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O funcionário que tem que repor de uma só vez o prejuízo toma na RODA (Remissão, Omissão, Desfalque e Alcance)
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Artigo 247, Lei nº 10.261/68 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
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Artigo 250 - Lei nº 10.261/68 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
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Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer
§1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
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Gabarito: A
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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(C) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. CORRETA - ART. 247 - RESPONSABILIDADES
(C) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber. CORRETA - ART.250 - A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL QUE NO CASO COUBER, NEM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA EM QUE INCORRER.
(C) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade criminal que no caso couber. CORRETA - ART.250
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Cai lindo no TJ-SP.
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o Resolução: A.
o (C): Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
o (C): Artigo 250 - §1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
o (C): Artigo 250 - §1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
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Formas de reparação:
- (RODA) - Remissão, Omissão, Desfalque e Alcance em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais: reposição de 1 só vez;
- Demais casos: parcelas mensais de até 10% do vencimento ou remuneração;
O estatuto, ainda, prevê a independência das responsabilidades adm., civil e criminal
#retafinalTJSP