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A) ERRADO. Cabe ao CN decidir sobre o estado de defesa, por maioria absoluta. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
B) ERRADO. Não existe a exceção trazida pela alternativa. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
C) CERTO. Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes
D) ERRADO. Pode haver mais de uma prorrogação, diferente do que foi apresentado pela alternativa. Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
E) ERRADO. Existe disposiççao expressa em contrário. Art. 139 Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Gab. C
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA
(24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)
Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.
Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.
Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA
Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos;
· Requisição de bens.
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
fonte: colaboradores do Qc
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Não tem esse "exceto em matérias de segurança nacional"
Abraços
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a) Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. [CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas]
b) A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional. [Risque essa parte vermelha! Não há exceção].
c) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, e ao sigilo de correspondência, dentre outras medidas coercitivas que poderão vigorar. [✔ É o que dispõe o art. 136, §1º, I, "a" e "b" da CF]
d) O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período. [O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.]
e) A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive no que se refere à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, ainda que liberada pela respectiva Mesa. [A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, não se incluindo nestas a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa]
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Direito de reunião:
Estado de Defesa ---> Restrição
Estado de Sitio ---> Suspensão
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Sobre a alternativa D :
O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período.
Estado de sítio simples - 30 dias, prorrogável por vários períodos (30 dias).
Estado de sítio qualificado - por todo tempo que durar a guerra ou ameaça estrangeira.
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quem decide em ambos é o CN diferenteo do SENADO que convoca durante o recesso. Segue uma questão comparativa--> Q264040
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Sempre erro essa
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GABARITO: C
Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes
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A - ERRADA - competência do Congresso Nacional
B - ERRADA - CF não pode ser emendada durante a intervenção federal, estados de sítio e de defesa (letra da lei não trouxe exceções).
C - CORRETA - artigo 136, §1º da CF.
D - ERRADA - pode ser prorrogado por tantas vezes que for necessário, mas o prazo não pode ser superior a 30 dias.
E - ERRADA - as vedações do estado de sítio não se aplicam aos pronunciamentos dos parlamentares em suas respectivas Casas Legislativas.
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ESTADO DE DEFESA
É APROVADO pelo congresso nacional
É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
O Conselho de Defesa OPINA sobre
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO
É autorizado pelo Congresso Nacional
É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de sítio
O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
O Conselho de Defesa OPINA sobre
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
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Não esquecer:
Estado de defesa: CN aprova
Estado de sítio: CN autoriza
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Uma forma que me ajuda a não confundir quando se DECRETA e ou SOLICITA autorização para o estado de defesa ou de sítio é a seguinte:
SOLICITA autorização = Estado de Sítio
DECRETA = Estado de Defesa
Faço correlação com a primeira letra de cada termo.
Me ajuda muito. Por esse ponto em questão, não erro mais.
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Qual o erro da letra A?
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Justificando o item B:
- Art. 60, §1º;
- A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional ➜ Em nenhum momento a CF citou exceção. Trata - se de uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL AO PODER REFORMADOR.