Confirmo que a questão está desatualizada. Antes essa lei (99.274) no art. 5 dizia:
VIII - vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
(...)
i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
(...)
Agora o mesmo inciso está assim:
VIII - dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais:
a) Confederação Nacional da Indústria;
b) Confederação Nacional do Comércio;
c) Confederação Nacional de Serviços;
d) Confederação Nacional da Agricultura; e
e) Confederação Nacional do Transporte.