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Essa questão está sendo recorrida para anulação
Sabemos que há além da socioafetiva
No item IV ele reconhece que há a biológica
Abraços
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Fazendo por exclusão, excluímos de pronto as alternativas II e III
II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção. - ERRADO: Não existem diferenças entre os filhos adotivos e biológicos.
III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos. - São rompidos os vínculos anteriores e constituído um novo vínculo com a nova família.
Já chegariamos à resposta d.
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I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva. [✔ Hoje, a questão está superada, pois o STF decidiu o assunto na Repercussão Geral n. 622 (o paradigma é RE 898.060/SC) firmando a tese: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. É possível ter mais de um vínculo de filiação, desde que em todos eles haja afetividade.]
II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção. [Salvo não! Inclusive a filiação decorrente de adoção, já que não há diferença entre filhos].
III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos. [Rompe sim! A adoção estabelece um vínculo novo, pleno; e para ser pleno deve romper com todos os vínculos anteriores. Tanto assim, que a sentença de adoção determina a criação de um novo registro de nascimento para a criança/adolescente, cancelando o anterior. O que nunca deixam de existir são os impedimentos matrimoniais].
IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica. [✔ A posse do estado de filho é a aplicação da teoria da aparência na filiação, ou seja, a posse do estado de filho é aquela situação em que não se tem um documento, como uma certidão de nascimento, mas há uma aparência de filiação, pois a sociedade reconhece o vínculo de filiação, havendo um tratamento pessoal de filiação, ou seja, com base em fatos concretos e objetivos, as pessoas vivem e convivem em um estado de filiação baseado em uma relação de plena afetividade. O afeto é o fundamento da posse do estado de filho. Por meio da posse do estado de filho, é possível a prova da filiação].
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Passível de anulação. Ainda que haja prevalência de paternidade/maternidade socioafetiva em relação à biológica, isso não significa dizer que a última não exista.
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Achei a considerar a "I" correta meio forçar a barra, mas as outras estavam ainda mais erradas...
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Se há prevalência de X sobre Y, isso quer dizer que X e Y existem.
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Raciocinei da mesma forma que os colegas, tanto que na resolução da prova, de pronto, exclui a assertiva I. Porém, por exclusão, acabei marcando a D mesmo.
Agora um equívoco na redação desta questão, e de várias outras desta parte da prova, me chamou atenção: deveria haver um questionamento entre as assertivas e as alternativas. Algo do tipo "Estão corretas as assetivas:" ou "estão erradas as assertivas:". Assim, o enunciado pede para marcar a alternativa correta, mas não estabelece qual o critério deveremos usar para escolher esta alternativa.
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Quer dizer então que o cidadão que é condenado a pagar indenização ao filho em função de abandono material/afetivo possui socioafetividade??
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Se o direito brasileiro reconhece a biparentalidade, por que os vinclulos biológicos sem rompem com a adoção?
abraços
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Essa questão ficou duvidosa, pra mim a I está certa
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Essa I forçou a barra demais. Quantos processos de alimentos em que o pai apenas registrou, mas sequer conhece o filho??? tenso...
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I . CORRETO. De acordo com Paulo Lôbo: “Toda paternidade é necessariamente socioafetiva, podendo ter origem biológica ou não-biológica; em outras palavras, a paternidade socioafetiva é gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a paternidade não-biológica. Tradicionalmente, a situação comum é a presunção legal de que a criança nascida biologicamente dos pais que vivem unidos em casamento adquire o status jurídico de filho. Paternidade biológica aí seria igual a paternidade socioafetiva. Mas há outras hipóteses de paternidade que não derivam do fato biológico, quando este é sobrepujado por outros valores que o direito considera predominantes", disponível
https://jus.com.br/artigos/8333/paternidade-socioa;
II - INCORRETO. Antes de mais nada, vamos ao conceito de filiação, segundo as lições do Prof. Flavio Tartuce “A filiação pode ser conceituada como sendo a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem, estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau. Em suma, trata-se da relação jurídica existente entre os pais e os filhos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 417).
Para Maria Berenice Dias, a disciplina da nova filiação tem sua estrutura alicerçada em três pilares constitucionalmente fixados: a IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, a DESVINCULAÇÃO DO FILHO DO ESTADO CIVIL DOS PAIS e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (Manual de direito das famílias. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 325), NÃO SE FAZENDO DISTINÇÃO ENTRE FILHOS BIOLÓGICOS E FILHOS ADOTADOS. Neste sentido temos, inclusive, o art. 1.596 do CC: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação";
III - INCORRETO. Há, sim, o rompimento com os vínculos parentais anteriores e é nesse sentido o art. 41 do ECA: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais";
IV - CORRETO. A posse do estado de filho teria como fundamento os princípios da dignidade, da afetividade, da paternidade responsável, do pluralismo familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Resposta: D
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Colegas, ao mencionar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva, o examinador apenas quis dizer que pode haver vínculo biológico ou não.
