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Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Lembrando que na Lei Orgânica PC/SP, Artigo 77 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem previa autorização do Presidente da República.
Não contempla claramente o inciso IV da Lei nº 10.261
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Gabarito: E
CAPÍTULO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Dica p/ decorar as penalidades: memorize as que são punidas com demissão primeiro, depois as puníveis com cassação de aposentadoria e disponibilidade(são poucas), as restantes serão demissão a bem do serviço público.
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Cai lindo no TJ-SP.
A definição de usura é a maior "du mundo" quando tu coloca no google...
Este artigo merecia um parágrafo trazendo a definição que o legislador pensou quando fez essa lei.
Enfim rs.
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o Resolução: E.
o I: Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público; - C!
o II: Artigo 259. II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; - C!
o III: Artigo 259. III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; - C!
o IV: Artigo 259. IV - praticou a usura em qualquer de suas formas. - C!
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Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Todos corretos
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.