SóProvas


ID
2656693
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - leve

     

    Lembrando que estacionar de 50 cm a 1 metro també é leve

     

     Art. 182. Parar o veículo:

     

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

     

    Infração - leve;

     

    Penalidade - multa;

  •  I - nas esquinas e a - 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

     II - afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1 metro:

            Infração - media;

     

     III - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

  • GABARITO D.

     

    50 CM ATÉ 1 METRO -----> LEVE.

    MAIS DE 1 METRO -----> GRAVE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ATENÇÃO!!! "O PESSOAL ESTÁ TROCANDO AS INFRAÇÕES".

     

    Artigo 182 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 182

    Parar o veículo:


    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;


    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;


    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

  • ATENÇÂO !

    50CM ATE 1 M = LEVE

    MAIS DE 1M = MÉDIA 

  • CUIDADO!!! Não confundir PARAR com ESTACIONAR.



    PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.


    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE





  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab D

     

    CTB

     

     Art. 181. Estacionar o veículo:

      

            II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

     

            Infração - leve;

     

            Penalidade - multa;

     

  • Reforçando algo ja dito pelos colegas: NÃO CONFUNDAM PARAR COM ESTACIONAR.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - grave;

    Art. 182. Parar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - média;

     

    No caso o verbo usado no enunciado foi o parar. Mostra-se correta a alternativa D. Tabela:

                     50cm a 1m               +1m

    Parar           leve                       média

    Estacionar  leve                       grave

  • Parar

    É considerado parar o ato de imobilizar o veículo por tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros. Quando se para o carro, geralmente o motor não é desligado e motorista não sai do veículo, mas isso não é determinante. Contudo, em casos em que o motorista tem que descer do carro para ajudar um portador de deficiência ou idoso a entrar no carro, por exemplo, ainda assim o ato poderá ser considerado uma parada. Nos demais casos será considerado estacionamento e o proprietário ou o condutor poderá ser multado.

    Estacionar

    É caracterizado como estacionamento o ato de parar o veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros. Não há tempo estabelecido para a entrada e saída de pessoas do carro, geralmente essa análise é feita pelo agente de trânsito. 

  • Parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar. Repetindo comigo mesmo.

  • Quando se tratar de MEIO FIO, ATENÇÃO!


    Diferenciar entre o parar e o estacionar.

    parar: estritamente necessário.

    estacionar: acima do necessário.


    PARAR é pra coisa rápida.

    entre 50cm e 1m - leve.

    mais de 1m - média.


    ESTACIONAR é pq vai demorar.

    entre 50cm e 1m - leve.

    mais de 1m - grave.


  • GABARITO: D

     Art. 182. Parar o veículo:

     II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

  • Gabarito D

     ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m ---> infração leve; 03 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1m ---> infração leve; 03 pontos

     ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada mais de 1 m ---> infração grave; 05 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada mais de 1 m ---> infração média; 04 pontos

  • Regra de ouro que aprendi no "Concurso virtual", somente infrações gravíssimas podem ter penalidade de multa com outra penalidade.

    Abraços!

  • Apressado come cru. Li rápido “estacionar”, ERREI.