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GABARITO: ERRADO
As informações já documentadas o advogado do indiciado pode ter acesso.
FUNDAMENTO: SÚMULA VINCULANTE 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa
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QUESTÃO DO PRÓPRIO CESPE QUE AJUDA A RESPONDER
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.
Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. CERTO
SE ATENTEM PARA O TERMO ''JÁ DOCUMENTADOS'', POIS O CESPE TEM UM CERTO TESÃO POR ELE.
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ERRADO
"O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."
O Advogado tem acesso aos elementos de prova que estão DOCUMENTADOS, e caso seja negado, ele poderá entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA
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Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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GAB: ERRADO
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
O defensor(advogado) tem acesso aos autos já documentados.
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“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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Súmula Vinculante 14.
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Foi documentado, precisa ser disponibilizado. Não há erro.
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Falso.
Famosa Súmula Vinculante nº14.
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O I.P é inquisitório, dispensa contraditório e ampla defesa, porém o advogado tem direto ao acesso das informações JÁ documentadas.
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Apesar da natureza inquisitiva do IP , não havendo contraditório, há ampla defesa, pois é possível o defensor requerer diligências , bem como formular quesitos e o defensor também poderá acompanhar o indiciado em todos os atos da fase investigativa, portanto não há contraditório , mas há ampla defesa no inquérito!
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Boa Dia Juliana Flig, não há ampla defesa no IP apenas há DEFESA
Ampla = auto defesa + defesa técnica -----> (versão do investigado) + (defensor, advogado...) só haverá ampla na AP
Defesa = direito ao silêncio ou direito a versão própria. (sem advogado)
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Art. 7º, EOAB: São direitos do advogado:
(...)
IV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
(...)
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
SUMULA VINCULANTE 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (em regra, não haverá ampla defesa (defesa pessoal +técnica) pois é característica do inquérito ser inquisitivo, á exceção do caso de extradição de estrangeiro, contudo, existe o direito a defesa no inquérito policial (o direito do autor do crime contar sua versão sobre os fatos) (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (súmula 14) (ERRADO).
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Advogado tem acesso ao que está documentado!
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Não há contraditório e ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla, vejam o teor da súmula vinculante 14:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento do ato investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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"...nele documentados NÃO são..."
Ja mata a questão por aí... Súmula Vinculante 14 do STF
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Súmula 14 - STF
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Súmula Vinculante 14 do STF.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (correto), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado(FALSO).
AVANTE!!
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ERRADO Súm Vinculante 14 do STF e art 7º XIV do Estatuto da advocacia e da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
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Vamos raciocinar: Como eu posso me defender, se não sei do que estou sendo acusado?
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Se já foi documentado, o defensor do acusado tem acesso sim as informações.
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Resposta: ERRADO.
"O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."
O defensor tem acesso aos elementos de informação quando eles são documentados
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ERRADO ! Os elementos de informação já documentados são disponibilizados ao defensor/ advogado do investigado.
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O caráter inquisitório do IP não relata acusado, por isso não da o direito de ampla defesa e os autos documentados são disponibilizados ao defensor do investigado.
Gab. Errado
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
**elementos já documentados são dísponiveis aos advogados.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (ATÉ AQUI A QUESTÃO ESTAVA CERTZA), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (FOI O QUE TORNOU A QUESTÃO ERRADA).
Foco na .40
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❌ ERRADO
STF >>> Estabelece a Súmula com caráter vinculante de n. 14 que:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, “já documentados” em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
SEJA FORTE E CORAJOSO
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2 erros
1º ser inquisitorio nao tem nada a ver com disponibilidade ao defensor. Seria sigilo.
2º se os elementos foram documentados nos autos o advogado poderá ter acesso.
Inquisitório/inquisitivo= Dispensa ampla defesa/cntraditório
Sigiloso= motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
Regra: Autoridade deve exigir do ADV. procuração (art.7/8906 § 10). Exceção: casos excepcionais que o sigilo esteja afastado.
Restrições ao ADV.: A elementos de prova relacionados a diligências em andamento,Ainda não documentados nos autos/Quando houver risco de comprometimento da eficiência/eficácia/finalidade
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Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
#PERTENCEREMOS.
