SóProvas


ID
2658553
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regramento constitucional alusivo ao estado de defesa e ao estado de sítio, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Cabe ao CN decidir sobre o estado de defesa, por maioria absoluta. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    B) ERRADO. Não existe a exceção trazida pela alternativa. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    C) CERTO. Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes

     

    D) ERRADO. Pode haver mais de uma prorrogação, diferente do que foi apresentado pela alternativa. Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

    E) ERRADO. Existe disposiççao expressa em contrário. Art. 139 Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

  • Gab. C

     


    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

     
    I - restrições aos direitos de: 

     
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

     
    b) sigilo de correspondência; 

     
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    fonte: colaboradores do Qc

  • Não tem esse "exceto em matérias de segurança nacional"

    Abraços

  • a) Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. [CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas]

     

    b) A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional. [Risque essa parte vermelha! Não há exceção].

     

    c) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, e ao sigilo de correspondência, dentre outras medidas coercitivas que poderão vigorar. [É o que dispõe o art. 136, §1º, I, "a" e "b" da CF]

     

    d) O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período. [O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.]

     

    e) A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive no que se refere à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, ainda que liberada pela respectiva Mesa. [A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, não se incluindo nestas a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa]

  • Direito de reunião:

    Estado de Defesa ---> Restrição

    Estado de Sitio ---> Suspensão

  • Sobre a alternativa D :

    O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período.

    Estado de sítio simples - 30 dias, prorrogável por vários períodos (30 dias).

    Estado de sítio qualificado - por todo tempo que durar a guerra ou ameaça estrangeira.

     

  • quem decide em ambos é o CN diferenteo do SENADO que convoca durante o recesso. Segue uma questão comparativa--> Q264040

  • Sempre erro essa

  • GABARITO: C

     Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes

  • A - ERRADA - competência do Congresso Nacional

    B - ERRADA - CF não pode ser emendada durante a intervenção federal, estados de sítio e de defesa (letra da lei não trouxe exceções).

    C - CORRETA - artigo 136, §1º da CF.

    D - ERRADA - pode ser prorrogado por tantas vezes que for necessário, mas o prazo não pode ser superior a 30 dias.

    E - ERRADA - as vedações do estado de sítio não se aplicam aos pronunciamentos dos parlamentares em suas respectivas Casas Legislativas.

  • ESTADO DE DEFESA

    É APROVADO pelo congresso nacional

    É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa

    O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre

    O Conselho de Defesa OPINA sobre

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    É autorizado pelo Congresso Nacional

    É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de sítio

    O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre

    O Conselho de Defesa OPINA sobre

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:         

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • Não esquecer:

    Estado de defesa: CN aprova

    Estado de sítio: CN autoriza

  • Uma forma que me ajuda a não confundir quando se DECRETA e ou SOLICITA autorização para o estado de defesa ou de sítio é a seguinte:

    SOLICITA autorização = Estado de Sítio

    DECRETA = Estado de Defesa

    Faço correlação com a primeira letra de cada termo.

    Me ajuda muito. Por esse ponto em questão, não erro mais.

  • Qual o erro da letra A?

  • Justificando o item B:

    • Art. 60, §1º;
    • A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional ➜ Em nenhum momento a CF citou exceção. Trata - se de uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL AO PODER REFORMADOR.