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ID
2655337
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 10 m3 até 5.000 m3 , segundo a NR 20, é considerado da Classe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A - CLASSE I (Só existem 3 classes segundo a NR 20)

     

    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.

    Tabela 1

    Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .

     

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .

     

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ .

     

  • CLASSE I  -> 2 A 60 ton   | 10 a 5.000 m³

    CLASSE II -> 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³

    CLASSE III -> > 600 ton   | > 50.000 m³

  • A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    A questão quer uma alternativa que traga a classe correta, de acordo com a capacidade de armazenamento, para a seguinte capacidade: 10 m³ até 5.000 m³

    A NR-20 traz três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; 
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural; 
    • a.3 - instalações petroquímicas; 
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol. 

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .

    Esquematizando as classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    Analisando as alternativas, de acordo com as informações extraídas da NR-20, concluímos que apenas a alternativa "a", pois a capacidade de armazenamento das instalações com volume de 10 a 5000m³ é considerada na classe I.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A