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V
F SINDICÂNCIA OI INQUERITO
F SO NÃO EXCLUIRÁ SE HOUVER EXCESSO.
V
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( v) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
( f) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
( f) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
( v) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
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GAB B
(V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações
(F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
(F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
(V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa: II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suasentidades em matéria disciplinar.
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GABARITO “B”
O segundo e terceiro item estão falsos. Vejamos:
Item II – Conforme o art. 179, §2º, a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito. O item restringiu à sindicância. Portanto, falso.
Item III – Conforme o art. 179, §2º, § 5º, A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. O item negou essa afirmação. Portanto, falso.
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LETRA B
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações
Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:
II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
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RESOLUÇÃO:
1. VERDADEIRA: São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
2. FALSA: A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância. A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
3. FALSA: A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa. A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
4. VERDADEIRA: Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
Sendo assim, a alternativa correta é a letra “B”.
Gabarito: B
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I. VERDADEIRA
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
II. FALSO
Art. 179
[...]
§2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
III. FALSO
Art. 179
§5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
IV. VERDADEIRO
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:
[...]
II - pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
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GAB B
(V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
(F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
(F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
(V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:
I - com a morte do funcionário;
II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
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GAB B
(V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
(F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
(F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
(V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:
I - com a morte do funcionário;
II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
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(V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
(F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância (ou de inquérito).
(F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
(V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar. (há também a hipótese da morte do funcionário como extinção da responsabilidade administrativa).
Gabarito: B