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Não é exclusivamente no CPC e em legislação especial
Abraços
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Letra A: ERRADO
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Letra B: CORRETO
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Letra C: ERRADO
Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Letra D: ERRADO
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Letra E: ERRADO
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Fonte: Código de Processo Civil
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Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Gabarito : Letra B
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Parte ou interveniente -- UNIÃO
- Remete para justiça federal, exceto:
*Falência
*Insolvência civil
*Justiça do trabalho
*Acidente de trabalho
* Justiça eleitoral
*Recuperação judicial
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a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.
FALSO
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.
CERTO
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.
FALSO
Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.
FALSO
Art. 48. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.
FALSO
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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ATENÇÃO
O ROL DO ARTIGO 45, DO CPC, É MAIS AMPLO QUE O ROL DO ART. 109, I, DA CONSTITIÇÃO FEDERAL. COMO COBRAM A LITERALIDADE DOS ARTIGOS, INTERESSANTE FICARMOS ATENTOS.
Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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Quanto à alternativa a..
Além das regras de determinação de competência mencionadas pelos colegas, a competência pode ser estabelecida pela vontade das partes, isso quando falamos em competência relativa.
Bons estudos!
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Questão potencialmente anulável, pois a questão discutida na alternativa considerada correta está pendente de julgamento no STF, embora já tenha sido reconhecida sua repercussão geral (RE 678.162).
O posicionamento majoritário do STJ (CC 117210/AL) é de que a Justiça Estadual é competente para julgar os processos de insolvência civil, mesmo intervindo a União, mas, a meu ver, não há como interpretar extensivamente o rol claramente taxativo do artigo 109, I, da Constituição.
No entanto, como as outras alternativas estavam indiscutivelmente erradas (a meu ver), não havia tanto prejuízo assim à resolução da questão.
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a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial. ERRADA! A própria CF possui regras de competência!
b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil. CORRETA! Peguem esse mnemônico: RIFA da JE e da JT (Recuperação Judicial; Insolvência Civil; Falência; Acidente de Trabalho; Justiça Eleitoral (JE) e;Justiça do Trabalho (JT).
c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise. ERRADA! Competência Absoluta!
d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário. ERRADA! Primeiro será competente o domicílio certo do autor da herança (o de cujos), não sendo o caso, observem as regras do artigo 48, parágrafo único (o foro de situação dos bens imóveis; havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio).
e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio. ERRADA! Domicílio de seu representante, se absolutamente incapaz, ou de seu assistente, se relativamente incapaz;
Att,
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a
as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.
b
tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.
c
a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.
art. 47 § 2º a ação possessoria imobiliaria será proposta no foro de situação da coisa, cujo juizo tem competência absoluta
d
se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.
art. 48 oaragrafo unico - se o autor da heranç não possuia domicilio, é competente:
I ) o foro da situacao dos bens imoveis
II)havendo bens imoveis em foros diferentes, qualquer um deles
III Não havendo bens imoveis, o foro do local de qualquer bens do espolio.
e
a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.
art. 50. a ação em que o incapaz for reu será proposta no foro de domicilio de reu representante ou assistente.
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A alternativa "e" tem uma pequena impropriedade, pois se trata de falso foro especial.
Regra geral do CPC, a ação será proposta no domicílio do réu, e "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente", ocorre que, segundo o parágrafo único do art. 76 do CC/02, "o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente".
Ou seja, quer se diga que será o foro do domicílio do próprio incapaz ou de seu representante, o resultado é o mesmo.
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Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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Cada vez mais temos que decorar a lei... :(
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Complicado essa alternativa "e" porque segundo o CC/02, Art. 78, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. O que torna correta a alternativa.
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GABARITO: B
DÚVIDA EM RELAÇÃO A ELETRA E:
ASSERTIVA: "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio."
FUNDAMENTO: Art. 50 CPC A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
A assertiva E foi dada como falsa. Pois a ação em que incapaz for réu deve ser ajuizada no domicílio do seu representante ou assistnete (e não no domicílio do réu), correto?
Contudo, o domicílio do incapaz é justamente o domicílio do seu representante ou assistente (de acordo com o art. 76 do CC/02):
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
Portanto a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio, no final das contas.
O que faria a Assertiva E correta.
Procede??
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Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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Estado Minimo Concurseiro, é faticamente possivel que o incapaz nao resida com seu representante. Ex: criança que está residindo com a avó enquanto a mae (representante) trabalha em outro estado.
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Não se trata de decorar. A questão é dedicar. Se você ler a lei seca de forma exaustiva você vai perceber que seu cérebro vai assimilar o conteúdo. Lembre-se que só existe um caminho e ele é difícil para você, mas também é para o seu concorrente. Trabalhe na sombra, faça sua parte e o resultado será breve!
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Comentário do ou da colega " TáProcrastinando? VaiReprovar! "
"pra memorizar:
NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL:
TARIFE
Trabalho
Acidente
Recuperação Jud.
Insolvência
Falência
Eleitoral
===> O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia."
Show!
MELHOR COMENTÁRIO!
Obrigada!
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Alternativa A) De forma diversa do que se afirma, muitas normas de competência - as principais delas - estão previstas na Constituição Federal. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 45, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Acerca da competência para a propositura da ação de inventário, dispõe o art. 48, do CPC/15: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha,
a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a
impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as
ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido
no estrangeiro. Parágrafo único. Se o
autor da herança não possuía domicílio certo,
é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II -
havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III -
não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do
espólio". Conforme se nota, não há regra que fixe a competência do foro do domicílio do inventariante. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Deslocam a competência para a JF:
1. U, suas autarquias ou EP estiverem ocupando um dos polos ativo ou passivo na qualidade de autoras, rés, opoentes;
2. Conselho de fiscalização profissional;
3. Agências reguladoras;
4. Fundações federais;
5. Demandas propostas pelo MPF.
Não vão para a JF:
1. Recuperação judicial;
2. Insolvência civil;
3. Falência;
4. Acidente do trabalho;
5. Justiça eleitoral;
6. Justiça do trabalho.
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Art. 45, CPC - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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Gab. B
art. 45, I, CPC
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ÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL:
TARIFE
Trabalho
Acidente
Recuperação Jud.
Insolvência
Falência
Eleitoral
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incapaz réu = foro representante ou assistente
incapaz réu = foro representante ou assistente
incapaz réu = foro representante ou assistente
incapaz réu = foro representante ou assistente
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De acordo com o art. 45, I e II, do CPC, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, bem como aquelas sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
De acordo com o art. 50 do CPC, a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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CAUSAS EM QUE NÃO SERÁ REMETIDAS PARA A JUSTIÇA FEDERAL!
BIZU: "SEM RIFA ELEITORAL NO TRABALHO"
SEM: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
R: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
I: INSOLVÊNCIA CIVIL
F: FALÊNCIA
A: ACIDENTE DE TRABALHO
SUJEITAS A JUSTIÇA ELEITORA E DO TRABALHO
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"Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro"
Lee Rock, Naruto.
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ADENDO
Causas em que a União, autarquia ou E.P federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal se nele intervier essa pessoas na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.
⇒ Exceção - (RIFATE) - o pedido de ingresso de ente federal nos autos não acarreta a remessa, se envolver:
- Recuperação judicial, insolvência civil e falência;
- Acidentes de trabalho;
- Sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho:
⇒ Ente Federal excluído do feito ? juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.