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ID
2656000
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

Acerca das responsabilidades do funcionário, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

( ) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber.

( ) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade criminal que no caso couber.

Alternativas
Comentários
  • O funcionário que tem que repor de uma só vez o prejuízo toma na RODA (Remissão, Omissão, Desfalque e Alcance)

  • Artigo 247, Lei nº 10.261/68 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

  • Artigo 250 - Lei nº 10.261/68 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

  • Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer
    §1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal

  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO II

    Das Responsabilidades

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.


    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

  • (C) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. CORRETA - ART. 247 - RESPONSABILIDADES

    (C) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber. CORRETA - ART.250 - A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL QUE NO CASO COUBER, NEM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA EM QUE INCORRER.

    (C) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade criminal que no caso couber. CORRETA - ART.250

  • Cai lindo no TJ-SP.

  • o   Resolução: A.

    o   (C): Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    o   (C): Artigo 250 - §1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    o   (C): Artigo 250 - §1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

  • Formas de reparação:

    • (RODA) - Remissão, Omissão, Desfalque e Alcance em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais: reposição de 1 só vez;
    • Demais casos: parcelas mensais de até 10% do vencimento ou remuneração;

    O estatuto, ainda, prevê a independência das responsabilidades adm., civil e criminal

    #retafinalTJSP