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Gabarito A
A Lei Complementar nº 116/2003, dispõe que incide ISS sobre a importação de serviços do exterior, nos seguintes termos:
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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Gabarito A
a) serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Certo - incide ISS sobre a importação de serviços,um exemplo disso é receber uma ligação à cobrar do exterior, vai pagar a conta e o ISS.
b) prestação de serviços em relação de emprego de diretores de sociedades e fundações. Errado - não se pode falar em imposto sobre serviços de funcionários da própria empresa.
c) exportação de serviços para o exterior. Errado - Para estimular as exportações a LCP determinou a não incidência de ISS sobre as exportações de Serviço.
d) valor dos depósitos bancários. Errado - Incide IOF.
e) valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. Errado - incide IOF.
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O QUE HÁ SOBRE "VALORES MOBILIÁRIOS" NA LEI??????
1) Art. 2o O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
2) Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
3) Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
bons estudos@
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Atentar para a diferença entre incidência de ISS x IOF:
- sobre o valor do título mobiliário: incidência de IOF
- e sobre o valor do SERVIÇO de intermediação de títulos mobiliários: ISS - item 10.02 da Lista.
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Letra A