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Objetivos do Programa GESPÚBLICA (Decreto 5.378/2005 – art. 2º):
· Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
· Promover a governança: aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
· Promover a eficiência: por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
· Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental: promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
· Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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Diminuir quadro de pessoal não necessariamente gera eficácia.
Fica a dica.
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Decreto 9.094/17 (Revogou o Decreto 5.378/05):
Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.
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Promover a governança => políticas públicas;
Promover a eficiência => recursos;
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A questão foi formulada com base no DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005, o qual foi revogado pelo DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Logo, cuidado aí pessoal... pra não ficar gravando letra de lei revogada. :)
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Aos não assinantes,
GABARITO: C
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Governo Lula e diminuição do quadro funcional não encaixam na mesma frase.
O ex-presidente aumentou o quadro funcional como nunca antes.
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Sobre o Gespública
O novo programa : tem a missão de promover a excelência em gestão pública;
Tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade no país e tem como objetivos:
•eliminarbo déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do poder executivo federal;
•promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
•promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação publica;
•assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados bda ação pública;
•promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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O Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização é uma metodologia que utiliza o Modelo de Excelência na
Gestão Pública – MEGP para buscar alcançar o “estado da arte" da gestão
contemporânea. Esse modelo fomenta a adoção de práticas de excelência com a
finalidade de tornar a gestão pública mais eficiente, eficaz e efetiva.
Desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, à época, essa metodologia previa alguns
Fundamentos e Critérios para a Excelência na Gestão Pública.
Segundo Paludo
(2013), os Fundamentos são: Pensamento Sistêmico; Aprendizado Organizacional; Cultura
da Inovação; Liderança e Constância de Propósitos; Orientação por Processos e
Informações; Visão de Futuro; Geração de Valor; Controle Social; Comprometimento
com as pessoas; Foco no Cidadão e na Sociedade; Desenvolvimento de parcerias; e
Gestão participativa. Ademais, os critérios são: Liderança; Estratégias e
Planos; Clientes; Sociedade; Informações e Conhecimento; Pessoas; Processos; e
Resultados.
Além disso, segundo
o Decreto nº 5.378/2005, que criou o Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA (observa-se
que esse decreto foi revogado em 2017), os objetivos desse Programa são:
“Art. 2º. O
GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas
em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados
no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional
voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens
gerenciais, que objetivem: I - eliminar o déficit
institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais
do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança,
aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas
públicas;
III - promover a eficiência, por
meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da
ação pública;
IV - assegurar a eficácia e
efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações,
impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática,
participativa, transparente e ética.
Em face do
exposto, podemos afirmar que as alternativas I e II estão certas e que o item
III não faz parte dos objetivos do Gespública. Portanto, a alternativa correta é
a letra “C".
GABARITO
DO PROFESSOR: “CERTO".
FONTES:
PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Programa GESPÚBLICA, Modelo de Excelência em Gestão
Pública. Ministério do Planejamento - SEGEP, Brasília, 2014.