SóProvas


ID
2654578
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Comercial Q informou que, analisada a situação da carteira de Duplicatas a Receber e sua experiência de inadimplência, realizou as provisões consideradas necessárias, resultando no saldo da conta Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo), no Balanço de 31/dez/2016, de R$ 150.000,00.


Informou, ainda, que, em 2/fev/2017, uma Duplicata a Receber de R$200.000,00, depois de esgotadas todas as tentativas necessárias e indispensáveis para o seu recebimento, foi considerada incobrável.


Em decorrência, em 2/fev/2017, a Comercial Q fez o registro contábil da baixa dessa duplicata considerada incobrável, como segue:

Alternativas
Comentários
  •  As provisões consideradas necessárias, resultando no saldo da conta Balanço de 31/dez/2016

    D: Perdas c/ PECLD (DRE).........................R$ 150.000,00.

    C: PECLD (Ativo).........................................R$ 150.000,00.

     

    Informou, ainda, que, em 2/fev/2017, uma Duplicata a Receber de R$ 200.000,00 foi considerada incobrável.

    Porém, o limite estimado foi de R$ 150.000,00. Então, temos que complementar R$ 50.000,00 com DESPESA  em 2017:

     

    D: PECLD (Ativo)....................................R$ 150.000,00.

    D: Perdas c/ PECLD (DRE).....................R$ 50.000,00.

    C: Duplicata a Receber (Ativo)................R$ 200.000,00

     

    GAB. C

     

     

  • GABARITO C

     

    Comentários:

     

    Quando constituiu a PDD, a empresa lançou:

     

    D – Despesa com Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa 150.000,00

    C – Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa 150.000,00

     

    Ocorre que a perda foi maior do que a esperada, devemos lançar o excesso como despesa, diretamente no resultado, baixando a conta duplicatas a receber. Fica:

     

    D - Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 150.000,00

    D - Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 50.000,00

    C - Duplicatas a Receber (Ativo) 200.000,00

  • o "pulo do gato" esta em perceber que a empresa ja havia constituido uma PECLD e depois houve uma perda maior que a provisão 

    ja constituida, logo, sera necessario aumentar em mais 50.000 para suprir a baixa da duplicata de 200.000!

    errei pq pulei a informacao mais importante do enunciado :/

  • Deve-se perceber que uma provisão trata-se de uma estimativa, e neste momento de constituir a provisão a conta de Duplicatas a Receber (Ativo) não sofre nenhuma de lançamento.

    No momento que perceber-se que a cobrança passou para um patamar de incobrável, deve-se "ajusta" o valor da provisão, e realizar a baixa efetiva da conta Duplicatas a Receber (Ativo). 

    D: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo)       150.000,00 - Baixando a Provisão 

    D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado)    50.000,00 - Corrigindo o valor já registrado no resultado em 31/dez/2016

    C: Duplicatas a Receber (Ativo)                                      200.000,00 - Baixando efetivamente a Duplicata a Receber de R$200.000,00 que foi foi considerada incobrável

    Gabarito, letra C 

  • Segundo o enunciado uma duplicata a receber no valor de R$ 200.000 foi considerada incobrável. Sendo assim, a entidade deverá baixa-la de seu ativo. A entidade deverá utilizar o saldo de R$ 150.000 da conta Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, afinal é para isso que ela é constituída (fazer face a perdas futuras). Como seu saldo não é suficiente para cobrir o “calote”, o excesso será lançado no resultado como perda. Assim:

    D – PECLD R$ 150.000 (Ativo) → pelo consumo do saldo desta conta

    D – Perda com Incobráveis R$ 50.000  (Resultado) → pelo excesso de perda

    C – Duplicatas a Receber R$ 200.000 (Ativo) → pela baixa do direito considerado incobrável

    Com isso, correta a alternativa C. 

  • Com base nos relatórios de 2016 essa empresa possuía uma carteira de Duplicatas a Receber com experiência de inadimplência já estimado.

    Em 31/dez/2016, foi estimado o valor R$ 150.000,00 como Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo).

