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Lembrando que na 9.099 em regra não cabe a prisão-lavratura, mas cabe a prisão-captura
Abraços
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Gab. E
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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Meus resumos QC 2018
- Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:
1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)
2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.
- O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.
==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.
==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".
==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.
Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.
No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal
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muito bem observado Lúcio Weber.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.099
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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Excelente o comentário do colega Orion, contudo cabe acrescentar que nenhum desses benefícios ou procedimentos são cabíveis quando se tratar de crime que siga o procedimento da Lei Maria da Penha.
Lei 11.340
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sobre este assunto cabe a leitura do artigo do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261345,91041-STF+e+a+proibicao+de+aplicacao+das+medidas+despenalizadoras+da+lei
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Lembrando também que nos crimes previstos do Estatuto do Idoso caberá apenas a parte processual do JECRIM sem nenhum benefício ao sujeito ativo (transação penal e afins)
PAZ
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GABARITO: E
LEI Nº 9.099
Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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Na verdade, é a PRISÃO EM FLAGRANTE que é fracionada em 4 (quatro) atos:
- apreensão
- condução coercitiva
- lavratura do procedimento
- recolhimento ao cárcere
No caso de crime de menor potencial ofensivo, o agente policial poderá realizar a apreensão e a condução coercitiva do infrator, porém a lavratura do procedimento e, consequentemente, o recolhimento ao cárcere NÃO ocorrerá se o infrator for encaminhado imediatamente ao Juizado Especial ou se comprometer a comparecer a este, haja vista que, por expressa vedação legal, "não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança".
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Gab E
Lei 9099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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GABARITO LETRA E
TEMAS POTENCIAIS
Seguem abaixo os artigos mais cobrados da Lei 9.099/95 nas provas de Delegado, com isso, a chance de ser abordado na prova será grande.
Vejamos:
Art. 60,
Art. 61. (Esse artigo é o mais cobrado nos concursos de Delegado).
Art. 66. (Esse assunto foi cobrado na prova de Delegado MA 2018).
Art. 69 (GABARITO DA QUESTÃO) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Art. 73.
Art. 74.
Art. 76.
Art. 89.
FIQUE ATENTO
Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:
1. não esteja sendo processado 2. não tenha sido condenado por outro crime 3. presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, a conduta social autorize a concessão do benefício.
A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo:
1. ser processado por outro crime
2. não efetuar, sem motivo, a reparação do dano
A suspensão PODERÁ ser revogada se:
1. se o acusado vier a ser processado por contravenção descumprir qualquer condição.
Vamos ver como pode cair em prova:
(PC-GO/18 -Simulado) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Certo ou Errado
Item Errado. O texto legal determina que as hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo serão aqueles em que a pena máxima não superior a 2 (dois) anos, e não, 4 (quatro), como menciona o enunciado.
BONS ESTUDOS!!!
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Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
gb e
pmgo
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Gabarito: Letra E!
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Artigo 69, parágrafo único da lei 9.099==="Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA"
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Assertiva E
não se imporá prisão em flagrante,nem se exigirá fiança.
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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Meus resumos QC 2018 (mata 50% das questões)
- Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:
1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)
2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.
- O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.
==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.
==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".
==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.
Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.
No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal.
Orion Junior - QC
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É um absurdo uma questão como essa para o cargo de delegado. Assim como varias outras muitas vezes mais difíceis para o cargo de investigador.
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Qual a diferença de prisão lavratura para prisão captura ?
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Abraço!!!
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Sobre os Juízados Especiais Criminais (JECRIM)
> Procedimento sumaríssimo: Penas máximas não superiores a 2 anos
Critérios:
1. Simplicidade
2. Informalidade
3. Economia processual
4. Celeridade
5. Oralidade
O primeiro ato do JECRIM é a audiência preliminar, e ela deve ocorrer antes da denúncia, tendo dois objetivos centrais:
> Composição civil
> Transação penal
Composição civil:
> Descumprimento da composição civil: Terá eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente (art. 74 in fine)
> Será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (art. 74)
> Deve ser executada no juízo civil competente
Efeitos da composição civil: Renúncia ao direito de representação e extinção da punibilidade apenas nos casos de ação penal pública condicionada ou privada
Transação penal (art. 76 da Lei)
Requisitos:
Infração de menor potencial ofensivo
Não condenado definitivo na pratica de crime a pena privativa de liberdade
Não ter sido o agente beneficiado no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa nos termos deste artigo
Analise discricionária dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, motivos e as circunstancias
SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Art. 27, da Lei 9.605/98
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em casos de comprovada impossibilidade.
Não há preclusão da transação penal – Pode ocorrer mesmo após oferecida a denuncia ou desclassificado o crime do júri.
Aos crimes envolvidos violência domestica não podem ser aplicados os institutos dos juizados especial criminal.
Cabe em todas ações penais – Houve uma lacuna de formulação na literalidade da lei, sendo a ação penal privada quem propõe é o querelante.
Não sendo caso de ARQUIVAMENTO
Para haver transação penal, tem de ser ação pública incondicionada, pública condicionada ou privada que não teve a composição civil.
Natureza jurídica da transação penal: não é um direito subjetivo do réu, mas sim uma discricionaridade vinculada ou regrada
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Essa questão vai cair na minha prova. Amém
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GABARITO - E
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Parabéns! Você acertou!
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Sobre os Juízados Especiais Criminais (JECRIM)
> Procedimento sumaríssimo: Penas máximas não superiores a 2 anos
Critérios:
1. Simplicidade
2. Informalidade
3. Economia processual
4. Celeridade
5. Oralidade
O primeiro ato do JECRIM é a audiência preliminar, e ela deve ocorrer antes da denúncia, tendo dois objetivos centrais:
> Composição civil
> Transação penal
Composição civil:
> Descumprimento da composição civil: Terá eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente (art. 74 in fine)
> Será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (art. 74)
> Deve ser executada no juízo civil competente
Efeitos da composição civil: Renúncia ao direito de representação e extinção da punibilidade apenas nos casos de ação penal pública condicionada ou privada
Transação penal (art. 76 da Lei)
Requisitos:
Infração de menor potencial ofensivo
Não condenado definitivo na pratica de crime a pena privativa de liberdade
Não ter sido o agente beneficiado no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa nos termos deste artigo
Analise discricionária dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, motivos e as circunstancias
SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Art. 27, da Lei 9.605/98
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em casos de comprovada impossibilidade.
Não há preclusão da transação penal – Pode ocorrer mesmo após oferecida a denuncia ou desclassificado o crime do júri.
Aos crimes envolvidos violência domestica não podem ser aplicados os institutos dos juizados especial criminal.
Cabe em todas ações penais – Houve uma lacuna de formulação na literalidade da lei, sendo a ação penal privada quem propõe é o querelante.
Não sendo caso de ARQUIVAMENTO
Para haver transação penal, tem de ser ação pública incondicionada, pública condicionada ou privada que não teve a composição civil.
Natureza jurídica da transação penal: não é um direito subjetivo do réu, mas sim uma discricionaridade vinculada ou regrada
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Art. 69 A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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GABARITO E
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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GABARITO E
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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Não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
GAB. E
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.