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ID
2656600
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas estatutárias quanto às espécies de licenças existentes para o servidor público estadual, atente para os tipos de licença listados a seguir, e assinale-os com V ou F conforme sejam verdadeiros ou falsos.


( ) Para tratamento de saúde.

( ) Quando gestante.

( ) Por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara.

( ) Para serviço militar obrigatório e voluntário.

( ) Por motivo de doença em pessoa da família.

( ) Para acompanhar o pai ou a mãe.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • V

    V

    F AGRESSAO FISICA NAO PROVOCADA

    F SOMENTE PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    V

    F LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CONJUGE

     

  • DOS DIREITOS, VANTAGENS E AUTORIZAÇÕES CAPÍTULO I *DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO *Ver § 9º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 – D. O. U. 16.12.1998 – Apêndice. Art. 67 - Tempo de serviço, para os efeitos deste Estatuto, compreende o período de efetivo exercício das atribuições de cargo ou emprego público.

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado;

    VI - convocação para o Serviço Militar;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios;

    VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente;

    IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado;

    X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional;

    XI - licença especial;

    XII - licença à funcionária gestante;

    XIII - licença para tratamento de saúde;

    XIV - licença para tratamento de moléstias que impossibilitem o funcionário definitivamente para o trabalho, nos termos em que estabelecer Decreto do Chefe do Poder Executivo;

    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;

    XVI - missão ou estudo noutras partes do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado, ou pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário;

    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;

    XVIII - prisão do funcionário, absolvido por sentença transitada em julgado;

    XIX - prisão administrativa, suspensão preventiva, e o período de suspensão, neste último caso, quando o funcionário for reabilitado em processo de revisão;

  • GAB "C"

    ART 80: SERÁ LICENCIADO O FUNCIONÁRIO:

    A) TRATAMENTO DE SAÚDE

    B) ACIDENTE NO TRABALHO, AGRESSÃO NÃO PROVOCADA E DOENÇA PROFISSIONAL

    C) POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

    D)QUANDO GESTANTE

    E) PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    F)PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE

    G) OUTROS ESPECIAIS

  • GABARITO “C”

    Os tipos de licença que o servidor poderá gozar estão previstas no art. 80, são elas:

    Será licenciado o funcionário:

    -para tratamento de saúde;

    -por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional;

    -por motivo de doença em pessoa da família;

    -quando gestante;

    -para serviço militar obrigatório;

    -para acompanhar o cônjuge; 

    -em caráter especial.

     

    Assim, conforme de extrai do texto, não há no estatuto dos servidores públicos civis: 

    -Licença por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara;

    -Para serviço militar obrigatório e voluntário;

    -Para acompanhar o pai ou a mãe.

  • LETRA C

    Art. 80 - Será licenciado o funcionário:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e

    doença profissional;

    *Ver art. 98, revogado pelo art. 16 da Lei nº 13578, de

    21.1.2005 – D.O. 25.1.2005.

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - quando gestante;

    V - para serviço militar obrigatório;

    VI - para acompanhar o cônjuge;

    VII - em caráter especial.

    *Estava regulamentada na Seção VII, compreendendo os artigos 105 a 108, que veio a ser revogada pela Lei nº 12.913, de 17.6.1999 - D. O. 18.6.1999 – Apêndice.

  • GAB C

    Art. 80 - Será licenciado o funcionário:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - quando gestante;

    V - para serviço militar obrigatório;

    VI - para acompanhar o cônjuge;

    VII - em caráter especial.

    Art. 81 - A licença dependente de inspeção médica terá a duração que for indicada no respectivo laudo. 

  • (V) Para tratamento de saúde.

    (V) Quando gestante.

    (F) Por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara. - NÃO PROVOCADA

    (F) Para serviço militar obrigatório e voluntário. - NÃO HÁ "VOLUNTÁRIO"

    (V) Por motivo de doença em pessoa da família.

    (F) Para acompanhar o pai ou a mãe. - CÔNJUGE

    Há também a hipótese de licença em caráter especial.

    Gabarito: C

  • LEMBRANDO QUE  licença em caráter especial FOI REVOGADA! CUIDADO COM AS PEGADINHAS!

  • Art. 80 - Será licenciado o funcionário:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV- quando gestante; 

    V- para serviço militar obrigatório;

    VI- para acompanhar o cônjuge;

    VII- em caráter especial.