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ID
2652853
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei complementar nº 101/2000, qual o percentual máximo da receita corrente líquida que os Municípios e os Estados da Federação poderão destinar a despesas com pessoal, em cada período?

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    bons estudos!

  • Conforme a LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%;

    A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais: 

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU.

    b) 6% para o Judiciário.

    c) 40,9% para o Executivo.

    d) 0,6% para o MPU. 

    II - Municípios: 60%

    A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais: 

    a) 3% para o Legislativo, incluído o TCE.

    b) 6% para o Judiciário.

    c) 49% para o Executivo.

    d) 2% para o MPE.

    Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o % definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%, o que corresponde, respectivamente, a acréscimo e redução de 0,4%.

    III - Municípios: 60%

    A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais: 

    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

    b) 54% para o Executivo.

    Resolução:

    Assim, o percentual máximo da receita corrente líquida que os Municípios e os Estados da Federação poderão destinar a despesas com pessoal é 60%.

    Gabarito: Letra B.

  • Gab.: B

    De acordo com a LRF (LC 101/2000):

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Bons Estudos!

  • Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).

    A competência da LRF para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"

    Nesse contexto, a LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu os limites globais em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público).

    Vou esquematizar uma versão simplificada dos limites que já é suficiente para a resolução da maior parte das questões sobre o assunto:


    Dica! Existem detalhes específicos que não coloquei no quadro-resumo envolvendo Estados que possuem Tribunais de Contas dos Municípios e subdivisões no Poder Executivo da União. Entretanto, se tiver que priorizar algo, decore o quadro acima, pois nele está a maior parte das questões.

    Feita a revisão, já podemos identificar o percentual máximo (total) da receita corrente líquida que os Municípios e os Estados da Federação poderão destinar a despesas com pessoal, em cada período: 60%.


    Gabarito do Professor: Letra B.