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ID
2659138
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei no 9.099/95, ao autor do fato típico definido como crime de menor potencial ofensivo, após a lavratura do termo circunstanciado, caso se comprometa a comparecer junto ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante,

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que na 9.099 em regra não cabe a prisão-lavratura, mas cabe a prisão-captura

    Abraços

  • Gab. E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Meus resumos QC 2018

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

    Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

  • muito bem observado Lúcio Weber.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.         

  • Excelente o comentário do colega Orion, contudo cabe acrescentar que nenhum desses benefícios ou procedimentos são cabíveis quando se tratar de crime que siga o procedimento da Lei Maria da Penha.

     

    Lei 11.340

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Sobre este assunto cabe a leitura do artigo do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261345,91041-STF+e+a+proibicao+de+aplicacao+das+medidas+despenalizadoras+da+lei

  • Lembrando também que nos crimes previstos do Estatuto do Idoso caberá apenas a parte processual do JECRIM sem nenhum benefício ao sujeito ativo (transação penal e afins)

     

     

    PAZ

  • GABARITO: E

    LEI Nº 9.099

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • Na verdade, é a PRISÃO EM FLAGRANTE que é fracionada em 4 (quatro) atos

     

    - apreensão

    - condução coercitiva

    - lavratura do procedimento

    - recolhimento ao cárcere

     

    No caso de crime de menor potencial ofensivo, o agente policial poderá realizar a apreensão e a condução coercitiva do infrator, porém a lavratura do procedimento e, consequentemente, o recolhimento ao cárcere NÃO ocorrerá se o infrator for encaminhado imediatamente ao Juizado Especial ou se comprometer a comparecer a este, haja vista que, por expressa vedação legal, "não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança". 

  • Gab E

     

    Lei 9099/95

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • GABARITO LETRA E

    TEMAS POTENCIAIS

    Seguem abaixo os artigos mais cobrados da Lei 9.099/95 nas provas de Delegado, com isso, a chance de ser abordado na prova será grande.

    Vejamos:

    Art. 60, 

    Art. 61. (Esse artigo é o mais cobrado nos concursos de Delegado).

    Art. 66. (Esse assunto foi cobrado na prova de Delegado MA 2018).

    Art. 69 (GABARITO DA QUESTÃO) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Art. 73. 
    Art. 74. 
    Art. 76. 
    Art. 89. 

    FIQUE ATENTO

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:

    1. não esteja sendo processado 2. não tenha sido condenado por outro crime 3. presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, a conduta social autorize a concessão do benefício.

    A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo:
    1. ser processado por outro crime
    2. não efetuar, sem motivo, a reparação do dano

    A suspensão PODERÁ ser revogada se:
    1. se o acusado vier a ser processado por contravenção descumprir qualquer condição.

    Vamos ver como pode cair em prova:

    (PC-GO/18 -Simulado) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções
    penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.

    Certo ou Errado
    Item Errado. O texto legal determina que as hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo serão aqueles em que a pena máxima não superior a 2 (dois) anos, e não, 4 (quatro), como menciona o enunciado.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    gb e

    pmgo

  • Gabarito: Letra E!

  • Artigo 69, parágrafo único da lei 9.099==="Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA"

  • Assertiva E

    não se imporá prisão em flagrante,nem se exigirá fiança.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

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    Meus resumos QC 2018 (mata 50% das questões)

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

    Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal.

    Orion Junior - QC

  • É um absurdo uma questão como essa para o cargo de delegado. Assim como varias outras muitas vezes mais difíceis para o cargo de investigador.

  • Qual a diferença de prisão lavratura para prisão captura ?
  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Abraço!!!

  • Sobre os Juízados Especiais Criminais (JECRIM)

    > Procedimento sumaríssimo: Penas máximas não superiores a 2 anos

    Critérios:

    1.   Simplicidade

    2.   Informalidade

    3.   Economia processual

    4.   Celeridade

    5.   Oralidade 

    O primeiro ato do JECRIM é a audiência preliminar, e ela deve ocorrer antes da denúncia, tendo dois objetivos centrais:

    > Composição civil

    > Transação penal

    Composição civil:

    > Descumprimento da composição civil: Terá eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente (art. 74 in fine)

    > Será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (art. 74)

    > Deve ser executada no juízo civil competente

    Efeitos da composição civil: Renúncia ao direito de representação e extinção da punibilidade apenas nos casos de ação penal pública condicionada ou privada

    Transação penal (art. 76 da Lei)

    Requisitos:

    Infração de menor potencial ofensivo

    Não condenado definitivo na pratica de crime a pena privativa de liberdade

    Não ter sido o agente beneficiado no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa nos termos deste artigo

    Analise discricionária dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, motivos e as circunstancias

    SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 27, da Lei 9.605/98

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em casos de comprovada impossibilidade.

    Não há preclusão da transação penal – Pode ocorrer mesmo após oferecida a denuncia ou desclassificado o crime do júri.

    Aos crimes envolvidos violência domestica não podem ser aplicados os institutos dos juizados especial criminal.

    Cabe em todas ações penais – Houve uma lacuna de formulação na literalidade da lei, sendo a ação penal privada quem propõe é o querelante.

    Não sendo caso de ARQUIVAMENTO

    Para haver transação penal, tem de ser ação pública incondicionada, pública condicionada ou privada que não teve a composição civil.

    Natureza jurídica da transação penal: não é um direito subjetivo do réu, mas sim uma discricionaridade vinculada ou regrada

  • Essa questão vai cair na minha prova. Amém

  • GABARITO - E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Parabéns! Você acertou!

  • Sobre os Juízados Especiais Criminais (JECRIM)

    > Procedimento sumaríssimo: Penas máximas não superiores a 2 anos

    Critérios:

    1.   Simplicidade

    2.   Informalidade

    3.   Economia processual

    4.   Celeridade

    5.   Oralidade 

    O primeiro ato do JECRIM é a audiência preliminar, e ela deve ocorrer antes da denúncia, tendo dois objetivos centrais:

    > Composição civil

    > Transação penal

    Composição civil:

    > Descumprimento da composição civil: Terá eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente (art. 74 in fine)

    > Será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (art. 74)

    > Deve ser executada no juízo civil competente

    Efeitos da composição civil: Renúncia ao direito de representação e extinção da punibilidade apenas nos casos de ação penal pública condicionada ou privada

    Transação penal (art. 76 da Lei)

    Requisitos:

    Infração de menor potencial ofensivo

    Não condenado definitivo na pratica de crime a pena privativa de liberdade

    Não ter sido o agente beneficiado no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa nos termos deste artigo

    Analise discricionária dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, motivos e as circunstancias

    SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 27, da Lei 9.605/98

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em casos de comprovada impossibilidade.

    Não há preclusão da transação penal – Pode ocorrer mesmo após oferecida a denuncia ou desclassificado o crime do júri.

    Aos crimes envolvidos violência domestica não podem ser aplicados os institutos dos juizados especial criminal.

    Cabe em todas ações penais – Houve uma lacuna de formulação na literalidade da lei, sendo a ação penal privada quem propõe é o querelante.

    Não sendo caso de ARQUIVAMENTO

    Para haver transação penal, tem de ser ação pública incondicionada, pública condicionada ou privada que não teve a composição civil.

    Natureza jurídica da transação penal: não é um direito subjetivo do réu, mas sim uma discricionaridade vinculada ou regrada

  • Art. 69 A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • GABARITO E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • GABARITO E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    GAB. E

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.