SóProvas


ID
2650747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do ônus da prova, julgue o próximo item.


A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 158, CPP

     

          Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

          de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

          Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

          desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • ERRADO 

    CPP

        Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Errado.

    Art. 158 

    Sempre que a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

  • Rafael S., ri alto com esse teu comentário.

    Gente, essa questão é clássica, inclusive, cobrada pela CESPE. Ótima explicação do colega, A. Rsende, referente ao assunto. 

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Q893200 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH

    A cespe gosta dessa deste artigo.

    Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.

    Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.                                                                              certo-->(exame de corpo de delito)

    Gabarito: errado

  • Art.158.Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

    ERRADA!

  • Pra que tanto comentário repetido de cópia e cola de artigo, cara. ?!

  • Infração deixou vestígios? Exame de corpo de delito é indispensável.

     

    - Confissão do acusado supre? NÃO!

    - Prova testemunhal poderá suprir? SIM

     

    Gab: E

  • RESUMO - EXAME DE CORPOR DE DELITO:

     

    *Obrigatório nos crimes que deixam vestígios (crimes materiais)

     

    *Confissão do acusado NÃO pode suprí-lo

     

    *EXCEÇÃO: nos casos em que os vestígios tiverem desaparecido poderá ser suprido por outras provas

     

    *Exame poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

     

    *Será realizado por:

    1 perito oficial 

    ou

    2 peritos não oficiais

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado se a infração deixar vestígios. No entanto a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito caso os vestígios tenham desaparecido.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • obrigatório sem mais.

     

  • ART.158 CPP


  • A PROVA TESTEMUNHAL SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO


  • Art 158 - Sempre que a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Deixou vestígios? DEVERÁ ser realizado o exame de corpo de delito.

    Não deixou vestígios? Poderá ser suprido pela prova TESTEMUNHAL.

  • A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.
    não pode ser dispensada.
    a confissão do acusado não supre  a prova pericial.


    O art, 167, no entanto traz a exceção de que havendo desaparecido os vertigios, o que impossibilitará a realização do exame a prova testemunhal poderá suprir a falta.

  • pra resumir:

     

    deixou vestígios?? exame de corpo de delito OBRIGATÓRIO

    não deixou vestígios?? SOMENTE prova testemunhal pra suprir sua falta

    erros, por favor, me notifiquem. bons estudos.

  • Errado


    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios (não transeuntes), será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Crimes não transeuntes: Deixam vestígios


    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (Corpo de delito indireto). 

  • CESPE SENDO CESPE:

    (Q893200) Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.

    Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. (GABARITO: ERRADO);

    (Q883580) Acerca do ônus da prova, julgue o próximo item.

    A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado. (GABARITO: ERRADO);

     

  • Concurseiro Bazuca, a Q893200 está errada de fato, mas sob outro fundamento, diferente da questão em estudo. O equívoco dela está em dizer que o laudo de exame cadavérico é indispensável, o que não é, vide caso do goleiro Bruno. O restante da questão, está correto, o exame de corpo de delito (materialidade), não pode mesmo ser suprido pela confissão do acusado (art. 158 cpp).

  • CPP


    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gabarito: Errado

     

     Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Concurseiro Bazuca, laudo de exame cadavérico é diferente de exame de corpo de delito.

    Bons estudos!

  • acrescenta-se que é um resquício de prova tarifada, ou seja, "cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa"

    http://meusitejuridico.com.br/2017/08/23/o-que-se-entende-por-sistema-de-prova-tarifado/

  • Pergunta clássica...

  • Em 01/10/2018, você respondeu E!!CERTO

  • LEMBRE-SE: 

     

    COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO

     SEM VESTÍGIOS =  PROVA TESTEMUNHAL

  • Só lembrarmos, em tese, do princípio da verdade real. 

    Nao obstante, o próprio Art. 158, CPP, aduz que a confissão do acusado não irá suprir a falta do corpo de delito, seja ele direto ou indireto. 

  • Crimes que deixam vestígios ou crimes não-transeuntes:

    Confissão = não supre o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal = pode suprir o exame de corpo de delito, caso haja o desaparecimento dos vestígios

  • é obrigatório o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.