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o sigilo do inquerito policial não atinge o Juiz, o Ministerio Publico e o Advogado do suspeito.
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junTOU ao processo, conTOU para o adv....
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(Q854574) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. (C)
(Q849262) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público. (Adaptada)
De acordo com o entendimento do STF sobre os meios de prova e seu acesso pela DP, julgue o item.
O direito ao acesso amplo aos elementos de prova engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual. (C)
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Segundo a súmula vinculante 14 do STF- "É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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GAB: ERRADO
(Copiei p/ estudar)
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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AB: ERRADO
(Copiei p/ estudar)
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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Características do IP:
a) Escrito;
b) Sigiloso: Têm acesso aos autos: Juiz, MP (promotoria/procuradoria), advogado de defesa. ¤ Sum. 14/STF: é direito da defesa acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Se a diligência ainda não foi realizada ou está em andamento, não há direito de conhecimento;
c) Dispensável;
d) Inquisitivo: resguardado ao advogado o exercício do direito de defesa nas investigações preliminares, sob pena de nulidade absoluta; não há obrigatoriedade na presença do advogado, mas permite a este assistir o acusado durante apuração de infrações.
e) Oficiosidade;
f) Indisponível.
Espero que tenha ajudado!
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Gabarito: "Errado"
Realmente, o IP tem caráter inquisitório/inquisitivo.Neste sentido: "Com a finalidade de se fomentar a agilidade da investigação, no inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, não sendo permitido que o investigado participe dele. Por isso também, em regra, não é possível a condenação apenas com base em prova produzida ao longo do inquérito." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 112)
PORÉM, os elementos DOCUMENTADOS devem ser disponibilizados ao defensor do investigado, nos termos da Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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Uma das características do IP: Inquisitivo
Forma de gestão/administração do inquérito. Causa: concentração de poder em autoridade única. E a consequência? Inaplicabilidade do contraditório e da ampla defesa.
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Errado. O defensor do acusado tem direito ao acesso do IP.
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O Defensor tem acesso as informacoes ja documentadas. Vale lembrar que esse acesso não é amplo visto que algumas deligencias ainda em curso devem ter o sigilo necessario para que a investigação tenha plena eficacia.
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Durante a tramitação do IP o advogado não tem acesso aos elementos.
Imagine: suponha que o delegado abriu um inquérito de oficio, esse tá em tramitação. ( investigando as causas). Dai o delegado vai dizer ao advogado da vitima. Olha nós estamos investigando seu cliente? Fica meio sem sentido, o advogado ia dar um certo ´´jeitinho´´ no celular, não acha?
Por esse motivo o advogado não tem direito as provas que ainda estão em andamento.
Agora outro modo: joão tá sendo investigado por um suposto grupo de extermínio, as investigações foram encerradas. Eu te pergunto, o advogado precisa de que pra comprovar a inocência do seu cliente? Provas, não é isso?
Então, se o inquérito já tiver sido documentado, o advogado vai ter direito as provas.
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ERRADO
A defesa do investigado terá acesso aos autos do inquérito já documentados. Apesar de o inquérito policial não dever obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, é admitida a participação de defesa técnica (advogado) ao investigado, que poderá exercer seu direito de defesa ou permanecer-se calado, não configurando, com isso, culpa ou confissão (direito ao silêncio).
O IP nao deve obediência a tal princípio, porém, nada impede de que seja garantido e que o investigado o exerça em âmbito policial (delegacia de polícia).
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
A questão está errada pelo fato em que o defensor do investigado tem acesso as informações já documentadas.
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ESSA QUESTÃO TEM HAVER COM O PRINCÍPIO DO SIGILO,
O ADVOGADO DO INDICIADO SÓ TERÁ ACESSO AOS FATOS JÁ DOCUMENTADOS!
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Os documentados serão disponibilizados.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
GAB: ERRADO
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (até aqui tudo certo)
errado é dizer que os autos já documentados não são disponibilizados ao advogado
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Gabarito: ERRADO!
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, -> CERTO
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. -> ERRADO!
