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Justificação é típico procedimento para produção de provas
Abraços
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Na definição dada por Osiris A. Borges de Medeiros à justificação administrativa:
“É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente a Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas em documentos”.
Mutatis mutandis esta definição do I. Osiris A. Borges serve para toda a administração e não apenas para o INSS.
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“É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente a Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas em documentos”. com provas materiais.
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Art. 125
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O processo destinado a suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante órgãos e entidades da Administração, denomina-se processo de justificação, conforme artigo 125 da Lei n.º 12.209/2011.
Gabarito: C