  • Errado

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Se deixou vestígios já era. kkk

  • Errado

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Resumo Exame de corpo e delito.

    Exame de corpo e delito pode ser : DIRETO E INDIRETO.

    Direto : Quando os peritos realizam o exame diretamente sobre o objeto ou a pessoa.

    Indireto: não é exatamente um exame , peritos se baseiam no depoimento das testemunhas , em razão do desaparecimento dos vestígios.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    o Exame de corpo e delito é obrigatório nos crimes materiais - na sua prova virá como crimes que deixam vestígios.

    o Exame de corpo e delito NÃO pode ser suprimido pela confissão do acusado - artigo 158 CPP.

    A Perícia deve ser realizada:

    CPP

    REGRA - 1 PERITO OFICIAL

    EXCEÇÃO - 2 PESSOAS IDÔNEAS.

    LEI DE TÓXICOS

    REGRA - 1 PERITO OFICIAL

    EXCEÇÃO - 1 PESSOA IDÔNEA.

  • O exame "em regra" é obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Caso tenham desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta. (PARA A JURISPRUDÊNCIA, QUALQUER PROVA PODE SUPRIR A FALTA DO EXAME).

  • É bom saber também que é a única perícia irrecusável, mesmo que irrelevante ao esclarecimento dos fatos.

    (Art. 184)

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  •  

    Questão Muito Fácil 95%

    Gabarito Errado

     

     

    [] A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.

    Erro de Contradição

     

    Corpo de delito NÃO poderá ser suprido pela CONFISSÃO DO ACUSADO

    Corpo de delito poderá ser suprido pela prova testemunhal, quando não possível o exame de corpo de delito

     

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Segundo a lei de interceptação telefônica, a mesma somente é possível desde que não haja outros meios de prova hábeis a comprovar a autoria, ainda assim, é necessário que o crime seja punido com a pena de reclusão. No caso, o crime de ameaça previsto no artigo 147, CP possui pena de detenção, motivo pelo qual a medida de interceptação não é possível.
  • errado

    pmgooo

    gb erradoooo

  • errado

    pmgooo

    gb erradoooo

  • deve-se lembrar

    COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO

     SEM VESTÍGIOS =  PROVA TESTEMUNHAL

    FUNDAMENTO: ART. 158, CPP

     

         Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

         Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

         desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • ART. 158, CPP

     

         Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

    gab. e

    1) A infração deixou vestígios , será feita, obrigatoriamente, o exame de corpo de delito , direto ou indireto.

    2) Não têm vestígios? Então , a confissão do acusado supri-lá a falta do exame de delito.

  • nao irmão nomeação, a confissão do acusado nunca pode ser base única pra uma condenação, o que a lei diz é que a TESTEMUNHA poderá suprir as faltas
  • Gab Errada

    Art158°- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art159°- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art161°- O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora.

  • É exatamente o contrário, ou seja, a confissão do acusado não pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • gente o comentário do "nomeação" diz que a confissão pode suprir a falta de prova pericial, o que está errado. aconselho que leiam o comentário do Josivan Júnior.

  • Art 158 - Quando infração deixar vestígiosé indispensável o exame corpo delitodireto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    $único - prioridade no exame - Violência doméstica ou familiar - criança, idoso, adolescente e pessoa com deficiência

    *É um elemento de prova da materialidade do delito

    Prova tarifada - quando um delito deixa vestígios, crimes não transfundi-o

    *Crimes de resultado - objeto tutelado sofre dano. Ex. morte do homicídio.

    Simples confissão não é suficiente para provar crime.

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO - NUNCA SUPRE A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO!!!!!

    A PROVA TESTEMUNHAL - PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUANDO FOR IMPOSSÍVEL DE REALIZÁ-LO POR DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS.