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QUESTÃO - O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
As diligências já realizadas e documentadas podem ser disponibilizadas ao defensor do acusado (Prerrogativa no código de ética)
GAB: ERRADO
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As informações já documentadas o delegato terá acesso.
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Gabarito: ERRADO
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
Súmula Vinculante nº. 14:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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inquisitório,me faz lembrar (período da inquisição) ,não ha direito a ampla defesa ou contraditório.
quanto aos já documentados o advogado terá direito,
esta questão se ler rápido acabamos marcando errado por uma palavrinha
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994 Art. 7º São direitos do advogado:
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
b) (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
É importante salientar que não é exercida a ampla defesa, mas de uma certa forma, será exercida uma defesa dentro do IP. O advogado poderá apresentar razões e quesitos dentro do IP.
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ERRADO.
O DEFENSOR TERÁ ACESSO AOS AUTOS DOCUMENTOS, O MP E O JUIZ QUE SÃO OS INTERESSADOS INTERNOS TERÁ ACESSO AOS AUTOS NÃO DOCUMENTADOS.
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Embora o CESPE seja uma banca que faz umas questões mt nebulosas e sinistras. Em outros momentos eles fazem umas questões tão inteligentes para pegar o concurseiro que saí atropelando a questão.
CESPE é uma relação de amor e ódio. XD
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A sigilosidade do IP não atinge o juiz, Ministério Público e o advogado do indiciado, sendo que este só pode ter acesso à diligências já documentadas.
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Dispensa a ampla defesa e o contraditório no curso da investigação, MAS o advogado tem acesso as provas documentas.
Questão errada
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Errado. Realmente vigora no inquérito Polícial o inquisitorio que não permite o contraditório e ampla defesa . Pois se constituem só em uma peça informátiva pra apurar , autoria e materialidade . Mas a partir do momento que a banca bota no seu comando que não permitirá o acesso ao advogado autos já documentados está errado. Pois fere a súmula vinculante 14 do STF . Autos já documentados o advogado tem acesso amplo .
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Errado
Se os documentos ja estiver nos autos do inquérito o advogado ou defensor tem direito de examinar!
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Realmente, o I.P. é INQUISITIVO - não há réu, apenas há investigado, por isso não se admite o contraditório nem a ampla defesa, afinal, não existe acusação, epenas investigação. O erro da questão está na segunda parte a qual se afirma que o advogado do investigado não tem acesso aos elementos apurados.Caso tais elementos já estiverem encerrados e anexados aos autos, a estes o advogado pode ter amplo acesso.
QUESTÃO ERRADA.
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Errado
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Errado
Sumula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Errada.
Assim ficaria certa:
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, independentemente disso, os elementos de informação nele documentados são disponibilizados ao defensor do investigado.
Obs.:
Aqui é importante saber que:
> O advogado do acusado e o acusado têm direito de ter acesso as informações do inquérito policial, ou seja, informações que já estejam nos autos, não as que estejam em diligências.
> e quem autoriza esse acesso as informações dos autos é a Autoridade Policial.
Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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O advogado/defensor terá acesso ao que estiver DOCUMENTADO !
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GABARITO ERRADO
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
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ERRADO!
O ADVOGADO TEM DIREITO AOS AUTOS DO IP QUANDO JÁ DOCUMENTADOS.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, ok
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
o defensor terá acesso amplo ao já documentado nos autos.
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Elementos documentados podem ser vistos pelas partes e seus advogados.
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INCORRETO
O defensor tem direitos limitados, ou seja, quando os elementos já estiverem documentados.
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O IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos
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AUTOS SIM SÃO DISPONIBILIZADOS.
EM ANDAMENTO NÃO
#SÓDEPENDEDEVC
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Resposta: Errado
O inquérito policial possuí diversas características, sendo uma delas o seu caráter
=> Sigiloso, na forma do art. 20, do CPP, pois é natural que investigação seja feita de forma sigilosa para o sucesso da elucidação de eventuais "infrações penais" (ao qual engloba crimes, bem como as contravenções penais).
