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ID
2654491
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Gab. "a"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • TCU --> STF

     

    TCEs e TCMs --> STJ

  • para fortalecer mais os estudos e colocar junto com o Art. 102, I, "d" da CF/88.
    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • "Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)"

    (Lei n° 9.507/1997)

     

     

  • • Hipóteses de competência originária:

     • STF - CF, arts. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas(fisica ou juridica) referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • STJ - 105,I, • b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    • TRFs, 108, I • c) os mandados de segurança e os "habeasdata" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; • Juízes Federais, 109, VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    • Justiça do Trabalho, 114, IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Pressupostos gerais

    • Justiça Eleitoral – habeas data em matéria eleitoral – CF, art. 121... § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: .. V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     • Justiça Estadual – competência remanescente(RESIDUAL).

  • Gabarito Letra A.

     

    Tribunal               Competência originaria Habeas corpus paciente.                  Mandado de segurança e habeas data contra atos.

         S                                    -->Presidente da república.                                                             -->Presidente da República.

         T                                  -->Vice-presidente.                                                                         -->Mesa da Câmara dos Deputados.

         F                                    -->Membros do congresso nacional.                                               -->mesa do Senado Federal.

                                              -->Seus próprios ministros (STF).                                                     -->Tribunal de Contas da União.

                                            -->Procurador geral da república.                                                       -->Procurador-Geral da República.

                                           -->Os ministros de Estado.                                                             -->próprio Supremo Tribunal Federal;     

                                           -->Comandante da marinha.

                                           -->Comandante Exercito.

                                         -->Comandante aeronáutica.

                                      ->Membros dos tribunais superiores.

                                         -->Tribunal de contas da união.

                                          -->Diplomatas


  • lei 9.507

    art 20- o julgamento do habeas data compete:

    I-originariamente

    a) Ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do presidente da republica, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de contas da União, do PGR e do próprio Supremo tribunal Federal

  • LETRA A

     

    O STF TEM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR ATO DE:

     

    02 AUTORIDADES = PGR E PRES. DA REPÚBLICA.

     

    02 MESAS = MESA DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     

    02 TRIBUNAIS = TCU E STF.

     

    FONTE: COMENTÁRIOS AQUI DO QC. BONS ESTUDOS!!!!

  • Cabe ao STF processar e julgar originariamente:

    Habeas Data e Mandado de Segurança -------------->  2 Mesas (Câmara e Senado)

                                               2 Chefes (Presidente e PGR)

                                               2 tribunais (TCU e STF)

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

        ▲

  • Gabarito A.

    No STF:

    MS ou HD contra ato do presidente da república, contra ato das mesas(câmara e senado), contra ato do TCU, contra ato do PGR, contra ato do STF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.

    Dispõe o artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que, nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Gabarito: letra "a".