    CPP

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GAB E

    JÁ NOS CASOS DE NÃO PODER COMO PROCEDER O CORPO DE DELITO ----PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR A FALTA

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

        I.       Violência doméstica e familiar contra mulher;

       II.       Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • EU PENSEI, E SE ELE TIVER MENTINDO? E ACERTEI.

    GAB ERRADO

  • O referido exame é relativamente obrigatório ( indispensável) nos crimes que deixam VESTÍGIOS. Mas, porque relativamente? Resposta: porque quando os vestígios desaparecem ele poderá ser "substituído" pela prova TESTEMUNHAL. -》 SOMENTE NESSA HIPÓTESE! Portanto, crimes que deixam vestígios tornam imprescindível o exame de corpo de delito, que é uma prova tarifada por LEI. Por fim, ressalto que a confissão do réu em nada surtira algum efeito no que tange a fundamentação da convicção condenatória do juiz.
  • Resuminho sem enrolação:

     EXAME DE CORPO DE DELITO

    1) É indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    2) Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    3) A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    4) A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

  • Letra da lei

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

          I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

        II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Lembrem: Brasil se baseia no sistema processual acusatório, onde, a confissão do acusado, nunca será rainha das provas

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO É PROVA

  • Gente ... Lembre-se sempre que corpo delito é a única coisa que não pode ser negada.

  • ERRADO!

    *CRIMES TRANSEUNTES- EXAME DE CORPO DE DELITO

    *CRIMES NÃO TRANSEUNTES- PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SER UTILIZADA

  • NA HIPÓTESE DE PROVA TESTEMUNHAL !

  • Gab.: E

    Mas poderá ser suprida pela prova testemunhal, quando já tiverem desaparecido os vestígios, não tendo como fazer comprovação por meio de exame de delito.

  • Errada

    Art158°- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Uma coisa que aprendi é que "vestígios = corpo delito"

    não vi exceções ainda

  • RESUMO - PROVA PERICIAL: (CAI DEMAISSSSSSS)

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delitodireto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADI a mulher doméstica:

    •  Violência doméstica contra a mulher;
    •  Violência contra CAD (Criança, Adolescente, Deficiente e Idoso);

    PERITOS:

     Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.

     Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;

     Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!

     Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.

    Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.

    FONTE: meus resumos

  • PEGA O BIZU:

    CRIMES VESTIGIAIS OU NÃO TRANSEUNTES → OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO

    CONFISSÃO → NÃO SUPRE A FALTA DO EXAME DE CORPO DE DELITO

    PROVA TESTEMUNHAL → SUPRE A FALTA DE EXAME CORPO DE DELITO

    #BORA VENCER

  • ERRADO!

    é indispensavel o exame de corpo de delito

  • Art. 158-CPP

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Questão errada!

  • Letra da lei

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

          I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

        II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Não será dispensada, o que se pode fazer é realizar um exame de CD indireto, ex.: testemunhas, fotos...Mas alguns crimes, em razão de sua natureza, não admitem o exame indireto. É o que ocorre, por exemplo, nos delitos da Lei de Drogas.

  • É exatamente isso só que ao contrário hahaha

    Se HOUVER vestígios - Nem mesmo a confissão do acusado pode suprir o EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Se NÃO houver vestígios: Aí sim é permitido outras provas como, por exemplo, a prova testemunhal.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

       Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

         desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Bora vencer, minha genteeee!

  • é indispensável o corpo de delito se a infraçao deixar vestígio!

    Na impossibilidade de fazer, pode ser suprida pela prova TESTEMUNHAL

  • BEM SIMPLES; PORQUE TA ERRADA?

    pq nos crimes que deixam vestígios é INDISPENSÁVEL a realização do exame de corpo de delito, não podendo ser suprida sua falta pela confissão do acusado, na forma do art. 158 do CPP.

  • O foco da questão: EXAME DE CORPO DE DELITO x CONFISSÃO DO ACUSADO COMO FORMA SUBSTITUTIVA DO EXAME DE CORPO DE DELITO

    • apenas!

    De acordo com o artigo 158° *RESUMINDO*

    EM REGRA!!!!!!!!! Quando há vestígios, há exame de corpo de delito, podendo ser de forma Direta ou INdireta. Mesmo que o acusado confesse, o exame de corpo de delito NÃO pode ser dispensado.

    A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado. QUESTÃO ERRADA!

  •  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

     

     Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

         desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • --> COM vestígios = exame de corpo de delito INDISPENSÁVEL, confissão do acusado NÃO supre.

    --> SEM vestígios = prova testemunhal PODE SUPRIR a falta.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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