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Pelo que dispõe a súmula em questão, não se pode opor o sigilo do inquérito policial aos advogados, uma vez que eles devem conhecer o que pesa contra seu cliente numa investigação criminal.
Não obstante, só poderão os advogados acessar aquilo que já estiver documentado no IP, sendo que eventuais medidas de busca e apreensão ou mandado de prisão ainda não cumprido, e por isso não juntado, não podem ser acessados, sob pena de ruir a eficácia das investigações.
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Essa é a famosa mulher de bar, vai te dando corda e no final te quebra!
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Wiliam PRF já deu o bizu:
SE ATENTEM PARA O TERMO ''JÁ DOCUMENTADOS'', POIS O CESPE TEM UM CERTO TESÃO POR ELE
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, ok
dispensando a ampla defesa e o contraditório, ok
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
Aqui a questão incorre em erro, uma vez que o defensor terá amplo acesso aos elementos de prova já documentados.
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Gab Errada
SV 14°- É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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ERRADO!
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório.
A questão segue correta até neste ponto!
Depois a questão traz a informação que os elementos de informações nele documentado NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS AO DEFENSOR DO INVESTIGADO. O que deixa a questão incorreta! Visto que: Em regra o IP deva ser de caráter sigiloso, há uma exceção disposta na SV 14° que diz: - É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Uma observação que eu gostaria de fazer com relação a essa súmula vinculante, é que o defensor somente terá acesso aos elementos de prova, quando estes já estiverem documentados em procedimento investigatório. Ante disso, segue a regra! IP é de caráter SIGILOSO. =D
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O advogado tem direito aos autos do inquérito policial.....
GAB: ERRADA
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SAO DISPONIBILIZADOS SIM AO ADVOGADO OS AUTOS DO INQUERITO!
ERRADO.
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Errado.. Vi logo o erro nesse ponto, a ampla defesa e o contraditório,
pois isso não acontece na fase do inquérito.
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Liliane, está certa essa parte. O Inquérito realmente não tem ampla defesa e contraditório. O item diz que ele "dispensa", ou seja, não terá. O erro do item está quando fala que os elementos de informação não serão disponibilizados ao advogado do investigado. Por não ter ampla defesa e contraditório, se disponibiliza sim os dados ao defensor.
Espero ter ajudado! Perdi já vários itens em concurso por não me atentar ao ler. Bons estudos!
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Já documentado? Advogado tem direito.
Ainda não documentado? Advogado não tem direito.
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Errado.
Súmula Vinculante 14 – STF – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Informações já documentadas o defensor tem acesso.
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ERRADO.
Súmula Vinculante nº14 e art. 7º, XIV da lei 8,906/94: O indiciado não tem acesso ao conteúdo do inquérito policial, mas o seu defensor sim.
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CASO NÃO ESTEJA AINDA DOCUMENTADO, O DEFENSOR DO INVESTIGADO NÃO TERÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS!!
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Esse não me pegou!!!
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Advogado tem direito a amplo acesso aos elementos de prova já documentados:
S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Gab Errada
Súmula Vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Isso tá mais para uma salada de frutas do que uma questão:
É o seguinte, se os autos já estão documentados , o advogado tem todo direito de pleiteá-los.
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Gab.E
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Conforme súmula vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
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Súmula Vinculante 14 - ?É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa?.
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Errado.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.“ (Súmula Vinculante 14)
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.
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IP é Inquisitorio... Impõe
IP é... Dispensável
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Como vimos na parte da teoria, o IP realmente é inquisitório. No entanto, apesar de dispensar ampla defesa e contraditório, os elementos de informação já documentados devem ser disponibilizados ao defensor do investigado. É o que diz a Súmula Vinculante 14.
Súmula Vinculante 14 – “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Gabarito: errado.
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Gab Errado
O MP E O Juiz Têm Acesso A Todos Os Autos, Já O Advogado Tem Acesso Aos Autos Já Documentados.
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Gab Errada
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Súmula Vinculante - n. 14.
Art. 7° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
SÚMULA VINCULANTE 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA
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O sigilo do IP tem a finalidade de preservar a imagem do suspeito e, ainda, garantir a eficiência das investigações.
