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Gab. (C).
O erro da III está em dizer políticas "monetárias" em vez de "fiscais".
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Cuidado...
Há uma sutileza no item III da questão:
“III a base para a elaboração das políticas monetárias governamentais”.
O orçamento público não serve de base para a elaboração política alguma. Ele deve ser entendido como a concretização de políticas.
Se vc ainda ficar na dúvida, relembre os conceitos de PPA, LDO e LOA, e releia o artigo 165 da CF, sobretudo o §2º.
“§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias ... e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Espero ter ajudado,
Um abraço e ótimas HBC’s!
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Não sabia que poderia ser considerado um documento contábil. Vou até anotar. Vai que cai em outra.
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Como o Gabriel Medeiros, eu também não imaginava que "previsões" de receitas poderiam ser considerados fatos contábeis...
Mas se são, foi bom saber!
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Contábil não, porém documento administrativo.
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Documento contábil, produção???
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Contábil?
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Gabarito C
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Gabriel e Varnei, a Cespe não considera contábil..cuidado.
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Em termos simples, o orçamento público reúne, de forma sistemática e organizada, todas as receitas estimadas para um determinado ano e o detalhamento das despesas que o governo espera executar. Na sua forma, portanto, ele é um documento contábil de receitas e despesas.
Plano plurianual e orçamento público - Rita de Cássia Santos - CAPES: UAB, 2010
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Só é considerado "contábil" para os preguiçosos organizadores que abrem a página do Ministério da Economia e aceitam essa maluquice. Se for CESPE/CEBRASPE (aquela que tem conluio com fraudadores de concursos) marque como errada.