Gab: D
5.16 A CIPA terá por atribuição:
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
O item acima poderá ser feito por quadro de avisos, campanhas internas, palestras, seminários, treinamentos ou por qualquer outro meio. Essa divulgação não se restringe somente aos empregados da empresa, mas sim a todos os trabalhadores (empregados da empresa, bem como terceirizados), e deve ser feita com as CIPA ou designados, onde houver, das empresas que prestam serviço no estabelecimento.
Outra atribuição da comissão é a participação, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. Modificações no ambiente e/ou processo produtivo podem gerar novos riscos ou alterações nas condições de conforto dos trabalhadores. Daí a importância de o SESMT e a CIPA participarem da avaliação dos impactos dessas modificações levando ao empregador eventuais demandas em função das modificações realizadas e novos riscos identificados.
Bora pra frente!!
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA