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ID
2658703
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Apelação impronúncia e absolvição sumária

    RSE pronúncia

    Abraços

  • ALTERNATIVA A : errada

    CPP, ART. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

     

    ALTERNATIVA B: correta

    CPP, ART. 421, § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

     

    ALTERNATIVA C: errada

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.   

     

    ALTERNATIVAS D e E: erradas

     Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

  • Uma das poucas questões dessa prova que condizem com a realidade mínima de conteúdo! 

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    § 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. 

  • Bom lembrar que uma causa de diminuição de pena não deve, necessariamente, constar da decisão de pronúncia. A única execção é relativa à tentativa, porquanto ela funciona como uma norma de extensão, que, de forma mediata, possibilita a adequação da conduta do agente à norma penal incriminadora. 

  • Gabarito: letra B. Exemplo de circunstâncias superveniente que pode alterar a classificação do crime: João dispara um tiro contra José, que é socorrido e internado em estado grave, mas depois vem a falecer. Neste caso, mesmo preclusa a decisão de pronúncia, pode ser alterada a classificação do crime, o réu seja julgado pera o Júri por homicídio consumado e não tentado.
  • Quanto a letra b, eu tenho uma dúvida: seria o caso de NOVA pronúncia do acusado ou de alteração mesmo?

  • GABARITO B


    Fundamento: art. 421, §1º do CPP


    § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.  


    Exemplo: suponhamos que o acusado esteja respondendo por homicídio na forma tentada, uma vez que, o réu se encontra acamado no hospital. Ocorre que após a pronúncia, a vítima vem a falecer. Dessa forma, deverá o juiz oportunizar ao MP para que emende a denúncia a fim de relatar o novo enquadramento típico.


    Deus é bom.

  • B- CORRETA.

    A pronúncia vincula a ACUSAÇÃO em plenário. Assim, ela não poderá sustentar qualificadora, por exemplo, que não tenha constado na pronúncia. Portanto, ocorre a preclusão pro judicato - tanto para o juiz quanto para o MP. ESSA É A REGRA.


    A EXCEÇÃO é a resposta da alternativa B. Conforme já foi mencionado pelos colegas, a assertiva consta no artigo 421, §1, do CPP.


    Logo, verificando-se circunstâncias supervenientes que altere a classificação do crime, os autos são remetidos ao Ministério Público, e após serão remetidos ao juiz para decisão. Essa é a leitura fria da lei.


    Contudo, a doutrina defende a aplicação, por analogia, do artigo 384, do CPP, a fim de que a defesa se manifesta acerca da possível alteração da pronúncia.


    Por fim, salienta-se que a matéria alegada pela defesa não sofre com a preclusão. Dessa forma, caso o juiz rejeite, por exemplo, a tese de legítima defesa em fase de pronúncia, nada impede que a referida tese seja alegada novamente em Plenário do Júri.

  • Lembrando que a apelação sempre CAI - condenação, absolvição e impronúncia serão casos de apelação. Macetinho bobo que ajuda a lembrar.

  • Qual o erro da A. Não entendi qual o erro...

  • O erro da A é que na pronúncia o juiz não indica as causas de diminuição de pena. Art. 413...§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
  • O erro da alternativa A está na parte final em que diz "(...) se for o caso, as causas de diminuição".

    Esta redação não está no art. 413 "caput", nem eu ser §1º, logo está errada!

  • B. É possível a alteração da sentença de pronúncia, mesmo depois de ocorrer a preclusão, desde que ocorra circunstância superveniente modificadora da classificação do delito. correta

    Art. 421

    § 1° Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    a. errada, pois não há previsão de causas de diminuição da pena

    Art. 413

    § 1° A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.  

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.      

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • Na pronúncia especifica=== -qualificadoras

    -causa de aumento de pena

    Não especifica=== -agravantes

    -atenuantes

    -causas de diminuição de pena

  • Foi pronunciado = RESE

    Condenação, Impronúncia ou Absolvição = APELAÇÃO

    Cabe lembrar que a pronúncia ocorre quando o juiz está convencido da JUSTA CAUSA, ou seja, materialidade do fato e indícios suficientes de autoria e participação.

    A fundamentação da pronúncia:

    1 indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,

    2 o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado

    3 especificar as circunstâncias qualificadoras

    4 as causas de aumento de pena.

    O erro da letra A foi colocar as "causas de diminuição de pena".

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o rito do Tribunal do Júri e suas peculiaridades. É um tema sempre cobrado e importantíssimo, em razão de sua previsão constitucional, das características que divergem do rito comum e da grande diversidade de institutos.

    A) Incorreta. A assertiva está quase que integralmente correta, salvo em razão de sua parte final ao mencionar “as causas de sua diminuição". O art. 413, do CPP, e o §1º do mesmo artigo afirmam que:

    “Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    §1º. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".

    A legislação não preleciona que, na sentença de pronúncia, estejam as causas de diminuição da pena e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    B) Correta e deve ser a assertiva assinalada. A redação está em total consonância com o que dispõe o ordenamento processual pátrio, mais especificamente o art. 421, §1º, do CPP, que preleciona:

    “Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
    §1º. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público".

    C) Incorreta. Quando o magistrado não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, vai proferir, de maneira fundamentada, a decisão de impronúncia. Contudo, o parágrafo único do art. 414, do CPP, informa que: “(...) Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova".

    D) Incorreta, pois, de acordo com o art. 581, do CPP, caberá Recurso no Sentido Estrito da sentença que pronunciar o réu (inciso IV).

    E) Incorreta, pois, contra a decisão de impronúncia, cabe o recurso de Apelação, nos termos do que prevê expressamente o art. 416 do CPP: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • ALTERNATIVA B: correta

    CPP, ART. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

  • Recurso em sentido estrito: pronúncia e desclassificação.

    Apelação: impronúncia e absolvição sumária.

    O recurso que o nome se inicia com consoante é aplicável as decisões que tem nomenclatura iniciada com consoante. De forma semelhante, o recurso cujo nome se inicia com vogal é aplicável as decisões onde a nomenclatura é iniciada com vogal.