SóProvas


ID
2659123
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o , 2o e 3o do CPP,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    (princípio da aplicação imediata da lei processual - A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum ).

     

    Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Tempus regit actum

    Abraços

  • Na prova eu li a questão e não acreditava no que estava lendo, as questões poderiam ser todas assim....

     

  • Fabiana... não gosto de prova assim não.

    A nota de corte fica altíssima e nivela o concurso por baixo, favorecendo quem estudou pouco.

  • Questão decoreba.

    Não gosto de questões assim. Não mede conhecimento de ninguém.

  • GABARITO: D

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Por mais Williansss PRFsss no mundo!!! Aos demais, joga a lista aí dos concursos que foram aprovados, adoro poder me inspirar em gênios como vocês :D

  • a) NÃO é aplicável aos processos de competência da Justiça Militar. (art. 1º, CPP)

     

     b) ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

     

     c)retroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado. 

     

     d)desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

     

    Quanto as letras  "b", "c" e "d":

     

     A lei processual penal no tempo aplica-se o princípio do tempus regit actum e o  sistema do isolamento dos atos processuais conforme se extrai do art.2º do CPP.

     

    Contudo, não podemos esquecer das normas heterotópicas que são normas que apesar de inseridas no CPP tem conteúdo de direito material e vice e versa. Assim, se previstas em diplomas processuais penais, mas possuírem conteúdo material, deve ser aplicado as regras da lei penal no tempo. No entanto, inseridas em leis materiais,  dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum).

     

    Cabe salientar a respeito das normas híbridas que são aquelas normas que trazem em seu bojo conteúdo de direito material e processual que produz reflexo no direito de liberdade. Sua aplicação é incindível, inseparável. Não é possível dividir a norma em penal e processual devendo a aplicação recaí em sua totalidade, aplicando o critério adotado para as leis penais.

     

     

     e)com o suplemento dos princípios gerais de direito admite, também,  interpretação extensiva e aplicação analógica. (art. 3º, CPP)

  • Marquei C. Errei. POR QUE? CONFUNDI A REGRA DO DIREITO PENAL COM A REGRA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.


    Direito Penal: LEI MAIS BENÉFICA RETROAGE - PARA BENEFICIAR O RÉU.

    Direito Processual Penal: PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA. APLICA-SE A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR. NÃO RETROAGE.


    Ps.: fato esse que ratifica a colocação do colega. Por mais "dada" que seja a questão, estamos todos suscetíveis a erros!

  • Resposta correta a letra D traz exatamente o texto do artigo 2ª:

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • ha uma grande divirgencia quanto a letra c:

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Juiz Substituto

    Acerca dos princípios penais constitucionais e dos direitos fundamentais do cidadão à luz da CF, julgue os itens a seguir.

     

    IV De acordo com o princípio da irretroatividade da lei processual penal, a regra nova não pode retroagir, mesmo quando eventualmente beneficiar o réu.  ERRADO.

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    texto associado   

    A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, com incidência nos processos em andamento, não tendo efeitos retroativos, ainda que norma posterior possa ser mais benéfica ao réu.

    certo

  • Tempus regit actum Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Códigoressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    (princípio da aplicação imediata da lei processual - A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum ).

     

    Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Willian diz que tem questão facil, mas ao mesmo tempo não pode dizer que o é? Então tá né.. Questão mais dificil que eu ja vi em toda a minha existência de concurseiro!

  • Artigo 2°: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior."

  • GABARITO D.

    Uma questão para não zerar. Portanto, não se pode vacilar numa dessas. 

  •  a) aos processos de competência da Justiça Militar.

    FALSO

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

     b) ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

    FALSO

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     c) retroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

    FALSO

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     d) desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CERTO

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     e) com o suplemento dos princípios gerais de direito sem admitir, contudo, interpretação extensiva e aplicação analógica.

