SóProvas


ID
2654524
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os contratos de trabalho regidos pela Lei n° 7.064/1982, respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre o Programa de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.064/82.

     

     

    Art. 3º. Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     

  • Para os perdidos, como eu, essa lei "Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior."

  • LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090)

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    CAPÍTULO II - Da Transferência

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

    I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

    II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

    III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • Nunca nem vi!

  • Pela interpretação, pelo fato de ser uma tema  não

    muito cobrado em concursos, podemos deduzir pela Integração social

    Mostrando o verdadeiro significado das nossas leis.

  • Encontrei uma questão que ajuda a entender o assunto:

    Q464264 - Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Carlos, brasileiro, engenheiro, contratado há dez anos no Brasil por empresa brasileira de construção civil, trabalha em diversos canteiros de obras da empresa no território nacional. Para resolver um problema urgente, é enviado pela empresa para supervisionar uma obra da empresa no Equador, a princípio, pelo prazo de 30 dias, mas acaba ficando 180 dias, quando retorna ao Brasil e retoma suas atividades normais. Em relação ao período em que Carlos trabalhou no Equador,

     

     a) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei brasileira, quando mais favorável do que a legislação equatoriana, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. (CORRETA)

     b) não se aplica, durante esse período, a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     c) por ter sido transferido, originalmente, pelo prazo de 30 dias, Carlos não pode ser considerado transferido para fins de aplicação da Lei no 7.064/82.

     d) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei equatoriana, por força do princípio lex loci executionis, conforme o Enunciado 207 do TST.

     e) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei brasileira, por força do princípio lex loci constitutionis, conforme o art. 9o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

     

     

     

  • Continuação do meu comentário e da questão...

     

    Com base na Lei 7064/1982, que dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, verifica-se que:

    -> a letra A está correta. Conforme art. 3º, caput e inciso II, a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial.

    -> a letra B está incorreta. O art. 3º, § único, estabelece que deverá ser aplicada legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    -> a letra C está incorreta. A aplicação da Lei 7064/1982 não será cabível para o empregado que prestará serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    -> a letra D está incorreta. A lei equatoriana será aplicada apenas se for mais favorável que a lei brasileira, conforme o disposto no art. 3º, caput e inciso II, da Lei. Além disso, a súmula mencionada foi cancelada.

    ->a letra E está incorreta. A lei brasileira só será aplicada caso seja mais favorável que a lei equatoriana, segundo o art. 3º, caput e inciso II, da Lei.

     

    Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

  • GAB: D

    Lei 7.064/82 (Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.