O sigilo do IP não atinge o juiz, o MP e o advogado do suspeito, este só terá acesso aos autos já concluídos e passados a termo.
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inquisitorio tema ver com ampla defesa,disponível para o advogado tem a ver com o sigilo ,apenas o que está documentado
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Defensor tem acesso amplo aos elementos de prova, desde que JÁ DOCUMENTADOS nos autos.
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É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados.
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Súmula Vinculante n° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Súmula Vinculante 14 assegura ao ADVOGADO o acesso aos autos de toda a investigação.
SE FOR NEGADA TAL DIREITO???? O Advogado poderá fazer uma reclamação (que é uma ação) a qual será endereçada diretamente ao STF.
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Cespe tem uma tara por está súmula.
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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O defensor do réu tem acesso as provas documentadas, justamente para possíveis defesas do indiciado.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Pegadinha para apanhar os que fazem muitas questões. Começou bem mas na última parte (que a pessoa dá menos valor) entra com assertiva errada.
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O defensor do réu tem acesso as provas Já documentadas .
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É DIREITO do advogado acesso aos Autos de I.P que já estejam DOCUMENTADOS, conforme o Artigo 7°, XIV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A fim de ratificar a determinação legal, o STF editou a súmula 14 que, praticamente, copiou e colou o disposto no E.O.A.B
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Questão errada, claro que os documentos podem ser disponilizados para o defensor do investigado...
É direito do advogado ter acesso aos Autos de I.P que ja estejam documentados...Lembrem-se da súmula vinculante 14 sempree!
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Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CESPE)
- Terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos. (CESPE)
- Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado o acesso aos autos. (CESPE)
- Terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão. (CESPE)
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Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
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ADENDO.
SIGILOSO PRA QUEM ?
Pro juiz não;
Pro MP não;
Pro advogado não(somente os documentados).
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A cespe ama de coração essa súmula 14.
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súmula 14, o defensor tem acesso aos elementos de provas já documentados,não sendo possível o acesso a diligências em andamento por questões óbvias. ex: não poderá ser prestado informações para advogados, informando que tem policial infiltrado dentro da organização criminosa em que seu cliente está sendo indiciado em participar, colocando em perigo o agente e a continuidade das investigações.
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Salvo se for um IP aberto pelo STF, eles não dão acesso ao que foi documentando.
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GAB CERTO
nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
AS DOCUMENTADAS JÁ PODEM SER VISTA PELO ADVOGADO DO INDIVÍDUO
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GAB ERRADO
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
DEPOIS DE DOCUMENTADOS SÃO DISPONIBILIZADOS AO ADV DO INDIVÍDUO
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galera: na questão está assim não são disponibilizado ão defensor este e o erro , sendo que na súmula vinculante 14 está descrito É DIREITO DO DEFENSOR aqui e o certo .atenção e tudo .
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SÚMULA VINCULANTE 14
Bons estudos!!!!!!!
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já documentado? Advogado tem direito.
Ainda não documentado? Advogado não tem direito.
Gab errado
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório - CERTO\...
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado - ERRADO - SV Nº14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Abraço!!!
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Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:
http://mon.net.br/vwg0j
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O princípio da publicidade não alcança o I.P, que é sigiloso.
O sigilo do I.P não alcança o M.P e o juiz, que terão amplo acesso às informações, documentadas ou não.
O sigilo do I.P se estende ao defensor do investigado, que terá acesso apenas aos autos já documentados.
Gabarito errado.
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A respeito dos procedimentos de investigação, é correto afirmar que: O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, porém os elementos de informação que nele JÁ DOCUMENTADOS serão disponibilizados ao defensor do investigado.
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A primeira parte da assertiva está toda bonitinha...
a partir daqui desandou o caldo e a a questão ficou ERRADA: motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
O defensor do investigado tem SIM acesso à documentação.
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Metade certo, metade errado! hahaha vem nenem!
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O MP ou Juiz negando as informações já documentadas respondem por crime de abuso de autoridade.