Ao revés do que muitos colegas citaram, não há nada na assertiva que leve a conclusão de que um tipo de paternida/maternidade excluiria o outro. Entendo, portanto, que a paternidade/maternidade socioafetiva é gênero da qual decorrem dois tipos de vínculos: o biológico ou o não-biológico (espécies).
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Prova mais mal feita de todos os tempos
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Affff
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Sobre a assertiva I: porque toda maternidade/paternidade é socioafetiva se os tribunais superiores vêm aceitando a coexistência da paternidade biológica e a socioafetiva? De outra forma: o genitor que não mantenha vínculo afetivo com o filho não pode ser compelido aos deveres da paternidade?
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fernanda na verdade, o que ocorre que a questão generaliza... existe filiação biológica sem a afetividade? sim existe.. um pai, que apesar de pagar alimentos, nunca se interessou pelo filho... desse modo, havendo essa exceção a alternativa I mostra-se ERRADA! cuuidado gente, generalizações no direito é um caminho PERIGOSO!
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Colocou as palavras "toda", "nenhuma", sempre", "nunca", etc, e considerou correta a alternativa, a chance de dar m**** (leia-se, anulação) é muito grande.
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A meu juízo, a I está errada simplesmente porque romantiza, simplifica e, o que é ainda pior, mistifica os complexos arranjos familiares como se toda maternidade/paternidade fosse obrigatoriamente calcada no afeto. Nada me convence do contrário: a alternativa é simplista e mal elaborada.
De todo modo, gabarito da banca: C.
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Fernanda Rêgo, de fato, pode haver vínculo biológico ou não. Concordo. Mas do mesmo modo, pode haver afeto ou não. Ou seja, a I é no mínimo equivocada.
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sobre o item III, rompe o vínculo?? então um adotado pode casar com os seus "ex" parentes biológicos? questão muito mal elaborada.
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Complementando:
Enunciado nº 256, IV Jornada de Direito Civil: "A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil".
Enunciado nº 520, V Jornada de Direito Civil: "O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse do estado de filho obstam a contestação de paternidade presumida".
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Não teve UMA questão de civil desta prova que não foi objeto de polêmica. Parabéns ao examinador!
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mais uma vez, eu digo: essa prova MPBA/18 só tem questão maluca
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Prova Horrível! Parabéns aos envolvidos.
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Ainda bem que não tinha "Apenas IV".
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Quem redigiu as questões dessa prova é ANALFABETO!
Vejamos:
I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva.
DEVERIA SER ERRADA. Afinal, nem toda paternidade/maternidade é socioafetiva, a exemplo da paternidade/maternidade meramente biológica. MAS É CORRETA.
II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção.
ERRADA. Ok.
III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos.
ERRADA. Todos os vínculos do adotado são quebrados. Ao menos em tese, pois o adotado tem todo direito de ter reconhecido seu vínculo biológico-genético. É a jurisprudencia.
IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica.
CORRETA.
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A alternayiva I não pode ser tida absolutamente como correta vez que existe paternidade EXCLUSIVAMENTE BIOLÓGICA onde o genitor não possui sequer contato com o filho, quanto mais vínculo afetivo.
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superada, em decorrência do entendimento pretoriano de que inexiste hierarquia entre a filiação biológica e socioafetiva.
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Rapaz, queria dar um rolê com os responsáveis por esta prova, só pra saber o que eles usam
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A I forçou um pouco, mas a II e a III estão absurdamente erradas.
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"é possível afirmar que toda paternidade é socioafetiva."
Meu pai, que abandonou minha mãe e meus dois irmãos quando tínhamos nem mesmo 4 anos completos provavelmente não concorda com essa afirmativa; muito menos nós, que sofremos com o abandono.
Por mais que o professor do Qconcursos cite a doutrina de Paulo Lôbo, não há como concordar que "paternidade socioafetiva é gênero", fazendo parecer uma alucinação acadêmica e desconhecimento da realidade brasileira no tocante aos laços familiares frequentemente rompidos.
Me parece posição isolada na doutrina, que faz querer parecer que o "comercial margarina" reflete a realidade jurídica e de fato.