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ID
265114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberval da Silva, deficiente físico, aforou ação ordinária contra o Município de Marajá, objetivando pagamento de indenização por perdas e danos materiais e morais, sob o fundamento de que mantinha uma banca de jornal localizada em uma praça pública, por 12 anos, e foi compelido a transferir seu estabelecimento do local, em razão de duplicação da via pública. Para tanto, alega que foi obrigado a arcar com aluguel de novo ponto comercial e teve prejuízo, daí por que busca a indenização.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Espaço que é seu? Achava que o espaço era público e não do Município, Estado ou União...

    Alguém poderia explicar, por favor?
  • GAB. E

    Rafael,

    Roberval não tem direito a indenização, pois, estando sujeito a permissão de uso de bem público, não tinha direito subjetivo a permanecer na praça pública,

    Permissão de Uso é o ato administrativo unilateral, personalíssimo, precário, mediante o qual a Administração Pública concede a particulares o uso de áreas públicas para a instalação ou construção e exploração de bancas de jornais e revistas, definitivas ou provisórias e área anexa.
  • Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único da CF).

    Tendo em vista que a permissão tem prazo indeterminado, o Promitente pode revogá-lo a qualquer momento, por motivos de conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer direito à indenização. 

    Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadoras da discricionariedade).
    Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração pode fixar prazo se a lei não vedar, e cláusula para indeniza,r no caso de revogar a permissão. Já para a maioria da doutrina não é possível, pois a permissão tem caráter precário, sendo esta uma concessão simulada. 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
    Desta forma, não há em que se falar em indenização, uma vez que, por ato precário, foi dado a permissão tácita ao dono da banca de jornal para que este usufrua de espaço público, podendo a administração retomar o espaço a qq tempo.

     

    Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.

     

    Permissão de serviço público: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual transfere-se a prestação do serviço público à particulares.

  • Péssima essa redação da letra E.

    A expressão "ao seu bel prazer" me afastou da alternativa...

    Apesar de ser um ato discricionário, creio que tem que ser motivado e ter como finalidade o interesse público. Ademais, deve respeitar os limites da Lei, cabendo, inclusive, controle de legalidade pelo Judiciário.

    Acho q é um daqueles casos em temos que marcar a "menos errada"...
  • Cássio,

    EXATAMENTE ISSO, essa redação "ao seu bel prazer" é ridícula!

    parece conversa de bar!

    procurar a menos errada é foda!
  • Essa questão deveria ser anulada, tendo em vista não haver assertiva correta.

    "bel prazer" ... kkkkkk, crédo.
  • Aliás esse 'bel prazer' dá a entender que não necessita de qualquer ato formal, nem mesmo um comunicado por escrito.

    Mas é a menos errada.
  • Bel prazer foi boa. Esqueceram-se dos elementos plenamente vinculados do ato administrativo? Esqueceram-se da observância dos princípios da administração pública? Deveria ser anulada mesmo. Quanto é 18+19???!!
  • Concordo com a má formulação da pergunta, a seu bel prazer, para o examinador deve significar ato discricionário, ou que a lei permite, tb me confundiu.
  • Isso que dá usar drogas enquanto elabora questão de concurso pra juiz.
  • Marquei a alternativa "c" por entender que, sendo a permissão de uso de bem público ato discricionário e, portanto, revogável, nasceria para o particular direito adquirido à indenização pelos prejuízos sofridos em razão da revogação do ato. Além disso, a questão fez entrever que o longo período no qual o particular permaneceu no local permitiria a invocação do direito adquirido em seu favor.

  •  Realmente amigos a expressão "ao seu bel prazer" da a entender que será utilizado o poder discricionário, mais remeto a máxima que até no atos administrativos discricionários pelo menos a competência, forma e finalidade devem ser vinculados. A questão deveria ser anulada pois induz ao erro. 

  • Não creio que a expressão "ao seu bel prazer" esteja errada. O exercício não diz se Roberval tinha ou não permissão de uso - apenas diz que ele tinha uma banca de jornais instalada numa praça pública. A administração pode, p. ex., não fazer nada contra Roberval, permitindo que lá fique. Mas, por outro lado, pode determinar que ele saia do local, por qualquer motivo que seja - tendo ele ou não permissão (como explicado pelos colegas acima). 


