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As provisões consideradas necessárias, resultando no saldo da conta Balanço de 31/dez/2016
D: Perdas c/ PECLD (DRE).........................R$ 150.000,00.
C: PECLD (Ativo).........................................R$ 150.000,00.
Informou, ainda, que, em 2/fev/2017, uma Duplicata a Receber de R$ 200.000,00 foi considerada incobrável.
Porém, o limite estimado foi de R$ 150.000,00. Então, temos que complementar R$ 50.000,00 com DESPESA em 2017:
D: PECLD (Ativo)....................................R$ 150.000,00.
D: Perdas c/ PECLD (DRE).....................R$ 50.000,00.
C: Duplicata a Receber (Ativo)................R$ 200.000,00
GAB. C
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GABARITO C
Comentários:
Quando constituiu a PDD, a empresa lançou:
D – Despesa com Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa 150.000,00
C – Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa 150.000,00
Ocorre que a perda foi maior do que a esperada, devemos lançar o excesso como despesa, diretamente no resultado, baixando a conta duplicatas a receber. Fica:
D - Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 150.000,00
D - Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 50.000,00
C - Duplicatas a Receber (Ativo) 200.000,00
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o "pulo do gato" esta em perceber que a empresa ja havia constituido uma PECLD e depois houve uma perda maior que a provisão
ja constituida, logo, sera necessario aumentar em mais 50.000 para suprir a baixa da duplicata de 200.000!
errei pq pulei a informacao mais importante do enunciado :/
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Deve-se perceber que uma provisão trata-se de uma estimativa, e neste momento de constituir a provisão a conta de Duplicatas a Receber (Ativo) não sofre nenhuma de lançamento.
No momento que perceber-se que a cobrança passou para um patamar de incobrável, deve-se "ajusta" o valor da provisão, e realizar a baixa efetiva da conta Duplicatas a Receber (Ativo).
D: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 150.000,00 - Baixando a Provisão
D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 50.000,00 - Corrigindo o valor já registrado no resultado em 31/dez/2016
C: Duplicatas a Receber (Ativo) 200.000,00 - Baixando efetivamente a Duplicata a Receber de R$200.000,00 que foi foi considerada incobrável
Gabarito, letra C
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Segundo o enunciado uma duplicata a receber no valor de R$ 200.000 foi considerada incobrável. Sendo assim, a entidade deverá baixa-la de seu ativo. A entidade deverá utilizar o saldo de R$ 150.000 da conta Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, afinal é para isso que ela é constituída (fazer face a perdas futuras). Como seu saldo não é suficiente para cobrir o “calote”, o excesso será lançado no resultado como perda. Assim:
D – PECLD R$ 150.000 (Ativo) → pelo consumo do saldo desta conta
D – Perda com Incobráveis R$ 50.000 (Resultado) → pelo excesso de perda
C – Duplicatas a Receber R$ 200.000 (Ativo) → pela baixa do direito considerado incobrável
Com isso, correta a alternativa C.
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Com base nos relatórios de 2016 essa empresa possuía uma carteira de Duplicatas a Receber com experiência de inadimplência já estimado.
Em 31/dez/2016, foi estimado o valor R$ 150.000,00 como Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo).
No ano seguinte em 2/fev/2017 uma Duplicata a Receber de R$ 200.000,00 foi considerada incobrável depois de esgotadas todas as tentativas para o seu recebimento ultrapassando assim a estimativa de 2016.
Essa diferença de R$ 50.000,00 deve ser reconhecida como Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado)
D: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo).. 150.000,00
D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) ......................... 50.000,00
C: Duplicatas a Receber (Ativo) ......................................................... 200.000,00
A Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa é uma conta redutora do Ativo, tem natureza contraria é por isso que é lançado a Debito.
De acordo com a Lei 9.430/96, artigo 10 o registro contábil das no recebimento será efetuado a Debito e vai direto para o resultado.
A Duplicata a Receber é conta do ativo, houve portanto diminuição quando isso acontece devemos creditar.
11 9 80550603
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=JRhsjXgVbfs
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tXko0T8IqrVsqzg9LshKW7lPa2ltt-Ti/view?usp=sharing
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Só complementando nossos colegas, porém de forma resumida. Quando existe diferença nas Estimativa de Perdas com o Direito a receber. Terá que anular as 2 contas com D e C ,respectivamente, e colocar a diferença das duas em C no resultado. Além disso, é bom relembrar que isso será um fato permutativo.
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PCLD E VENDAS A PRAZO
A conta retificadora de ativo Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa ocorre naqueles casos onde possivelmente haverá os caloteiros que prejudicarão o andamento da empresa. A fim de evitar tal situação, cria-se tal conta como provisão que retificará as contas do ativo, mais especificamente as "Contas a Receber" ou "Clientes".
DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
a) Constituição da Provisão
D - Devedores Duvidosos (Despesa Operacional)
C - PCLD (Retificadora de Ativo)
Observem que a PCLD é a origem dos recursos que serão aplicados caso ocorram as despesas previstas advindas do famoso "calote". É como se fosse um "caixa emergencial" da empresa, por isso encontra-se como credora, tendo, assim, natureza oposta à natureza devedora das contas de Ativo. Conclui-se que a conta PCLD aumenta com Créditos e diminui sempre com Débitos.
b) Consumação do "Calote" [Cliente Incobrável]
D - PCLD (Retificadora de Ativo)
C - Cliente Incobrável (Ativo)
Verifica-se que existe uma permuta entre o cliente que não pagou o que devia e debita-se o valor não pago diretamente na conta de PCLD, que é a conta de provisão. Lembra que é uma conta credora, portanto, irá ter seu valor diminuído com débitos? Então é isso que está acontecendo aqui. Na ausência do cliente pagador, quem "cobre" o calote é a PCLD, sendo debitado o valor pertinente.
c) Provisão menor do que o valor real do "Calote" [Perda com Cliente]
D- PCLD (valor estimado)
D- Perda com Cliente (excesso, despesa)
C- Cliente incobrável (valor total)
Esse caso é bem interessante: é quando o que foi previsto não supre o real ''calote" que a empresa sofreu por parte dos clientes. Quando isso acontece, deve-se criar uma nova conta como "despesa operacional" não prevista chamada de "perda com cliente". No mais, a operação de lançamento é a mesma da letra "b", só que com a adição dessa nova conta.
d) Perda parcial ou menor do que o valor real previsto [Receita Operacional]
D - Caixa
C - Receita Operacional / Reversão da PCLD
De forma bem simples, o que "sobrar" se tornará receita operacional e entrará para o Caixa da empresa.
Resolvam a questão utilizando a fórmula da "c", apenas trocando os termos. Onde tiver Cliente incobravel, coloquem "Duplicatas a Receber"; em Perda com Cliente coloquem "Perda no Recebimento de Créditos".
[ Pulo do Gato, para descobrir o valor da Perda com Cliente ou Perda no Recebimento de Creditos, basta diminuir o valor que foi previsto pelo que realmente foi gerado como calote.]