SóProvas


ID
2658529
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a defesa do estado e das instituições democráticas, responda:


I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa.

IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • III - Congresso não autoriza, somente ratifica o decreto do Presidente, no caso de Estado de Defesa. Diferentemente do que ocorre no Estado do Sítio em que o Presidente solicita autorização ao CN para decretá-lo.

    IV - essas restrições somente atinguem o estado de sítio.

  • Gab. A

    Defesa: presidente Decreta

    Sitio: presidente Solicita

    Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

    Estado de Sitio: prazo 30 em 30 dias qnts vezes for necessario. Comoção grave de repercussão nacional 

    CRFB

    III - Congresso não autoriza, somente ratifica o decreto do Presidente, no caso de Estado de Defesa. Diferentemente do que ocorre no Estado do Sítio em que o Presidente solicita autorização ao CN para decretá-lo.

    IV - essas restrições somente atingem o estado de sítio.

  • Lembrando que o estado de sítio é mais grave que o estado de defesa

    Abraços

  • Opção IV

    Art. 139 da CF. Na vigência do estado de SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - RESTRIÇÃO relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO e televisão, na forma da lei;

  • Para fins de anotação em meu caderno de erros: 

    I - ART. 136 CF

    II - ART. 53, §8º, CF

    III - NO ESTADO DE DEFESA, O CN NÃO AUTORIZA, APENAS RATIFICA

    IV - ESSAS RESTRIÇÕES OCORREM NO ESTADO DE SÍTIO

  • I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. [✔ Órgãos de consulta: Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Deve haver oitiva prévia, obrigatória, porém não vinculativa]

    II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. [✔  Art. 53, §8º da CF]

    III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa. [Ratificar, e não autorizar]

    IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação. [De Sítio, e não de defesa]

  • I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. CORRETO CF, ART. 91§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; CF ART 89 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. CORRETOCF, ART. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa. ERRADO. Lembrar: Defesa: presidente Decreta Sitio: presidente Solicita

    IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação. ERRADO   Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

     

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ...

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • O bom dessas é que dá pra responder por eliminação.

  •  

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do Estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Leve é a tarefa quando muitos dividem o trabalho”. Homero

  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 CF)

     

    Presidente DECRETA.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Finalidades:

    1 – preservar ou restabelecer a ORDEM PÚBLICA ou PAZ SOCIAL ameaçada por grave ou iminente instabilidade institucional.

    2 – CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    O DECRETO determinará:

    - Duração: 30 + 30;

    - áreas abrangidas;

    - medidas coercitivas:

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (hipótese de CALAMIDADE).

     

    RESTRIÇÕES AOS DIREITOS:

    I – de reunião;

    II – sigilo de correspondência;

    III - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Decretado ou Prorrogado:

    - Presidente submete ao congresso em 24 horas;

    - Congresso decide por Maioria Absoluta em 10 dias (contados do recebimento);

    - Congresso em recesso? Convocação EXTRAORDINÁRIA em 5 dias (pelo presidente do SF);

    - Congresso REJEITA: cessa IMEDIATAMENTE o Estado de Defesa.

     

     

     

    “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Dante Alighieri

  • III - ERRADA: O Congresso autoriza a decretação de Estado de Sítio. O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente e referendado pelo Congresso.

    IV - ERRADA: Restrição à liberdade de imprensa só no Estado de Sítio (mais grave).

     

    Abçs

  • Esse simples Mnemônico me ajudou na resolução da questão.

    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

    Bom, no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

    Bem, era essa que eu nunca aprendia, só na semana da prova. Mas assim não esqueci mais.

     

    ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136

    Só vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.

    Outra observação mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizado (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sitio(ou seja não substitui o decreto).

  • Cai igual um pato! tr0xa.

  • Conselho da República e o conselho de Defesa Nacional possui caráter consultivo.

  • I e II - CORRETAS

    III - não é estado de defesa, mas sim estado de sítio;

    IV - tais restrições referem-se ao estado de sítio.

  • I e II - CORRETAS

    III - não é estado de defesa, mas sim estado de sítio;

    IV - tais restrições referem-se ao estado de sítio.

  • Eu até discordo, pois o Conselho de Defesa Nacional realmente opina (art. 91,§1º, II, da CF), mas o Conselho da República PRONUNCIA-SE (art. 90,I, da CF). Porém, a doutrina é unânime em dizer que são órgãos de consulta e suas opiniões podem ser contrariadas pelo Presidente da República (Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva. 23ª Edição (2019), p. 1104, item 13.2.2)

  • III- Autorização prévia do Congresso Nacional = Estado de SÍTIO;

    IV - Estado de defesa => restrições: direito de reunião, inclusive no seio das Associações; sigilo da correspondência; sigilo das COMUNICAÇÕES

  • Medidas aplicáveis em Estado de Defesa: (mais brandas)

    1) restrições ao direito de: reunião, ainda que no seio de associações; sigilo de correspondência; sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas; 2) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Medidas aplicáveis em Estado de Sítio:

    1) obrigação de permanência em localidade determinada; 2) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 3) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 4) suspensão da liberdade de reunião; 5) busca e apreensão em domicílio; 6) intervenção nas empresas de serviços públicos; 7) requisição de bens.

  • Sobre a assertiva III:

    No estado de defesa, o Congresso se manifesta para aprovar ou rejeitar o que fora anteriormente decretado pelo Presidente da República.

    No estado de sítio, é que ele autoriza a decretação. O decreto só passa a ter eficácia, após a manifestação do legislativo.

    Conclui-se, pois, que, no primeiro caso, a atuação do CN é posterior. No segundo, anterior.

  • Sobre o item III:   Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL: IV - APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • I- (CORRETO) Vale ressaltar que os referidos conselhos tem apenas caráter opinativo, não vinculando a decisão do presidente da república.

    III- (ERRADO) Quem decreta o Estado de defesa é o presidente da república e o congresso nacional aprova, diferente do estado de sitio, onde o presidente solicita e o congresso aprova por maioria absoluta.

    IV- (ERRADO) Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III -restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Só lembrando aqui que o artigo 49 fala que o Congresso vai APROVAR o ESTADO DE DEFESA,

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;