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Alt. E:
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
a)LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
b) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
c) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
d) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Questão muito acessível, bastando que o candidato conhecesse, o bojo do artigo 5º da CF/88 (MUITO IMPORTANTE PARA PROVAS E CONCURSOS DIGA - SE DE PASSAGEM). Assim sendo vejamos:
ALTERNATIVA A ► O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos. ERRADA = O Estado somente prestará assistência jurídica gratuita aos QUE COMPROVAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (art. 5º, LXXIV, da CF/88).Caso contrário não haveria motivo para existir advogados, bastava apenas a existência de defensores públicos. Deve - se ressaltar que o candidato NÃO DEVE CONFUNDIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COM GANHAR UM SALÁRIO MÍNIMO OU NÃO TER MORADIA PROPRIA, nesse sentido - "Irrelevante que o beneficiário de assistência judiciária tenha propriedade imóvel, desde que não produza renda que permita pagar as custas e honorários do advogado" (JTA 118/406) (TJSC, Impugnação à Assistência Judiciária em Ação Rescisória n. 2003.028644-6/0002.00, de Criciúma, Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben)";
ALTERNATIVA B ► O Estado não é obrigado a indenizar o condenado por erro judiciário. ERRADA = Inteligência do art. 5º, LXXV, da CRFB. Além de que o Estado é obrigado a indenizar até mesmo morte de preso dentro do sistema carcerário ou situação considerada degradante (COM A DEVIDA VÊNIA ACHO UM ABSURDO!), nesse sentido vide: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336352. acessado em 05-05-2018;
ALTERNATIVA C ► A prisão ainda que ilegal, será mantida pela autoridade judiciária. ERRADA = A prisão ilegal deve ser PONTAMENTE RELAXADA PELO PODER JUDICIÁRIO. Por força do disposto no artigo 5º, LXV , da CF/88. ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR AUTORIDADE JUDICIÁRIA COM AUTORIDADE POLICIAL, sendo que a quem cabe averiguar se é caso de manter a prisão ou não é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, pelo imperativo do PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO;
ALTERNATIVA D ► Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADA = Basta ler o art. 5º, LII, da Magna Carta. É oportuno infatizar que o BRASILEIRO NATURALIZADO COMO REGRA NÃO SERA EXTRADITADO! salvo em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI, da CF/88);
ALTERNATIVA E ► São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. CORRETA = Ipsis litteris, o contido no artigo 5º, LXXVII, da nossa Constituição - "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
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Questão simples assim não cai em concursos no Brasil
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Remédios constitucionais
-Habeas Corpus
-Habeas Data
-Mandato de Segurança
-Mandato de Injunção
-Ação Popular
O que tem ''H'' é GRATUITO, o que tem ''M'' NÃO É GRATUITO
O que tem ''A'' É GRATUITO, SALVO MÁ- FÉ.
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Não é mandaTo , é mandaDo!!!!
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gratuitas: Habeas corpus e habeas data
gratuito salvo má-fé: Ação popular
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Estrangeiros não podem ser extraditados por crime político (de natureza ou motivação política) ou de opinião (ligado à liberdade de expressão).
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GABARITO = E
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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GB E
PMGO
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Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
PMGO
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Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
PMGO
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Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (SÓ PRA MEMORIZAR E NÃO ESQUECER)
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Assertiva C
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.
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A) Errado - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
B) Errado - LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
C) Errada - LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
D) Errada - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
E - Correta
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres fundamentais.
A– Incorreta - A assistência gratuita será prestada aos que dela necessitarem. Art. 5º, LXXIV, CRFB/88: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
B– Incorreta - Trata-se de obrigação do Estado. Art. 5º, LXXV, CRFB/88: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".
C- Incorreta - A prisão ilegal deve ser relaxada pelo juiz. Art. 5º, LXV, CRFB/88: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".
D- Incorreta - A Constituição veda a extradição de estrangeiro nessas situações. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)
Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.