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GABARITO E
Lei 11343/06.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Correta, E
Prazos de encerramento do IP:
Código de Processo Penal => Regral Geral => 10 dias, réu preso e 30 dias, réu solto => somente o prazo de 30 dias quando o réu estiver solto é que poderá ser prorrogado pela autoridade judicial, a pedido do Delegado de Policia.
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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LETRA E
Lei 11343/06.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
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PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P
JUSTIÇA ESTADUAL - PRESO 10 SOLTO 30+30
JUSTIÇA FEDERAL - PRESO 15+15 SOLTO 30+30
TRÁFICO DE DROGAS - PRESO 30+30 SOLTO 90+90
JUSTIÇA MILITAR - PRESO 20 SOLTO 40+20
ECONOMIA POPULAR - PRESO 10 SOLTO 10
GABARITO: LETRA E
Bons estudos galera..
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LEI DE DROGAS - Lei 11.343/06, art. 51.
PRESO - 30 DIAS
SOLTO - 90 DIAS
OS PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.
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Questão correta: E
Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoria de polícia judiciária.
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LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Quanto ao prazo para conclusão de inquérito policial por crime de tráfico de drogas, é correto afirmar que:
será concluído no prazo de 30 trinta dias. se o indiciado estiver preso e de 90 noventa dias, quando solto, podendo o prazo ser duplicado pelo juiz PRORROGA, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado do DELEGADO DE POLÍCIA
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30 Dias preso (Podendo prorrogar +30), 90 Dias soltos (Podendo prorrogar +90)
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Lei 11.343/2006
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
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PRAZO ALTERADO PELO PACOTE ANTICRIME, SENDO ENTÃO:
LEI DE TOXICOS:
REU PRESO : 30 DIAS + 30 DIAS
REU SOLTO : 90 DIAS + 90 DIAS.
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Sabemos que a alternativa E está correta, mas cá entre nós, que confusão de vírgulas e ponto na devida opção em !!!
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Assertiva E
será concluído no prazo de trinta dias. se o indiciado estiver preso e de 90 noventa dias, quando solto, podendo o prazo ser duplicado pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Tráfico e Crime Organizado
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez
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LEI DE DROGAS - Lei 11.343/06,
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
PRESO - 30 DIAS
SOLTO - 90 DIAS
OS PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.
PORTANTO RESPORTA GAB E
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PRAZOS
Prisão em flagrante => 10 dias para conclusão do inquérito, prorrogável por mais 15 dias;
INDICIADO PRESO: REGRA 10, 15 e 30
10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual
15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal
30 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de drogas
INDICIADO SOLTO: REGRA 30, 30 e 90
30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Estadual
30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Federal
90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas
Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável
ATENÇÃO!!! => Atualizados pelo Pacote Anticrime.
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P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM
IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
FÉ E DISCIPLINA...
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Lembrando que, com pacote anticrime, agora o prazo de 10 dias para sujeito preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
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3030-9090