigo 311 do CPP e passou a não mais permitir a Preventiva de Ofício pelo Juiz, ainda que na fase de inquérito.

    Logo, atualmente, com a nova redação dada, a Preventiva só poderá ser mediante requerimento do Delegado/MP, seja no IP seja no curso da ação penal

  • Durante o processo penal o juiz poderá decretar a prisão de ofício.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime essa questão passa a ser CORRETA.

  • Mesmo com a entrada em vigor do pacote anticrime, inviabilizando a decretação de oficio da prisão preventiva, acredito que a questão continua errada, pois o correto é que autoridade policial representa, e não requer.

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • Alteração do artigo. 311 do CPP pela Lei 13.964/2019, que assim dispõe: " . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    Portanto a decretação da prisão preventiva durante a investigação policial ou no curso do processo penal, dependerá de representação (Delegado), ou requerimento (M.P, querelante, ou do assistente de acusação). Não sendo mais possível a decretação de ofício pelo juiz neste caso.

  • A questão NÃO está DESATUALIZADA!!!!!!

    QUESTÃO: A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal APENAS se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público(1), do querelante ou do assistente(2), ou por representação da autoridade policial(3).” (NR)

    Pois bem, como podemos ver existem 3 formas do Juiz decretar a prisão preventiva:

    1 - Requerimento do MP

    2 - Requerimento do querelante ou assistente

    3 - Por representação da autoridade policial.

    Com o uso da palavra APENAS a questão limitou apenas a duas possibilidades, deixando de fora a opção do requerimento do querelante.

    É claro que antes do pacote ante crime, existia uma quarta possibilidade, que seria a decretação de oficio pelo Juiz durante a ação penal. Porém apesar disso a questão continua errada e atual.

  • Gabarito Errado.

     

    *Prisão preventiva: Pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal.

     

    --- >Decretação da prisão antes do processo [inquérito policial]

    > requerimento do MP ou da autoridade policial.

     

    --- > Decretação da prisão durante o processo.

    I) De oficio pelo juiz.

    II) Requerimento

    >ministério público.

    > Querelante.

    > Assistente de acusação. [ação penal pública

  • GALERA SE LIGA NESSE COMENTÁRIOS AI TÁ OK !

    PACOTE ANTICRIMES PROIBIU A DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ , PRECISA DE REQUISITOS FUNDAMENTADOS AGORA E NÃO APENAS AQUELES DO 311 .

  • copiando para revisão:

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público(1)do querelante ou do assistente(2)ou por representação da autoridade policial(3).” (NR)

    existem 3 formas do Juiz decretar a prisão preventiva:

    1 - Requerimento do MP

    2 - Requerimento do querelante ou assistente

    3 - Por representação da autoridade policial.

    Com o uso da palavra APENAS a questão limitou apenas a duas possibilidades, deixando de fora a opção do requerimento do querelante.

    Antes do pacote ante crime, havia a previsão da decretação de oficio pelo Juiz durante a ação penal.

  • LEMBRANDO QUE O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO!

  • Gab E

    Representação :Autoridade Policial

    Requerimento : MP / querelante / assistente

  • Indo direto ao ponto

    Durante o IP:

    -Representação da autoridade policial

    -Requerimento do MP

    Durante fase judicial:

    -Requerimento do MP

    -Requerimento do querelante/assistente da acusação

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    2020: Gabarito Errado

  • Pacote anticrime do SM anulou essa questão.

  • DESATUALIZADA

    Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. A 

  • Gabarito: Errado.

    Durante o IP: Somente por requerimento da autoridade policial e do MP;

    Durante o Processo: De ofício, a requerimento do MP, do assistente de acusação ou do ofendido (nos casos de ação penal privada).

    Bons estudos! ;)

  • DESATUALIZADA: NÃO PODE MAIS PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, ABRAÇOS

  • Questão desatualizada. Não cabe mais prisão preventiva de ofício. Vejamos a atual redação do Art. 311, CPP:

    CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Abraços !!

  • Gab E

    Representação :Autoridade Policial

    Requerimento : MP / querelante / assistente

  • Errado, pois o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. (deve ser representação da autoridade policial)

    De acordo com a recente mudança na lei o juiz não decreta mais a prisão de oficio no curso da ação penal. Ou seja, o juiz não decreta mais prisão nem na investigação (como já era antes) nem no curso da ação.

