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ID
2653363
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, durante o qual lhe é assegurada remuneração integral do cargo efetivo, ficando o servidor obrigado a remeter, mensalmente, ao seu órgão de lotação, o comprovante de frequência do referido curso. A falta de frequência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo este retornar ao serviço no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132, parágrafo 5°

    Gab D

  • DA LICENÇA PARA FREQUENTAR APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

     Art. 132 - O servidor estável poderá afastar-se do órgão ou entidade em que tenha exercício ou ausentar-se do Estado, para estudo ou missão oficial, mediante autorização do Chefe de cada Poder.

    § 3º - A falta de freqüência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias.