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Apelação impronúncia e absolvição sumária
RSE pronúncia
Abraços
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ALTERNATIVA A : errada
CPP, ART. 413, § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
ALTERNATIVA B: correta
CPP, ART. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
ALTERNATIVA C: errada
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
ALTERNATIVAS D e E: erradas
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Uma das poucas questões dessa prova que condizem com a realidade mínima de conteúdo!
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
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Bom lembrar que uma causa de diminuição de pena não deve, necessariamente, constar da decisão de pronúncia. A única execção é relativa à tentativa, porquanto ela funciona como uma norma de extensão, que, de forma mediata, possibilita a adequação da conduta do agente à norma penal incriminadora.
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Gabarito: letra B.
Exemplo de circunstâncias superveniente que pode alterar a classificação do crime: João dispara um tiro contra José, que é socorrido e internado em estado grave, mas depois vem a falecer. Neste caso, mesmo preclusa a decisão de pronúncia, pode ser alterada a classificação do crime, o réu seja julgado pera o Júri por homicídio consumado e não tentado.
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Quanto a letra b, eu tenho uma dúvida: seria o caso de NOVA pronúncia do acusado ou de alteração mesmo?
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GABARITO B
Fundamento: art. 421, §1º do CPP
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Exemplo: suponhamos que o acusado esteja respondendo por homicídio na forma tentada, uma vez que, o réu se encontra acamado no hospital. Ocorre que após a pronúncia, a vítima vem a falecer. Dessa forma, deverá o juiz oportunizar ao MP para que emende a denúncia a fim de relatar o novo enquadramento típico.
Deus é bom.
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B- CORRETA.
A pronúncia vincula a ACUSAÇÃO em plenário. Assim, ela não poderá sustentar qualificadora, por exemplo, que não tenha constado na pronúncia. Portanto, ocorre a preclusão pro judicato - tanto para o juiz quanto para o MP. ESSA É A REGRA.
A EXCEÇÃO é a resposta da alternativa B. Conforme já foi mencionado pelos colegas, a assertiva consta no artigo 421, §1, do CPP.
Logo, verificando-se circunstâncias supervenientes que altere a classificação do crime, os autos são remetidos ao Ministério Público, e após serão remetidos ao juiz para decisão. Essa é a leitura fria da lei.
Contudo, a doutrina defende a aplicação, por analogia, do artigo 384, do CPP, a fim de que a defesa se manifesta acerca da possível alteração da pronúncia.
Por fim, salienta-se que a matéria alegada pela defesa não sofre com a preclusão. Dessa forma, caso o juiz rejeite, por exemplo, a tese de legítima defesa em fase de pronúncia, nada impede que a referida tese seja alegada novamente em Plenário do Júri.
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Lembrando que a apelação sempre CAI - condenação, absolvição e impronúncia serão casos de apelação. Macetinho bobo que ajuda a lembrar.
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Qual o erro da A. Não entendi qual o erro...
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O erro da A é que na pronúncia o juiz não indica as causas de diminuição de pena. Art. 413...§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
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O erro da alternativa A está na parte final em que diz "(...) se for o caso, as causas de diminuição".
Esta redação não está no art. 413 "caput", nem eu ser §1º, logo está errada!
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B. É possível a alteração da sentença de pronúncia, mesmo depois de ocorrer a preclusão, desde que ocorra circunstância superveniente modificadora da classificação do delito. correta
Art. 421
§ 1° Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
a. errada, pois não há previsão de causas de diminuição da pena
Art. 413
§ 1° A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
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CPP:
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§ 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
§ 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
§ 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
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Na pronúncia especifica=== -qualificadoras
-causa de aumento de pena
Não especifica=== -agravantes
-atenuantes
-causas de diminuição de pena
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Foi pronunciado = RESE
Condenação, Impronúncia ou Absolvição = APELAÇÃO
Cabe lembrar que a pronúncia ocorre quando o juiz está convencido da JUSTA CAUSA, ou seja, materialidade do fato e indícios suficientes de autoria e participação.
A fundamentação da pronúncia:
1 indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,
2 o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado
3 especificar as circunstâncias qualificadoras
4 as causas de aumento de pena.
O erro da letra A foi colocar as "causas de diminuição de pena".
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A
questão exigiu o conhecimento sobre o rito do Tribunal do Júri e
suas peculiaridades. É um tema sempre cobrado e importantíssimo, em
razão de sua previsão constitucional, das características que
divergem do rito comum e da grande diversidade de institutos.
A)
Incorreta. A assertiva está quase que integralmente correta, salvo
em razão de sua parte final ao mencionar “as causas de sua
diminuição". O art. 413, do CPP, e o §1º do mesmo artigo
afirmam que:
“Art.
413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido
da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação.
§1º.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da
materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo
legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias
qualificadoras
e as causas de aumento de pena".
A
legislação não preleciona que, na sentença de pronúncia, estejam
as causas de diminuição da pena e, por isso, esta alternativa está
incorreta.
B)
Correta e deve ser a assertiva assinalada. A redação está em total
consonância com o que dispõe o ordenamento processual pátrio, mais
especificamente o art. 421, §1º, do CPP, que preleciona:
“Art.
421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados
ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§1º.
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância
superveniente que altere a classificação do crime,
o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público".
C)
Incorreta. Quando o magistrado não se convencer da materialidade do
fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, vai proferir, de maneira fundamentada, a decisão de
impronúncia. Contudo, o parágrafo único do art. 414, do CPP,
informa que: “(...) Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a
extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou
queixa se houver prova nova".
D)
Incorreta, pois, de acordo com o art. 581, do CPP, caberá Recurso no
Sentido Estrito da sentença que pronunciar o réu (inciso IV).
E)
Incorreta, pois, contra a decisão de impronúncia, cabe o recurso de
Apelação, nos termos do que prevê expressamente o art. 416 do CPP:
“Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária
caberá apelação".
Gabarito
do professor: alternativa B.
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ALTERNATIVA B: correta
CPP, ART. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
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Recurso em sentido estrito: pronúncia e desclassificação.
Apelação: impronúncia e absolvição sumária.
O recurso que o nome se inicia com consoante é aplicável as decisões que tem nomenclatura iniciada com consoante. De forma semelhante, o recurso cujo nome se inicia com vogal é aplicável as decisões onde a nomenclatura é iniciada com vogal.