    Três casos para o Juiz decretar prisão preventiva:

    Requerimento do MP

    Requerimento do querelante ou assistente

    Representação da Autoridade policial (delegado).

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

    Relembrando que de acordo com o novo pacote anticrime, a prisão preventiva nao pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • 2020: Embora a alteração no tema de prisão preventiva pela lei 13964/19 que tira totalmente a possibilidade do juiz de decretar a preventiva de ofício, a questão ainda se mantem errada pelo fato de existirem outros legitimados para requerer a decretação, quais sejam: querelante e o assistente da acusação, sendo este no curso da ação penal.

  • Questão Desatualizada.

    Após a Lei 13.964/19 a redação do Art. 311 passou a ser:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada

    pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade

    policial.

    Logo, foi eliminada a possibilidade da decretação de ofício da prisão preventiva pelo Juiz.

  • CPP; Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.               

  • Com o advento das mudanças implementadas pelo Pacote Anticrime/2019, o juiz perdeu o poder de DECRETAR oficiosamente a prisão preventiva, ficando esta condicionada à representação do delegado e ao requerimento do MP, do querelante ou do assistente.(art. 311).

    No entanto, cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes:

    . REVOGAR a preventiva ou;

    . NOVAMENTE decretá-la. (art. 316).

  • Faltou falar da possibilidade de querelante no curso do processo.

    Questão Errada.

  • não cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz,

    ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação

  • Essa questão não está desatualizada? haja visto que a Prisão Preventiva de OFÍCIO na ação penal não pode mais ser decretada de ofício?

  • Não vejo motivo para a questão estar DESATUALIZADA.

    Vejamos o Art. 311, que foi alterado pelo pacote anticrime:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Logo, creio que se deve manter o gabarito como errado, e não como questão desatualizada.

  • a questão diz: 'APENAS MP e Autoridade Policial".

    Faltou o QUERELANTE no curso do processo!!!

  • Atenção:

    "Observe que tanto o querelante (ação penal privada) quanto o assistente (ação penal pública) também só podem requerer a prisão preventiva do acusado durante a ação penal. Só quem possui legitimidade para representar pela preventiva durante a fase investigativa, portanto, são as autoridades policiais e os membros do MP!"

    Fonte: PDF do Gran Cursos.

  • o Erro da questão está em dizer "REQUERIMENTO DO MP E AUTORIDADE POLICIAL" autoridade policial não requer ele representa.

  • cuidado pessoal, os comentários antigos estão errados 

    .

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ,

    alteração do pacote anti crime

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    PACOTE ANTI CRIME

  • Devemos ter cuidado com os comentários desatualizados.

    Pacote anticrime veda qualquer tipo de prisão de Ofício!!!! Será concedida por requerimento ou requisição. Agora, para o Juiz fazer qualquer ação (menos a de revogar a prisão) ele deverá ser provocado!!!!

  • Ou seja, pode sim decretar "quando o juiz quiser" e da forma que ele "quiser ou convier" como tem sido nas decisões monocráticas.... "Esse sim", "esse não", e assim segue a vida na república das bananas.

  • ERRADO

    Art. 311 CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do MP, do QUERELANTE, ou do ASSISTENTE, ou por REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    OBS: O Juiz nao pode de OFÍCIO. De acordo com o PACOTE ANTICRIME lei n. 13.964, de 24-12-2019

  • Dois erros:

    O primeiro deles é falar em “requerimento” da autoridade policial. Na verdade, o Delegado não é parte e por isso representa.

    O segundo erro é falar “apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial”.

    • Na verdade, mais legitimados podem pedir a decretação da prisão preventiva, não apenas o Delegado e o membro do MP.

  • Prisão Temporária

    • MP;
    • Autoridade Policial;

    Prisão Preventiva

    • MP;
    • Querelante;
    • Assistente;
    • Autoridade policial.
  • Questão DESATUALIZADA.

    Juiz de oficio não mais.

  • art 311 do CPP.

    por representação da autoridade policial

    e por requerimento, não é só apenas do MP, mas também, do assistente ou do querelante.