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ID
2653480
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • Correta, C

    Forma --> vinculado => SEMPRE vinculado


    Finalidade --> vinculado => SEMPRE vinculado


    Competência --> vinculado => SEMPRE vinculado.


    Objeto --> discricionário ou vinculado;


    Motivo --> discricionário ou vinculado.

    Mérito do ato administraivo => são os elementos Motivo e Objeto => constituem elementos do ato discricionário => o Poder Judiciário não pode adentrar nesse mérito revogando-os, porém, pode ANULAR - e não revogarato administrativo Discricionário por motivos de ILEGALIDADE. 

  • Ato composto:

    Manifestação de uma vontade principal + 1 vontade acessória que confirme a primeira

    I) Dentro do mesmo órgão

    #Acreditenoseupotencial

  • a) Revogar atos Lícitos (exnunc) e Anular atos Ilícitos (extunc);

    d) Não tem relação judicial, pois a adm. pública tem autotutela.

  • A ) A Revogação atinge atos lícitos ( conveniência e oportunidade), a anulação atinge os atos ilícitos ( ilegais).


    B) A deliberação de um conselho ou de uma comissão é um ato SIMPLES (os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado).


    C) Correta.

    Competência, Forma e Finalidade - vinculadas.

    Motivo e Objeto - discricionários.


    D) A Administração Pública detém o poder de autotulela ( independe da apreciação do judiciário para anular seus próprios atos).


    E) A sequência de atividades da Administração interligadas entre si, que visa alcançar um determinado efeito final previsto em lei é um procedimento administrativo.

  • Gab: C


    Ato simples: 1 órgão/ 1 ato;

    Ato complexo: 2 ou + órgãos/ 1 ato;

    Ato composto: 2 ou + órgãos/ 2 ou + atos.

  • Co mpetência

    FI nalidade

    Fo rma

    São sempre vinculadas

    Já, o motivo e objeto são discricionários

  • Atos Administrativos

    -é a vontade da administração em manifesta algo.

    - pode ser produzido por pessoas que não pertencem formalmente à administração pública

    -O ato administrativo é de MARTE.

    1-Modificar

    2-Adquirir

    3-Resguardar

    4-Transferir

    5-Extinguir direitos e obrigações.

    ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):

    I-Competência:            

    a)Vinculado 

    b) Pode ser delegada ou avocada 

    c)Possível de CONVALIDAÇÃO

    d) Anulável

    II-Finalidade               

    a) sempre o interesse público  

    b)Vinculado;

    c)Nulo

    III- Forma:

    a)Vinculado;        

    b)Possível de CONVALIDAÇÃO

    c)Anulável

    d) MOTIVAÇÃO

    IV-Motivo                  

    a) (difere de motivação): 

    b)Vinculado ou Discricionário 

    c)Não é obrigatório em todos os atos.

    d)nulo

    V-Objeto:                 

    a)Vinculado ou Discricionário;

    b)Nulo

    VÍCIOS:

    -COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

    -FINALIDADE: NULO

    -FORMA: ANULÁVEL

    -MOTIVO: NULO

    -OBJETO: NULO

    -a forma e a finalidade do ato são sempre vinculadas, mesmo em um ato discricionário.

    -MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO (Recorrente em prova) 

    Fatos administrativos

    Quando não existe manifestação da adm. Resulta de um ato administrativo, mas tão somente de produção de efeitos, exemplo seria a colisão entre m veículo particular com um veículo publico, ou seja, não houve manifestação da adm que produzisse esse efeito jurídico.

    a)Ato administrativo simples decorre de uma única manifestação de vontade de um só ÓRGÃO, não depende de outro, tampouco, de manifestação de outro órgão para iniciar seus efeitos, vejamos: Exoneração de um servidor, decisão de um processo administrativo (licitação)...

    b)Ato administrativo Complexo vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades diferentes, temos: redução tributária, portarias, APOSENTADORIA DE SERVIDOR PUBLICO...

    c)Ato administrativo composto É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Importante! Todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força OBRIGATÓRIA desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que - se for o caso- venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo poder judiciário, se provocado. Os atos nulos não alcançam os 3° de boa-fé.

  • competência = lei definindo cargos e funções (vinculado)

    finalidade = seja interesse publico (mediata) ou interesse restrito (imediada) é smp vinuclado.

    forma = exteriorização do ato! é vinculado pois ha uma definição de como sera a exteriorização desse ato. ex: a multa de transito irá chegar pra ti via correio. e não de outras formas.

    *ps os atos vinculados estão sujeitos à apreciação do judiciário*

  • Co Fi Fo serão sempre vinculados ainda que o ato seja discricionário.

    MoB são discricionários.

    Requisitos/elementos do ato: Competência Finalidade Forma Motivo e Objeto

  • Não concordo, pois, a modalidade forma pode ser discricionário quando a lei fizer menção.

  • Quem estuda por qualquer doutrina SABE que existem atos adms onde não existe forma prevista em Lei, vigorando o princípio do formalismo necessário.

  • Com Fi For M Ob

    Competência, Finalidade e Forma - SEMPRE VINCULADOS

    Os elementos Motivo e Objeto que vão dizer se o ato é discricionário ou não, pois se els forem tbm vinculados, o ato será vinculado, agora se eles forem discriscionários, o ato se3rá discriocionário. Todavia Com Fi For SEMPRE VINCULADOS.