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ID
2656381
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução CONAMA n° 465, de 5 de dezembro de 2014, considera que a destinação inadequada de embalagens causa danos ao meio ambiente e à saúde humana, instituindo expressamente a responsabilidade compartilhada pelos resíduos de produtos agrotóxicos e a obrigação do consumidor de devolver as embalagens contendo resíduos, além das embalagens vazias. Assim, a Resolução define “Posto” como

Alternativas
Comentários
  • Comercial>volante>posto>central>disposicao final.
  • De acordo com a Resolução CONAMA nº 465, de 5 dezembro de 2014:

     

    Central – unidade que se destina ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada.

     

    Posto – unidade que se destina ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, até que as mesmas sejam transferidas à central ou diretamente à destinação final ambientalmente adequada.

     

    Unidade volante – veículo destinado à coleta regular de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, para posterior entrega em posto, central ou local de destinação final ambientalmente adequada.

     

    Estabelecimento comercial – local onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e afins, responsável pelo recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.