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ID
2653729
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em vista do disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que, comprovadamente, só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

( ) Para efeito de licitação, as obras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

( ) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do fornecimento de certificado emitido por instituição financeira oficial ou por laudo de avaliação emitida por avaliador reconhecidamente capacitado ou por empresa de auditoria independente.

( ) A duração dos contratos regidos por essa Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até sessenta meses após o início da vigência do contrato.

( ) Os contratos administrativos de que trata a Lei de Licitações regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Item "I") Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

     

    Item "II") Art. 23, § 1° As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

     

    Item "III") Art. 31, § 5° A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

     

     

    Item "IV") Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

     

    Item "V") Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • A pessoa que comenta só "gabarito A" colabora tanto quanto o Lúcio Weber