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Gab. "a"
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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TCU --> STF
TCEs e TCMs --> STJ
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para fortalecer mais os estudos e colocar junto com o Art. 102, I, "d" da CF/88.
Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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"Art. 20. O julgamento do habeas data compete:
I - originariamente:
a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)"
(Lei n° 9.507/1997)
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• Hipóteses de competência originária:
• STF - CF, arts. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas(fisica ou juridica) referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
• STJ - 105,I, • b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
• TRFs, 108, I • c) os mandados de segurança e os "habeasdata" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; • Juízes Federais, 109, VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
• Justiça do Trabalho, 114, IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Pressupostos gerais
• Justiça Eleitoral – habeas data em matéria eleitoral – CF, art. 121... § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: .. V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
• Justiça Estadual – competência remanescente(RESIDUAL).
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Gabarito Letra A.
Tribunal Competência originaria Habeas corpus paciente. Mandado de segurança e habeas data contra atos.
S -->Presidente da república. -->Presidente da República.
T -->Vice-presidente. -->Mesa da Câmara dos Deputados.
F -->Membros do congresso nacional. -->mesa do Senado Federal.
-->Seus próprios ministros (STF). -->Tribunal de Contas da União.
-->Procurador geral da república. -->Procurador-Geral da República.
-->Os ministros de Estado. -->próprio Supremo Tribunal Federal;
-->Comandante da marinha.
-->Comandante Exercito.
-->Comandante aeronáutica.
->Membros dos tribunais superiores.
-->Tribunal de contas da união.
-->Diplomatas
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lei 9.507
art 20- o julgamento do habeas data compete:
I-originariamente
a) Ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do presidente da republica, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de contas da União, do PGR e do próprio Supremo tribunal Federal
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LETRA A
O STF TEM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR ATO DE:
02 AUTORIDADES = PGR E PRES. DA REPÚBLICA.
02 MESAS = MESA DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
02 TRIBUNAIS = TCU E STF.
FONTE: COMENTÁRIOS AQUI DO QC. BONS ESTUDOS!!!!
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Cabe ao STF processar e julgar originariamente:
Habeas Data e Mandado de Segurança --------------> 2 Mesas (Câmara e Senado)
2 Chefes (Presidente e PGR)
2 tribunais (TCU e STF)
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Gabarito A.
No STF:
MS ou HD contra ato do presidente da república, contra ato das mesas(câmara e senado), contra ato do TCU, contra ato do PGR, contra ato do STF.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.
Dispõe o artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que, nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Gabarito: letra "a".