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ID
2653456
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 66, Paragrafo Unico, Lei 9099

  • a) Errada.Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    b)Errada.Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    c) Errada.Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    obs: A citação do funcionário público, por sua vez, é feita por mandado ou precatória, sendo, ainda, notificado o chefe de sua repartição (art.359 do CPP)

     

    d) CORRETA.

     

    e)Errada.Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • LETRA D

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 66, Paragrafo Unico, Lei 9099

  • Não existe citação por edital na Lei 9.099

    Porém, veja isso:

    Questão

    Na apuração das infrações de menor potencial ofensivo, não se admitirá nenhuma espécie de citação ficta. CERTO.


    Porém o ENUNCIADO 110 diz

    - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).


    Não existe citação por hora certa no DPPM

  • Sobre a citação por hora certa, a doutrina majoritária vem entendendo que também não cabe no Juizado Especial por ausência de previsão legal. De outro modo, é entendimento do CNJ que: ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).



  • A - INCORRETA Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    B- INCORRETA Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

    C - INCORRETA Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    D - CORRETA  JECRIM Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    CPP Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. 

    E - INCORRETA Súmula 351 STF É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Letra A: ERRADO

    Quando o réu estiver fora do Brasil, será citado mediante precatória. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354 do Código de Processo Penal, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    Assim como no Processo Civil, carta Rogatória serve para que se cumpram atos processuais fora do país.        

    Letra B: ERRADO

    O processo ficará suspenso quando o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

    IMPORTANTE lembrar do §2º do Art. 396-A:

    § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.  

    Esse dispositivo, embora não tão diretamente, reforça a ideia de que a defesa é obrigatória no Processo Penal, não se aplicando a ideia de Revelia do CPC.

    Letra C: ERRADO

    A citação do funcionário público civil far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    O Funcionário Público Civil, de forma geral, enquadra-se no Art. 359 -> O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será NOTIFICADO assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Letra D: GABARITO

    No procedimento sumaríssimo para apuração das crimes de menor potencial ofensivo, verificada a necessidade de realização de citação editalícia, ocorre o deslocamento da competência dos juizados especiais criminais em favor do juízo comum.

    Letra E: ERRADO

    Se o réu estiver preso, será citado por edital. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Letra A: ERRADO

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    Assim como no Processo Civil, carta Rogatória serve para que se cumpram atos processuais fora do país.       

    Letra B: ERRADO

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

    Letra C: ERRADO

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    OBS: O Funcionário Público Civil, de forma geral, enquadra-se no Art. 359 -> O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será NOTIFICADO assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Letra D: GABARITO

    LEI 9.099/95 Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Letra E: ERRADO

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • A lei 9099 VEDA citação por edital ou edilícia como mencionado na questão. Esta questão era passível de anulação.

  • Quanto à citação, é correto afirmar que: No procedimento sumaríssimo para apuração das crimes de menor potencial ofensivo, verificada a necessidade de realização de citação editalícia, ocorre o deslocamento da competência dos juizados especiais criminais em favor do juízo comum.

  • LEONARDO KASTRUP acredito que você não tenha entendido o enunciado:

    "se houver a necessidade de citação por edital a competência irá para a justiça comum. Ou seja, sairá do juizado especial.

  • Sobre essa D, fiquei com uma dúvida: lendo o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9099, eu creio que os autos eram remetidos ao juízo comum para que o Réu pudesse ser citado por edital. Depois dele ter sido citado por edital, o processo volta a tramitar no JECRiM ou a competência passa a ser definitiva do juízo comum?

  • FORA DE JURISDIÇÃO: PRECATÓRIA

    NO ESTRANGEIRO: CARTA ROGATÓRIA

  • Quando a questão traz "fora do país", atentem-se para a carta rogatória.

  • Juizado Especial foi feito para facilitar, é oralidade, conciliação, pensado como uma válvula de escape para a Justiça. É crime de menor potencial ofensivo, porém, complicou um pouco, ocorre deslocamento de competência para o Juízo Comum.

  • O JUIZADOS ESPECIAIS tem o objetivo de composição Inter partis, ou seja, algo célere e rápido entre querelante e querelado.

    Os procedimentos "mais técnicos" serão feitos no JUIZO COMUM. por isso o envio das peças a este mesmo JUIZO citado anteriormente.

  • resposta correta letra ( D )

    Lei 9.099, juizados Especiais

    art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital