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Art. 183 - O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:
I - afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;
II - sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;
III - proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;
IV - proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;
V - cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.
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Atualmente não existe prisão administrativa. A prisão cautelar decretada pelo Juiz pode ser preventiva ou temporária.
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por que Anularam essa Questão
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Anulada porque não pode ser mais aplicada a PRISÃO ADM.
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Essa UECE acata qualquer recurso. Este art ainda consta na lei, então não vejo motivos para sua anulação
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por favor, comentário de professor!!
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por favor, comentário de professor!!
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Art. 183 - O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:
I - afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;
II - sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;
III - proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;
IV - proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;
V - cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.