    FALSO

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • a) aos processos de competência da Justiça Militar. FALSO. Aplíca-se de forma subsidiária, o entendimento que prevalece é de que deve ser aplicado o CPP de forma sousidiário, estando previsto no próprio CPPM

  • Essa foi dada!! muito fácil!!

  • GAB D)

  • Lei processual penal não possui extratividade, é dizer, retroatividade e ultratividade, ainda que seu conteúdo seja benéfico ao réu.

    Ambos os fenômenos são observados nas normas penais, desde que em benefício do acusado, como mencionado alhures.

  • Engraçado ver comentários tipo assim: Questão assim não mede conhecimento,favore quem estudou pouco!Balela,conversa pra boi dormir.Se uma prova assim favorece quem estudou pouco,quem estudou muito tem a obrigação de sair muito acima de quem estudou pouco.Parem com essa conversa fiada.assumam que errou uma questão apararentemente fácil.

  • A Lei Processual aplica-se de forma imediata, não modificando os atos realizados na vigência da lei anterior, não há que se falar em retroatividade no CPP, há não ser que esteja diante leis híbridas, daí teremos a retroatividade, em razão que diante de leis híbridas prevalecerá o aspecto material da norma!

  • O candidato deveria complementar a assertiva “aplicar-se-á a lei processual penal....”.

    A resposta é “desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”, conforme artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA A: Errado, pois o CPP não se aplica aos processos da Justiça Militar, veja:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    LETRA B e C: incorretas, pois a lei processual penal se aplica de forma imediata (desde logo). Aqui não tem a discussão do Direito Penal no sentido de a lei ser mais benéfica ou não.

    LETRA E: na verdade, a lei processual penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais do direito.

    Art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra D.

  • desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. TJRJ AVANTE...

  • TEMPUS REGIT ACTUM

    Art. 2, CPP. “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.  

  • Ultratividade ou retroatividade,somente no penal!

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Letra D

    A lei processual penal é regida pelo Princípio da Imediatidade, ou seja, aplica de imediato. Sem prejuízo dos processos em curso.

  • Aos caros colegas, esse concurso para delta BA, sequer teve todas as vagas preenchidas na primeira fase, sobrou vagas, para as fases subsequentes.

  • Ao meu ver, a questão poderia ter sido anulada! Por clareza, é preciso lembrar das normas processuais mistas, estas poderão não ter aplicação imediata do ART. 2, CPP.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Dsde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: D

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Matheus Martins - QC

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Códigoressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    Art. 2º A lei processual penal APLICAR-SE-Á DESDE LOGOsem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - ADOTADA)

     

    TOME NOTA!

    A produção de efeitos da lei é somente para o futuro, não importando se é gravosa ou benéfica.

     

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    TOME NOTA!

    A aplicação analógica no direito processual penal (analogia) pode ser benéfica ou não.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    Qualquer erro, notifique-me.

  • Gabarito: Letra D

    TEMPUS REGIT ACTUM (Tempo rege a ação, o ato)

    CPP Art.2 A lei processual penal aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Rumo a Gloriosa!

  • O CPP admite a aplicação analógica e a interpretação extensiva tanto em Bonam como em Malam partem.

  • Regra -> não retroage -> não importando se for mais benéfica ou maléfica ao acusado.

    Exceção -> leis mistas/hibridas -> retroagem, quando seu conteúdo for mais benéfico ao acusado. 

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    O que é interpretação extensiva?

    CP

     Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Qual é o conceito de casa? o CP não diz!

    Tanto o cpp como o cp trazem dispositivos sem o seu conceito, pois seria humanamente impossível, assim é cabível interpretação extensiva tanto para o cpp como ao cp.

  • CPP - Art. 2 - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior [“TEMPUS REGIT ACTUM” OU PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE]

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    1. os tratados, as convenções e regras de direitos internacionais;
    2. as prerrogativas constitucionais do PR, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;
    3. os processos de competência militar;
    4. os processos de competência do tribunal especial; e
    5. os processos por crime de imprensa.
  • Alternativa D

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.