    No ano seguinte em 2/fev/2017 uma Duplicata a Receber de R$ 200.000,00 foi considerada incobrável depois de esgotadas todas as tentativas para o seu recebimento ultrapassando assim a estimativa de 2016.

    Essa diferença de R$ 50.000,00 deve ser reconhecida como Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado)

    D: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo).. 150.000,00

    D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) ......................... 50.000,00

    C: Duplicatas a Receber (Ativo) ......................................................... 200.000,00

    A Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa é uma conta redutora do Ativo, tem natureza contraria é por isso que é lançado a Debito.

    De acordo com a Lei 9.430/96, artigo 10 o registro contábil das no recebimento será efetuado a Debito e vai direto para o resultado.

    A Duplicata a Receber é conta do ativo, houve portanto diminuição quando isso acontece devemos creditar.

    11 9 80550603

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=JRhsjXgVbfs

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tXko0T8IqrVsqzg9LshKW7lPa2ltt-Ti/view?usp=sharing

  • Só complementando nossos colegas, porém de forma resumida. Quando existe diferença nas Estimativa de Perdas com o Direito a receber. Terá que anular as 2 contas com D e C ,respectivamente, e colocar a diferença das duas em C no resultado. Além disso, é bom relembrar que isso será um fato permutativo.

  • PCLD E VENDAS A PRAZO

    A conta retificadora de ativo Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa ocorre naqueles casos onde possivelmente haverá os caloteiros que prejudicarão o andamento da empresa. A fim de evitar tal situação, cria-se tal conta como provisão que retificará as contas do ativo, mais especificamente as "Contas a Receber" ou "Clientes".

    DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

    a) Constituição da Provisão

    D - Devedores Duvidosos (Despesa Operacional)

    C - PCLD (Retificadora de Ativo)

    Observem que a PCLD é a origem dos recursos que serão aplicados caso ocorram as despesas previstas advindas do famoso "calote". É como se fosse um "caixa emergencial" da empresa, por isso encontra-se como credora, tendo, assim, natureza oposta à natureza devedora das contas de Ativo. Conclui-se que a conta PCLD aumenta com Créditos e diminui sempre com Débitos.

    b) Consumação do "Calote" [Cliente Incobrável]

    D - PCLD (Retificadora de Ativo)

    C - Cliente Incobrável (Ativo)

    Verifica-se que existe uma permuta entre o cliente que não pagou o que devia e debita-se o valor não pago diretamente na conta de PCLD, que é a conta de provisão. Lembra que é uma conta credora, portanto, irá ter seu valor diminuído com débitos? Então é isso que está acontecendo aqui. Na ausência do cliente pagador, quem "cobre" o calote é a PCLD, sendo debitado o valor pertinente.

    c) Provisão menor do que o valor real do "Calote" [Perda com Cliente]

    D- PCLD (valor estimado)

    D- Perda com Cliente (excesso, despesa)

    C- Cliente incobrável (valor total)

    Esse caso é bem interessante: é quando o que foi previsto não supre o real ''calote" que a empresa sofreu por parte dos clientes. Quando isso acontece, deve-se criar uma nova conta como "despesa operacional" não prevista chamada de "perda com cliente". No mais, a operação de lançamento é a mesma da letra "b", só que com a adição dessa nova conta.

    d) Perda parcial ou menor do que o valor real previsto [Receita Operacional]

    D - Caixa

    C - Receita Operacional / Reversão da PCLD

    De forma bem simples, o que "sobrar" se tornará receita operacional e entrará para o Caixa da empresa.

    Resolvam a questão utilizando a fórmula da "c", apenas trocando os termos. Onde tiver Cliente incobravel, coloquem "Duplicatas a Receber"; em Perda com Cliente coloquem "Perda no Recebimento de Créditos".

    [ Pulo do Gato, para descobrir o valor da Perda com Cliente ou Perda no Recebimento de Creditos, basta diminuir o valor que foi previsto pelo que realmente foi gerado como calote.]