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ID
2653360
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no
    resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
    com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º A decisão administrativa que determinar a reintegração é sempre proferida em pedido de
    reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante, é reconduzido a seu cargo de origem,
    sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

  • Reitegração é o reingresso do servidor por invalidaçao da  demissao.

    Reversão é o reingresso do servidor aposentado.

    Readptação(incapacitado) é a ocupação do novo cargo compativel com sua limitação fisica/mental.

    Ascensão funcionao-EXTINTO.

    Fonte: Prof: Edirlei Souza

     

     

    GAB: A

     

  • Reintegração - ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público. Em caso de cargo extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o aproveitamento. E se o cargo estiver ocupado por outro servidor, a preferência é do servidor reintegrado, sendo o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (CERTA)

    Reversão - é o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido. De ofício, quando a junta médica oficial declarar que os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir. E a reversão a pedido, é quando o aposentado voluntariamente solicita a reversão de aposentadoria. Esta é uma decisão discricionária por parte da administração, exercendo-a conforme interesse da administração.

    Exoneração - uma forma de vacância. Isto é, uma hipótese em que o servidor desocupa o seu cargo, tornando-o possível de ser preenchido por outra pessoa. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Ascensão funcional - é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas, ou seja, a promoção do servidor de um cargo específico para outro cargo diferente, sem concurso. É atualmente considerada inconstitucional. Vedada pelo art. 37, II, da CF/88.

    Readaptação - é a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental sofrida e que o servidor se torna inapto para exercer funções do cargo que ocupa. Porém, seria possível exercer função em outro cargo, já que não foi considerada uma invalidez permanente. Por isso, é oportunizado ao servidor exercer atividades condizentes com a limitação sofrida. O cargo provido por readaptação deve ter atribuições, nível de escolaridade e vencimento equivalentes ao cargo ocupado anteriormente e independe da estabilidade do servidor.