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ID
2650744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à competência para processar e julgar ações penais.


O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 80, CPP

     

          Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as

          infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo

          ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de

          acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por

          outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GABARITO: CERTO

    Desmembramento de processos:

    a) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    b) excessivo número de acusados

    c) outro motivo relevante

  • Nos termos do art. 80 do CPP, será facultativa a separação dos processos quando:

    A. As infrações tiverem sido praticadas em circunstancias de tempo ou lugar diferentes;

    B. Excesso no número de acusados

    C. Outro motivo relevante 

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 80, CPP.

     

    Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferente, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Bons estudos galera

  • FACULTA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS NOS SEGUINTES CASOS QUANDO:

    -> as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes

    -> pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória

    -> por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • CERTO 

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.

    CERTO 

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • art.80 do C.P.P.

  • São três possibilidades de separação facultativa previstas no art.80 CPP: A) Quando as infrações tiverem sodo praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferente;

    B) Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

    C) Motivo relevante.

  •   Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
     

    Desmembramento de processos:

    a) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    b) excessivo número de acusados

    c) outro motivo relevante

  • Diferente das hipóteses previstas no art. 79, nas quais a separação dos feitos é obrigatória, o art. 80 do CPP traz situações em que a separação dos processos é meramente facultativa. Tais situações podem ser arguidas pelas partes ou reconhecidas de ofício pelo juiz:

     

    Separação facultativa em caso de tempo ou lugar diferenciado (art. 80, 1ª parte, CPP): quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes e o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados (art. 80, 2ª parte, CPP): quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, o juiz reputar conveniente a separação. Visa efetivar o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), que deságua no princípio da duração razoável das prisões cautelares.

     

    Separação facultativa em face de motivo relevante (art. 80, 3ª parte, CPP): por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • São pouquíssimas situações nas quais o Juiz não pode fazer alterações para melhorar o andamento do processo.

    Então, se tu esqueceu, deu branco na hora... Vai pela lógica...

    O Juiz é o DONO da festa ,,, ele é o Estado Juiz... ele tem mais DISCRICIONARIEDADE e PODER para alterar situações do que IMPOSSIBILIDADE de não alterar.

  • Quem se baseou na liretalidade da lei, errou essa

  • Certo

     

    Desmembrar processo é facultativo:

    - infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    - pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

    - por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Art.80 – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • In casu é separação facultativa!

  • Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Essa é parecida com a previsão do litisconsórcio multitudinário do CPC.

  • Certo


    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


  • CORRETO. Basta fazer uma analogia a situação do litiscorsócio multitudinário do Código de Processo Civil onde o excesso de partes dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa. Juiz observando a conveniência pode determinar a separação do processo.

  • CERTO.

    CPP. Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito: questão correta.

     

    CPP: "[...] Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. [...]."

  • CASOS DE SEPARAÇÃO FACULTATIVA:

     

    *Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes

     

    *Excessivo número de acusados

     

    *Outro motivo relevante

     

     

     

    CASOS DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS:

     

    *Jurisdição comum x militar

     

    *Jurisdição comum x "menores"

     

    *Superveniência de inimputabilidade de corréu

     

    *Revelia do corréu citado por edital

     

    *Recusas imotivadas no júri

     

    *Concurso entre foros por prerrogativa de função

     

    *Crime doloso contra a vida

     

     

    GAB: CERTO

  • Dificilmente você encontra uma questão que o juiz "não pode", caso vá chutar a questão na prova(o que não é o idéal) lembre-se dessa dica ai.

  • Não confundir com a separação de julgamento:

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Art. 79. § 2o. A unidade do processo NÃO IMPORTARÁ A DO JULGAMENTO, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.


    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.


  • "O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes."


    Para responder essa é só lembrar da Lava-Jato.



  • Isso se chama: Desmembramento facultativo.

  • Pensei que a supressão de: "para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante", seria motivo para a questão estar errada. Sempre fico na dúvida quando questão "meio certa" é certa ou errada.

  •  Princípio da divisibilidade!

    é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação.

  • CERTO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Será facultativa ( e não obrigatória) a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Literalidade do art. 80, CPP.

  • sim, é um desmembramento facultativo.
  • A questão reproduz o que diz o artigo 80 do CPP e por isso está correta.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Art. 80 do CPP Será facultada a separação dos processos:

    >>> Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugares diferentes, ou

    >>> Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou

    >>> Por outro motivo relevante.

  • Juiz pode tudo

  • Art. 80 do CPP. – Separação FACULTATIVA de Processos

    - Tempo ou Lugar DIFERENTES: As infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, o Juiz irá separar se achar conveniente.

    - Excessivo Número de Acusados: Visa não prolongar a prisão provisória e dar a duração razoável do processo e o princípio da duração razoável das prisões cautelares.

    - Ou Por OUTRO Motivo que achar Relevante.

    Resumo: O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.

     

  • Gabarito CERTO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Art. 80 do CPP Será facultada a separação dos processos:

    >>> Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugares diferentes, ou

    >>> Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou

    >>> Por outro motivo relevante.

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  • PORQUE TA CERTO?

     pq esta é a exata previsão do art. 80 do CPP, que traz uma hipótese de separação facultativa dos processos:

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.