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ID
2654608
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido, na prática, pela sigla ISS, é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Entretanto, suas regras gerais básicas são estabelecidas pela Lei Complementar n°116/2003.


De acordo com os termos dessa Lei Complementar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A Lei Complementar nº 116/2003, dispõe que incide ISS sobre a importação de serviços do exterior, nos seguintes termos:

    § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • Gabarito A

     

    a) serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Certo - incide ISS sobre a importação de serviços,um exemplo disso é receber uma ligação à cobrar do exterior, vai pagar a conta e o ISS.

     

     

    b) prestação de serviços em relação de emprego de diretores de sociedades e fundações. Errado - não se pode falar em imposto sobre serviços de funcionários da própria empresa.

     

     

    c) exportação de serviços para o exterior. Errado - Para estimular as exportações a LCP determinou a não incidência de ISS sobre as exportações de Serviço.

     

     

    d) valor dos depósitos bancários. Errado - Incide IOF.

     

     

    e) valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. Errado - incide IOF.

  • O QUE HÁ SOBRE "VALORES MOBILIÁRIOS" NA LEI??????

    1) Art. 2o O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    2)  Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:

    10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

    3) Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:

    15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

    bons estudos@

     

  • Atentar para a diferença entre incidência de ISS x IOF:

    - sobre o valor do título mobiliárioincidência de IOF

    - e sobre o valor do SERVIÇO de intermediação de títulos mobiliários: ISS - item 10.02 da Lista.

  • Letra A