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ID
2659243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos critérios para a modificação da competência do juízo cível, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    Letra C: CORRETO

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Quando uma abranger a outra por ser mais ampla é continência

    Abraços

  • CONTINÊNCIA 

    - Identidade de partes ou de causa de pedir 

     

    CONEXÃO 

    - Pedido E

    - Causa de pedir 

     

    * A citação, ainda que realizada por juízo incompetente:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

  • Pessoal!

    Gabarito letra C

    Seguem os erros:

    Letra A. É a competência RELATIVA que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    Letra B. e D - Apenas foram trocados os conceitos

    Letra E. O que torna o juizo prevento é o REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da Petição Inicial

  •  a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    FALSO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

     b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    FALSO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

     c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    CERTO

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    FALSO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     e) a citação do réu torna prevento o juízo.

    FALSO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • Complementando:

     

    Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar  texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo. 

     

    Pra superar de uma vez por todas o CPC antigo na matéria é só lembrar daquele macete: citação válida onde Lili Mora (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor). Não tem nada de Juízo prevento aqui! Não mais!

  • a) os dispositivos da conexão e continência somente são aplicáveis aos casos em que a competência é relativa. (art. 54, CPC)
    b) continência: identidade quanto às partes + mesma causa de pedir (semelhante) + pedido mais amplo (art. 56, CPC)
    c) CERTO.  antes da citação: juiz pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro
                        após a citação: incumbe ao réu alegá-la. (art. 63, §§ 3º e 4º, CPC)
    d) conexão: comum o pedido ou a causa de pedir. (art. 55, CPC)
    e) prevenção: se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59, CPC) 

  • Adorei, carol monteiro

  • a) competência relativa, art.54 CPC

    b) conexão, art. 55 CPC

    c) gabarito, art.63 § 3º CPC

    d) continência, art. 56 CPC

    e) o registro e a distribuição tornam o juiz prevento, art. 59 CPC

  • ATENÇÂO - Acerca da alternativa "C":

    Embora não esteja prevista expressamente no NCPC, deve o juiz ouvir o autor, antes da remessa ao juízo competente, em respeito ao princípio da verdação da decisão surpresa.

     

    Bons Estudos!

  • a) é a competência RELATIVA que pode ser mudada por conexão ou continência. ( caput Art. 54) - o enunciado fala que é absoluta.

    b) reputam-se CONEXAS dus ou mais ações quando for comum PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. (caput Art 55) - o enunciado fala que é continência.

    c) CORRETA: antes da citação, pode o juiz de oficio reputadar como ineficaz a clausula do foro de eleição abusiva. EM seguida determinará a remessa dos autos ao juizo do domicilio do réu. ( Art 63, p. 3)

    d) Dá-se a CONTINENCIA entre 2 ou mais ações com identidade de de PARTES E CAUSA DE PEDIR. Abrangendo o pedido mais amplo. ( Art. 56) - o enunciado fala que é  CONEXÃO.

    e) NÃO é a citação mas sim a DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO que torna o juizo prevento. ( Art.59)

  • a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    art. 54 a competência relatica podera modicicar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nessa seção.

    b

    reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    art. 55 Conexas

    c

    antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

    art. 63 § 3º

    d

    se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    art. 56 Continência

    e

    a citação do réu torna prevento o juízo.

    art. 59 o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Gabarito: "C"

     

     a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    Errado. Aplicação do 54 do CPC: "Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção"

     

     b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Errado. Aplicação do art. 55 do CPC: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

     

     c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 63, §3º, CPC: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    Errado. Aplicação do art. 56, CPC: "Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

     

     e) a citação do réu torna prevento o juízo.

    Errado. Aplicação do art. 59, do CPC: "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • LETRA A ,está errada pois  a competencia absoluta não poderá ser prorrogada e nem modificada

  • Alternativa A) Determina o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Estabelece o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resumindo...

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação.

  • CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ABUSIVA

    1. Antes da citação

    - Ineficaz de ofício

    - Remessa foro do domicílio do réu

    2. Depois da citação

    - Alegar em contestação

    - Sob pena de preclusão

    .

    .

    CONTINÊNCIA

    - Identidade de partes e causa de pedir

    - Pedido de uma → abrange os demais

    CONEXÃO

    - Identidade de pedido ou causa de pedir

    - Reunidas no juízo prevento (salvo se já houver sentença)

    JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

  • a) INCORRETA. É a competência relativa que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, não a absoluta!

     Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    b) INCORRETA. Opa! A identidade do pedido OU da causa de pedir configura conexão, não continência:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) CORRETA. O juiz poderá considerar ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu.

    Art. 64, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    d) INCORRETA. Na realidade, estará configurada a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    e) INCORRETA. Será o registro ou a distribuição da petição inicial que tornará prevento o juízo!

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Resposta: C

  • Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo. 

     Carol, errei com base do texto decorado do CPC de 73.

  • Quanto ao Juiz Prevento:

    A prevenção não é um fator de determinação nem de modificação da competência. Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juizes competentes, excluindo-se os demais. O juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa.

    Fonte: Site Dicionário inFormal.

    Art. 59. do CPC: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação

  • JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação

  • Da fixação da Competência: momento do Registro ou da Distribuição da Petição Inicial (art. 43, CPC)

    Na letra A, o texto trata da Competência Relativa (art. 54 cpc)

    Quanto a letra D, o conceito se refere a CONTINÊNCIA ( art. 56, CPC)

    Gab. C

  • -  Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTIN Ê NCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

    CONEXÃO JULGAR EM CONJUNTO:   Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

    CONTINÊNCIA JULGAR SEM MÉRITO:  Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

    -  Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente

    -  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    -  a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição.

     

    - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função É INDERROGÁVEL por convenção das partes.

     

  • hipoteses de competencia relativa

    Há interesse privado prevalente. É possível sua prorrogação, caso não arguida a incompetência em preliminar de contestação. Não pode, em regra, ser conhecida de ofício. O NCPC, porém, traz uma exceção no art. 63, que é a ineficácia da cláusula de eleição de foro ANTES da citação, se abusiva:

    Art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Eu já deveria saber isso. Meu Deus...

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, interessante observar que com a previsão trazida pelo art. 63, § 3º, do CPC/15, a Súmula 33 do STJ fica superada em partes:

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Grande abraço!

  • CORRETA. De acordo com o art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    ERRADA. Conforme previsto no art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 63, CPC

    Abusividade da Cláusula de Eleição de Foro

    Antes da citação =>Pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

    Após a citação =>Cabe ao réu alegar na contestação, sob pena de preclusão

  • Alternativa correta "C".

    É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos:

    "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"

  • Macete para não se confundir:

    CONEXÃO = Causas de Pedir / pedidO

    ConTinência = Causas de Pedir / parTes

    Espero que ajude!

    Bons Estudos

  • ADENDO

    -CONTINÊNCIA: comum as PARTES  E  a CAUSA DE PEDIR

    -CONEXOUcomum o PEDIDO  OU  a CAUSA DE PEDIR

    • Os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já fora julgado.