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GABARITO: ERRADO
Vem que o pai ta ON:
1 - Realmente NÃO tem ampla defesa e contraditório
2 - Isso NÃO significa que o defensor do indiciado não terá acesso aos autos
OBS 1 : O indiciado tem o direito a auto defesa e poderá se abster dela, todavia, isso não o causará nenhum prejuízo
OBS 2 : O defensor tem acesso aos autos ja documentados, ou seja os autos em andamento (interceptação telefônica por exemplo) NÃO terão acesso do defensor, obviamente.
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tá documentado? dá pro advogado
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·Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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essa questão foi feita pela dilma. Começou certa e terminou errada
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Analisar questão por partes:
"O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."
O inquérito policial tem caráter inquisitório (CORRETO)
Dispensa ampla defesa e contraditório (CORRETO)
Elementos não são disponibilizados ao defensor do investigado (ERRADO) - É um sigilo relativo, O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados. (A questão vai deixar claro quando não tiver anexado/documentado nos autos do inquérito, exemplo: Mandado de busca e apreensão, grampear telefone… Não tem lógica o defensor ter conhecimento disso antes).
Questão errada
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.
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O sigilo do inquérito policial não atinge M.P nem juiz.
No que diz respeito ao direito de defesa do investigado, de acordo com a S.V 14, o advogado terá acesso ao que já fora documentado.
Nova lei de abuso de autoridade:
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gabarito errado.
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GAB: ERRADO
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
>>> Ou seja, apenas acesso aos autos já documentados.
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já documentadas o advogado do indicado tem direito.....
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gab.: ERRADO.
O I.P tem característica SIGILOSA, com a finalidade de reservar a imagem do investigado e garantir a eficiência das investigações.
SIGILO EXTERNO --> emprensa.
SIGILO INTERNO --> agentes, delegados, investigados..
Quem pode ter acesso amplo as diligências realizadas ou não? --> MP e o JUIZ.
Segundo a SUM. VINCULANTE N° 14 o ADVOGADO terá acesso apenas aos autos JÁ DOCUMENTADOS no IP.
Acredite, vá e vença! #PRFBRASIL
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Motivo do I.P ser inquisitorial é por conta de ser um procedimento administrativo e não processual.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (SÚMULA VINCULANTE 14)
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO)
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.(ERRADO, O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA).
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Errei por marcar antes de terminar de ler a questão!! pqp
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rapido na leitura,me fodi!
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Súmula Vinculante 14 do STF:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Gabarito ERRADO
O inquérito policial por ter caráter inquisitório dispensa a ampla defesa e o contraditório, MAS de acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, é direito do defensor do investigado ter acesso as informações já documentadas.
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Súmula Vinculante 14
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
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Se já está documentado o advogado tem direito.
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se o cara não ler toda , erra .
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Mais uma questão onde o conhecimento da Súmula 14 do STF é de grande importância!!!
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GAB: ERRADO
O ADVOGADO TEM ACESSO
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (até aqui está correto) I.P É INQUISITIVO POIS SE TRATA DE UM PROCEDIMENTO QUE ANTECEDE A FASE PROCESSUAL ;)
motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO! O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ SIM ACESSO AOS ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO CONTANTO QUE ELAS JÁ ESTEJAM DISPONIBILIZADAS, ENQUANTO AS DILIGÊNCIAS ESTIVEREM SENDO APURADAS NÃO PODERÁ TER CONHECIMENTO).
EX: Se o indiciado estiver agindo de ma fé e a polícia for colocar uma escuta ou até mesmo grampear seu telefone, caso o advogado tiver conhecimento disso poderia falar para seu cliente e isso traria prejuízo nas investigações.
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pessoal aconselho vocês a utilizar a mesa de estudos aqui do QC é muito interativa, da para fazer marcações filtros inteligentes
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Muito perspicaz, CESPE
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O começo da questão é verídica, mas a segunda parte está totalmente equivocada tornando a questão errada.
Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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"Como vimos na parte da teoria, o IP realmente é inquisitório. No entanto, apesar de dispensar ampla defesa e contraditório, os elementos de informação já documentados devem ser disponibilizados ao defensor do investigado. É o que diz a Súmula Vinculante 14."
Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Por partes:
- O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (c)
- motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado (E)
Ao defensor do acusado, é disponibilizado os elementos de informações nele documentados (concluídos) , porém não são disponibilizados os que estão em andamento.
Respondam esse comentário caso tenha algum erro.
BONS ESTUDOS!
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Por partes:
- O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (c)
- motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado (E)
Ao defensor do acusado, é disponibilizado os elementos de informações nele documentados (concluídos) , porém não são disponibilizados os que estão em andamento.
Respondam esse comentário caso tenha algum erro.
BONS ESTUDOS!
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Gab: Errado
Defensor do investigado tem direito aos documentos e informações sim.
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Leia a questão toda, pequeno gafanhoto! :(
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Documentado? o Advogado tem direito
Não documentado? não tem direito
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Essa banca é muito maldosa. É preciso de atentar aos pequenos detalhes.
Breve resumo por meio das questões para observação de como eles cobram os temas tratados aqui na questão.
CONCEITO DE INQUÉRITO:
O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
GABARITO: CERTO.
NATUREZA INQUISITIVA:
No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.
GABARITO: CERTO.
SÚMULA VINCULANTE 14 E O ACESSO:
O direito de livre acesso às provas documentadas em inquérito policial alcança mesmo os procedimentos em que o requerente não conste como investigado, mas a respeito dos quais possua fundado interesse.
GABARITO: ERRADO.
MISTURANDO A NATUREZA INQUISITIVA E SV 14:
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
GABARITO: ERRADO.
Nesta última, perceba como ela dá na primeira parte uma sentença correta e depois uma afirmação errada, típico da banca.
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Se leu só metade errou!
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. ITEM ERRADO
- O Inquérito Policial tem como uma de suas características ser inquisitivo, ou seja, não podendo haver contradição nem ampla defesa durante a fase inquisitorial, uma vez que o mesmo possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;
- Outra característica é ser sigiloso, ou seja, não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado, contudo não será sigiloso para o Juiz, Ministério Público e Advogado.
Ainda falando sobre a característica de ser sigiloso, não podemos esquecer da súmula vinculante - 14 do STF, a qual informa: É direito do defensor (advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Portanto, podemos concluir que, de forma resumida, as provas JÁ DOCUMENTADAS o advogado tem acesso, mas as provas EM ANDAMENTO ou NÃO DOCUMENTADAS, o advogado não tem acesso.
FOCO, FÉ E AÇÃO!
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Geral falando da parte do advogado, mas a questão tmb está errada em dizer que não direito de ampla defesa só porque não estará disponível para a defesa do querelante, mas sim porque o IP e apenas um processo administrativo
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ERRADA
Realmente, não é aceito o contraditório nem a ampla defesa. Porém, o acesso aos elementos de provas, desde que, já documentados e anexados, é direito do defensor.
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Ele tem acesso às informações já reduzidas a termo.
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Gab: Errado.
De forma objetiva: Ele terá acesso sim aos documentos já anexados no IP; já as informações sobre as diligências que ainda estão sendo feitas ele não terá acesso, porque é algo que necessita está em OFF para que não prejudique a apuração.
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Se está DOCUMENTADO tem acesso sim!
IP é inquisitório sim
ERRADO
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As informações já documentadas o advogado do indiciado pode ter acesso.
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Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.
De acordo com o CPP, o defensor poderá ter acesso aos elementos de informação já documentados. Mesmo que o IP esteja classificado como sigiloso.
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são disponíveis sim, os já documentados
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O erro da questão está na parte B da questão!!
...Motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado
O elementos que estiverem arquivados nos autos serão disponibilizados ao defensor do acusado, inclusive se o caso for sigiloso.
@futuropolicial01
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As informações já documentadas o advogado do indiciado pode ter acesso.
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Errado
Há excessoes.
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É O SEGUINTE; PORQUE TA ERRADO?
pois é direito do defensor do indiciado ter acesso amplo aos elementos de prova já documentos nos autos do IP e que digam respeito ao direito de defesa, na forma da súmula vinculante 14.
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já documentos nos autos do IP e que digam respeito ao direito de defesa.
