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ID
2656597
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tereza, servidora pública, conhecedora dos deveres relativos à sua função, tais como a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares; obediência às ordens de seus superiores hierárquicos; continência de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social, dentre outros. No entanto, seu superior hierárquico emitiu uma ordem que gerou dúvidas quanto ao cumprimento. Considerando este fato, assinale a opção que corresponde à condição que gera a possibilidade de Tereza NÃO ser obrigada a cumprir tal ordem sem incorrer em infração disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:
    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;
    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;
    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;
    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;
    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;
    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade

  • Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembléia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

  • GAB> "B"

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembléia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

  • O Art. 192 do RJU – CE traz as hipóteses em que o Servidor poderá deixar de cumprir a ordem do superior hierárquico.

    A) Errado. Contraria o inciso IV do art. 192, que traz o seguinte texto – não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade.

    B) Correto, está de acordo com o inciso I do art. 192.

    C) Errado. Contraria o inciso I do art. 192, que traz o seguinte texto – a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    D) Errado. Contraria o inciso V do art. 192, – não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

  • LETRA B

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembleia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

  • Pense numa questão mal escrita...

  • Mais na cara, impossível...

  • GAB B

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.