    Ademais, cf. os dicionários, "bel prazer" é mandar/desmandar sem se importar com a opinião alheia, podendo ou não ser por capricho. OI problema é que sempre achamos que essa expressão significa agir por capricho, sem motivos justos/reais (o que não é verdade).

  • E ainda: a expressão "ao seu bel prazer" leva ao entendimento de que o Estado não respeitará sequer o interesse público!


  • Sinceramente,"bel prazer" levou muitos ao erro,inclusive a mim,essa foi demais,coisas da VUNESP!

  • Podre essa questão, "bel prazer", isso é sacanagem usar um termo desse no direito. So Jesus na causa.

  • A administração nunca age ao "seu bel prazer" pois diferentemente dos particulares que não podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A expressão bel prazer dá ideia de arbitrariedade e não de discricionariedade.

  • Essa prova da VUNESP foi feita em um bar e o examinador começou a redigir as questões em guardanapo depois de ter virado umas 4 doses de Dreyer.

  • A expressão "a seu bel prazer" quis induzir os candidatos a erro...

  • O examinador  esqueceu o significado de "bel prazer" só  pode. Kkkkkk

  • Data maxima venia, esse "bel prazer" transmite uma ideia de arbitrariedade e de que a Administração Pública não tem o menor compromisso com o interesse público...

  • 1) Praça pública não é bem dominial ("espaço que é seu"); 2) Finalidade pública é mais que "bel prazer"; 3) "deficiente físico" ganhando pão "há 12 anos" despejado? // Foram, sem dúvidas, termos propositais a induzir-nos a erro! Mais maldade e menos coração contra o examinador.

  • A banca escreveu a assertiva correta a seu bel prazer, mas caso haja autorização por prazo determinado e, antes dele, há revogação da autorização, a expectativa de direito criada pelo prazo gera indenização.

  • Waaw bel prazo somente a reforça a ideia de que a prova não seleciona pelo conhecimento, mas, tamsomente, utiliza mecanismos para excluir candidatos. 

  • Jamais marcaria como correta uma assertiva afirmando que pessoa jurídica de direito públio realiza algo "a seu bel prazer". Expressão coloquial totalmente inadequada para referir-se a ação praticada por pessoa jurídica de direito público... lamentável...

  • Inconstitucional!!!

    Abraços.

  • Só pode ser piada do examinador uma questão dessas

  • A bel prazer é demais..... que questãoo maluca é essa kkkkk

  • GABARITO: LETRA E

  • nao entendi a visao da banca, tendo em vista que nao foi exposto. veja:

    A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo. 

    haja tambem que em molmento algum a de se dizer qual vinculo ele tinha com a adm, pois se for uma autorizacao por prazo determinado, ele tera seu direito a idenizacao. aguardo respostas dos professores do qconcursos ou amigos com conhecimento e entendimento amplo ao assunto e que possa tirar minha duvida.

  • Resposta correta: E

    Apelação 010237-03.2009.8.26.0609 TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA Danos Morais e Materiais decorrentes da remoção de banca de jornal pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Autorização de Uso Revogação unilateral Admissibilidade - Discricionariedade da administração Precariedade do vínculo Desnecessidade de processo administrativo para o rompimento Danos materiais não demonstrados Inexistência de danos morais indenizáveis R. Sentença reformada.

     

  • DISCRICIONARIEDADE SIM, MAS "BEL PRAZER"?????????

    Já pensou se os administradores não estivessem vinculados à lei e pudessem agir a seu "bel prazer". Tipo, "o jornaleiro sai da praça porque olhou para a minha mina..."

  • QUESTÃO TRANQUILA

    a. O juiz, ao decidir, concede o pleito do autor, porquanto é ele deficiente físico e foi obrigado a sair do local onde mantinha freguesia.

    Um absurdo foi escrito nessa alternativa. Pelo fato de o comerciante ser deficiente físico e foi obrigado a sair da praça pública em que mantinha sua banca o juiz vai conceder a indenização? Quer dizer que se ele não fosse deficiente não haveria indenização?

    Alternativa absurda, ERRADA.

    b. O juiz concede a pretensão do autor, porquanto ele possuía licença tácita.

    Não existe licença TÁCITA. Não confundir o silêncio no âmbito público (direito administrativo) com silêncio no âmbito privado (direito civil).

    c. O juiz concede a pretensão do autor, porquanto ele possuía permissão tácita do município para exercer o seu labor.

    Não existe licença TÁCITA. Não confundir o silêncio no âmbito público (direito administrativo) com silêncio no âmbito privado (direito civil).

    FICAMOS ENTRE DUAS ALTERNATIVAS: D e E

    d. O juiz nega a pretensão do autor, posto que este não demonstrou que o Poder Público transferiu a ele um serviço de sua alçada.

    Serviço de sua alçada? Que serviço seria esse descrito na questão? Na questão não falou em nenhum momento em serviço, então a alternativa está desconexa com a questão, logo, ERRADA.

    e. O juiz nega a pretensão do autor, pois a qualquer tempo o Município, o Estado ou a União podem ocupar, ao seu bel prazer, espaço que é seu, circunstância essa que não enseja qualquer tipo de indenização.

  • Minha linha de raciocínio:

    Não existe permissão ou autorização tácita.

    No caso concreto o sujeito atuava de forma irregular, pois não havia uma permissão do Poder Público para a comercialização que o mesmo fazia.

    Contudo, mesmo pensando na hipótese do particular ter uma permissão, esta trata-se de um ato precário de forma que a Administração poderia ante, a sua conveniência e oportunidade, revogá-la a qualquer tempo.

    Razão pela qual não há que se falar indenização. Trata-se de ato discricionário, em que a sua maior característica é justamente a revogabilidade a qualquer tempo por parte da Administração.

    Outra coisa, eu vi vários comentários tratando como se o ato que devesse conceder ao particular a comercialização na praça, fosse a autorização. Eis que está equivocado, pois o ato que deveria ter sido praticado concedendo a comercialização na praça é a permissão.

    Envolve interesse particular, porém o direito a informação também é um interesse público, portanto, o ato antecedente deveria ter sido uma permissão.

  • NÃO SE TRATA DE PERMISSÃO, VEZ QUE PARA CONFIGURAÇÃO DESTA, É NECESSÁRIO TER LICITAÇÃO, O QUE, NÃO SE INFERE DA QUESTÃO.

    O CASO EM TELA SE TRATA DE AUTORIZAÇÃO - "ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190)."

    CONFORME MEIRELLES, A AUTORIZAÇÃO PERDE SUA NATUREZA DE ATO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, PARA ASSUMIR CARÁTER CONTRATUAL, QDO A AUTORIZAÇÃO É EXPEDIDA COM PRAZO DETERMINADO, O QUÊ, IN CASU, NÃO OCORREU, VEZ QUE O PROPRIETÁRIO DA BANCA ESTAVA HÁ 12 ANOS NO LOCAL POR MERA LIBERALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (autorização sem prazo).

    DESTA FORMA, O ATO NÃO ADQUIRIU NATUREZA CONTRATUAL A JUSTIFICAR DIREITO A INDENIZAÇÃO, MAS PERMANECEU COM SUAS CARACTERÍSTICAS IMANENTES (precariedade, unilateralidade e discricionariedade).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Quem coloca "bel prazer" numa alternativa!

  • Gab: E

    Responsabilidade Civil do Estado por Atos Lícitos

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1357824 RJ 2012/0260767-7 (STJ) 3. Os danos decorrentes de atividade ilícita são sempre antijurídicos e devem reunir somente duas características para serem reparados, serem certos e não eventuais e atingirem situação legítima, capaz de traduzir um direito, ou ao menos um interesse legítimo. Já os danos oriundos de atividade lícita demandam outras duas características para serem suscetíveis de reparação, serem anormais, inexigíveis em razão do interesse comum, e serem especiais, atingindo pessoa determinada ou grupo de pessoas

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • "bel prazer" KKKKKKKKKKKK

  • "Bel Prazer" parece musica de Gal Costa, reclamando da postura do amante!