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ID
2653444
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao prazo para conclusão de inquérito policial por crime de tráfico de drogas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

     

    Lei 11343/06.

     

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Correta, E

    Prazos de encerramento do IP:

    Código de Processo Penal => Regral Geral => 10 dias, réu preso e 30 dias, réu solto => somente o prazo de 30 dias quando o réu estiver solto é que poderá ser prorrogado pela autoridade judicial, a pedido do Delegado de Policia.

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

     

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

     

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • LETRA E

    Lei 11343/06.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P



    JUSTIÇA ESTADUAL - PRESO 10 SOLTO 30+30


    JUSTIÇA FEDERAL - PRESO 15+15 SOLTO 30+30


    TRÁFICO DE DROGAS - PRESO 30+30 SOLTO 90+90


    JUSTIÇA MILITAR - PRESO 20 SOLTO 40+20


    ECONOMIA POPULAR - PRESO 10 SOLTO 10




    GABARITO: LETRA E


    Bons estudos galera..

  • LEI DE DROGAS - Lei 11.343/06, art. 51.


    PRESO - 30 DIAS

    SOLTO - 90 DIAS


    OS PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.

  • Questão correta: E

    Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoria de polícia judiciária.

  • LETRA E CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Quanto ao prazo para conclusão de inquérito policial por crime de tráfico de drogas, é correto afirmar que:

    será concluído no prazo de 30 trinta dias. se o indiciado estiver preso e de 90 noventa dias, quando solto, podendo o prazo ser duplicado pelo juiz PRORROGA, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado do DELEGADO DE POLÍCIA

  • 30 Dias preso (Podendo prorrogar +30), 90 Dias soltos (Podendo prorrogar +90)

  • Lei 11.343/2006

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

  • PRAZO ALTERADO PELO PACOTE ANTICRIME, SENDO ENTÃO:

    LEI DE TOXICOS:

    REU PRESO : 30 DIAS + 30 DIAS

    REU SOLTO : 90 DIAS + 90 DIAS.

  • Sabemos que a alternativa E está correta, mas cá entre nós, que confusão de vírgulas e ponto na devida opção em !!!

  • Assertiva E

    será concluído no prazo de trinta dias. se o indiciado estiver preso e de 90 noventa dias, quando solto, podendo o prazo ser duplicado pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Tráfico e Crime Organizado

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez

  • LEI DE DROGAS - Lei 11.343/06,

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    PRESO - 30 DIAS

    SOLTO - 90 DIAS

    OS PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.

    PORTANTO RESPORTA GAB E

  • PRAZOS

    Prisão em flagrante => 10 dias para conclusão do inquérito, prorrogável por mais 15 dias;

    INDICIADO PRESO: REGRA 10, 15 e 30

    10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual

    15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal

    30 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de drogas

    INDICIADO SOLTO: REGRA 30, 30 e 90

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Estadual

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Federal

    90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas

    Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável

    ATENÇÃO!!! => Atualizados pelo Pacote Anticrime.

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • Lembrando que, com pacote anticrime, agora o prazo de 10 dias para sujeito preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
  • 3030-9090