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ID
2653381
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tema “ Direitos e Deveres Fundamentais”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Alt. E:

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.             

    a)LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    b) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    c) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    d) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Questão muito acessível, bastando que o candidato conhecesse, o bojo do artigo 5º da CF/88 (MUITO IMPORTANTE PARA PROVAS E CONCURSOS DIGA - SE DE PASSAGEM). Assim sendo vejamos:

     

    ALTERNATIVA A ► O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos. ERRADA = O Estado somente prestará assistência jurídica gratuita aos QUE COMPROVAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (art. 5º, LXXIV, da CF/88).Caso contrário não haveria motivo para existir advogados, bastava apenas a existência de defensores públicos. Deve - se ressaltar que o candidato NÃO DEVE CONFUNDIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COM GANHAR UM SALÁRIO MÍNIMO OU NÃO TER MORADIA PROPRIA, nesse sentido - "Irrelevante que o beneficiário de assistência judiciária tenha propriedade imóvel, desde que não produza renda que permita pagar as custas e honorários do advogado" (JTA 118/406) (TJSC, Impugnação à Assistência Judiciária em Ação Rescisória n. 2003.028644-6/0002.00, de Criciúma, Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben)";

     

    ALTERNATIVA B ► O Estado não é obrigado a indenizar o condenado por erro judiciário. ERRADA = Inteligência do art. 5º, LXXV, da CRFB. Além de que o Estado é obrigado a indenizar até mesmo morte de preso dentro do sistema carcerário ou situação considerada degradante (COM A DEVIDA VÊNIA ACHO UM ABSURDO!), nesse sentido vide: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336352. acessado em 05-05-2018;

     

    ALTERNATIVA C ► A prisão ainda que ilegal, será mantida pela autoridade judiciária. ERRADA = A prisão ilegal deve ser PONTAMENTE RELAXADA PELO PODER JUDICIÁRIO. Por força do disposto no artigo 5º, LXV , da CF/88. ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR AUTORIDADE JUDICIÁRIA COM AUTORIDADE POLICIAL, sendo que a quem cabe averiguar se é caso de manter a prisão ou não é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, pelo imperativo do PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO;

     

    ALTERNATIVA D ► Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADA = Basta ler o art. 5º, LII, da Magna Carta. É oportuno infatizar que o BRASILEIRO NATURALIZADO COMO REGRA NÃO SERA EXTRADITADO! salvo em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI, da CF/88);

     

    ALTERNATIVA E ► São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. CORRETA = Ipsis litteris, o contido no artigo 5º, LXXVII, da nossa Constituição - "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

  • Questão simples assim não cai em concursos no Brasil

  • Remédios constitucionais

    -Habeas Corpus

    -Habeas Data

    -Mandato de Segurança

    -Mandato de Injunção

    -Ação Popular


    O que tem ''H'' é GRATUITO, o que tem ''M'' NÃO É GRATUITO

    O que tem ''A'' É GRATUITO, SALVO MÁ- FÉ.

  • Não é mandaTo , é mandaDo!!!!

  • gratuitas: Habeas corpus e habeas data

    gratuito salvo má-fé: Ação popular

  • Estrangeiros não podem ser extraditados por crime político (de natureza ou motivação política) ou de opinião (ligado à liberdade de expressão).

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GB E

    PMGO

  • Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.       

    PMGO

  • Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.       

    PMGO

  • Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.      (SÓ PRA MEMORIZAR E NÃO ESQUECER)

  • Assertiva C

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

  • A) Errado - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    B) Errado - LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    C) Errada - LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    D) Errada - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    E - Correta

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres fundamentais.

    A– Incorreta - A assistência gratuita será prestada aos que dela necessitarem. Art. 5º, LXXIV, CRFB/88: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    B– Incorreta - Trata-se de obrigação do Estado. Art. 5º, LXXV, CRFB/88: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

    C- Incorreta - A prisão ilegal deve ser relaxada pelo juiz. Art. 5º, LXV, CRFB/88: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".

    D- Incorreta - A Constituição veda a extradição de estrangeiro nessas situações. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    1. Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
    2.  Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
    3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    4.  Mandado de injunção: omissão legislativa.
    5.  Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)

    Para gravar: O que tem H é gratuitoo que tem M não é gratuitoO que tem A é gratuito, salvo má-fé.