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sabemos que tem condições. contudo ja documentados.
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O defensor pode ter acesso as informações documentadas do IP.
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SÚMULA VINCULANTE Nº 14-STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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GABARITO: ERRADO
Tudo certo com a assertiva, com a exceção do fato que o defensor não tem acesso ao inquérito. O que é parcialmente uma inverdade. Segundo SV do STF, o advogado possui acesso amplo aos autos do inquérito policial, ou seja, tudo que já estiver documentado no mesmo.
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Está documentado? tem acesso.
Está em diligência? não terá acesso.
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Gab: Errado.
De forma objetiva: Ele terá acesso sim aos documentos já anexados no IP; já as informações sobre as diligências que ainda estão sendo feitas ele não terá acesso, porque é algo que necessita está em OFF para que não prejudique a apuração.
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GABARITO ERRADO
O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa
Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.
- SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)
OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.
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ERRADO
- O advogado tem acesso ao que ja foi documentado.
- inquisitivo= NÃO CABE PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO E AMPLO DIREITO DE DEFESA.
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“Se o seu sonho não é doído, não é chorado, se as pessoas não te mete a porrada, se você não é criticado, se não te faz acordar cedo, se em algum momento não te dar vontade de chorar e você acha que vai desistir e que vai dar tudo errado, que vai perder, que não entende nada, que você nunca vai passar... É porque teu sonho é pequeno, irmão. Você sonhou com uma coisa muito simples que todo mundo realizava. Sonhos grandes doem, machucam, criticam, mas no final das contas valem a pena!”
- Evandro Guedes.
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acesso às provas já documentadas se o requerente for o investigado. SEU DEFENSOR TEM AMPLO ACESSO.
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Sumula vinculante n 14 - É direito do defensor no interesse do investigado ter acesso amplo aos elementos de provas que, já documentados em procedimento investigativo realizado por órgão com competencia de policia judiciária.
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Errada
Súmula 14°- STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Provas já documentadas são disponibilizadas.
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Informações já documentadas são disponibilizadas ao defensor.
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SUMULA VINCULANTE N° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciaria, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Ele não é disponibilizado ao defensor porque é SIGOLOSO, não por causa da ampla defesa, contraditório, etc. Mesmo assim, tem a exceção da SV 14 qto ao sigilo.
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tem 199 comentários, vou comentar só pra ficar 200 porque odeio número quebrado!
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"O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."
Gab: Errado.
Comentário: na verdade, não é porque é inquisitório que não é disponibilizado ao advogado, mas sim pq é SIGILOSO. Além do mais, há uma exceção para o acesso do advogado ao IP, de acordo com a Súmula Vinculante 14.
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Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral**. O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados/anexados.
Errado
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As informações já documentação é totalmente possível para que o defensor do querelado tenha acesso
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Errada
Súmula Vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representando, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).
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É direto do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos,
ou seja o defensor pode sim ter acesso às prova
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Lembrando que é bom da uma atenção maior para TODA a informação que a súmula explica referente a esse assunto, pois essa palavra AMPLO da súmula poderá levar o candidato ao erro. O defensor poderá ter acesso ? SIM, porém, AO QUE JÁ FOI DOCUMENTADO. Logo, o acesso não é tão amplo assim, sabendo que o inquérito é sigiloso, o defensor não poderá ter acesso as informações que ainda não foram concluídas. Não faria nenhum sentido, o advogado por exemplo, saber que o telefone do cliente foi interceptado e consequentemente passar essa informações atrapalhando o êxito da investigação.
Súmula Vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representando, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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JA DOCUMENTADOS
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tem tres exceção do sigilo do ip sao elas:
- autoridade judicial
- ministerio publico
- adv do querelado mais so os atos ja documentados
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Errado
>
Q983716 É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso. Certo
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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O acesso dos advogados ao IP seria uma exceção ao caráter sigiloso e não o inquisitivo?
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Fui na teoria de que questão incompleta pra Cespe é certo e errei.
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Súmula Vinculante n. 14 do STF, os elementos de informação documentados que já se encontram no inquérito policial devem ser disponibilizados ao defensor do indiciado