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ID
2656009
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

Será instaurado processo administrativo ou sindicância, a fim de apurar ação ou omissão de funcionário público, puníveis disciplinarmente. Acerca disso, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

( ) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

( ) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto deveria ser a letra D

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

  • Questão deve ter sido anulada !

  • (C) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

    Lei 10261/68 - Art. 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria e disponibilidade.

    (E) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

    Lei 10261/68 - Art. 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    (C) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei. 

    Lei 10261/68 - Art. 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurado Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.

     

  • Alternativa a é a correta.

    Lei 10261/1968, Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua
    natureza, possa determinar a pena de demissão.

    Lei 10261/1968, Art. 270, Parágrafo único - O processo será precedido de sindicância, quando não houver
    elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

    Lei 10261/1968, Art. 272 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo:
    - O Governador;
    - Os Secretários de Estado;
    - Os Diretores Gerais.

  • Gabarito: D

     

    -Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

     

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    -O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

     

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

     

    -São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei. 

     

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
    I - o Governador;
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

  • Quando não definida autoria ocorrerá a apuração preliminar. Conclusão no prazo de 30 dias, caso não for concluída,será encaminhados os relatórios para o chefe de gabinete. Art. 265

  • ( ) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

    CERTO. Processo Administrativo é obrigatório para: Demissão, Demissão a bem do serviço público e Cassação de Aposentadoria e disponibilidade.

    ( ) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

    ERRADO. A sindicância apura as penas de multa, repreensão e suspensão. E O processo será precedido de Apuração Preliminar, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

    ( ) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei.

    CERTO. As autoridades competentes para instauração de Processo Administrativo são:

    Governador;

    Coordenador;

    PGE;

    Superintendente de autarquia;

    Secretário de Estado;

    Chefe de Gabinete.

  • Cai lindo no TJ-SP.

  • O segundo item se refere à "Apuração Preliminar", não Sindicância Administrativa, portanto, está incorreto.

  • o   Resolução: D.

    o   I: Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.; - C!

    o   II: Esse dispositivo foi revogado. - E!

    o   III: Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

    .

    Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260. - C!

  • Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR)

    I - o Governador; (NR)

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

    (...)

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR)

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (NR)

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)

  • Lembrando que a apuração preliminar deve ser concluída em 30 dias, a sindicância em 60 dias e o PAD em 90 dias

  • A obrigatoriedade do PAD se refere à prerrogativa constitucional de contraditório e ampla defesa em processos judiciais e administrativos.

    #retafinalTJSP