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Letra A: ERRADO
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Letra B: ERRADO
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Letra C: CORRETO
Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Letra D: ERRADO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Letra E: ERRADO
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Fonte: Código de Processo Civil
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Quando uma abranger a outra por ser mais ampla é continência
Abraços
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CONTINÊNCIA
- Identidade de partes ou de causa de pedir
CONEXÃO
- Pedido E
- Causa de pedir
* A citação, ainda que realizada por juízo incompetente:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Pessoal!
Gabarito letra C
Seguem os erros:
Letra A. É a competência RELATIVA que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
Letra B. e D - Apenas foram trocados os conceitos
Letra E. O que torna o juizo prevento é o REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da Petição Inicial
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a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
FALSO
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
FALSO
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CERTO
Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
FALSO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
e) a citação do réu torna prevento o juízo.
FALSO
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Complementando:
Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo.
Pra superar de uma vez por todas o CPC antigo na matéria é só lembrar daquele macete: citação válida onde Lili Mora (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor). Não tem nada de Juízo prevento aqui! Não mais!
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a) os dispositivos da conexão e continência somente são aplicáveis aos casos em que a competência é relativa. (art. 54, CPC)
b) continência: identidade quanto às partes + mesma causa de pedir (semelhante) + pedido mais amplo (art. 56, CPC)
c) CERTO. antes da citação: juiz pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro
após a citação: incumbe ao réu alegá-la. (art. 63, §§ 3º e 4º, CPC)
d) conexão: comum o pedido ou a causa de pedir. (art. 55, CPC)
e) prevenção: se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59, CPC)
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Adorei, carol monteiro
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a) competência relativa, art.54 CPC
b) conexão, art. 55 CPC
c) gabarito, art.63 § 3º CPC
d) continência, art. 56 CPC
e) o registro e a distribuição tornam o juiz prevento, art. 59 CPC
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ATENÇÂO - Acerca da alternativa "C":
Embora não esteja prevista expressamente no NCPC, deve o juiz ouvir o autor, antes da remessa ao juízo competente, em respeito ao princípio da verdação da decisão surpresa.
Bons Estudos!
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a) é a competência RELATIVA que pode ser mudada por conexão ou continência. ( caput Art. 54) - o enunciado fala que é absoluta.
b) reputam-se CONEXAS dus ou mais ações quando for comum PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. (caput Art 55) - o enunciado fala que é continência.
c) CORRETA: antes da citação, pode o juiz de oficio reputadar como ineficaz a clausula do foro de eleição abusiva. EM seguida determinará a remessa dos autos ao juizo do domicilio do réu. ( Art 63, p. 3)
d) Dá-se a CONTINENCIA entre 2 ou mais ações com identidade de de PARTES E CAUSA DE PEDIR. Abrangendo o pedido mais amplo. ( Art. 56) - o enunciado fala que é CONEXÃO.
e) NÃO é a citação mas sim a DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO que torna o juizo prevento. ( Art.59)
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a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
art. 54 a competência relatica podera modicicar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nessa seção.
b
reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
art. 55 Conexas
c
antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
art. 63 § 3º
d
se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
art. 56 Continência
e
a citação do réu torna prevento o juízo.
art. 59 o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Gabarito: "C"
a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
Errado. Aplicação do 54 do CPC: "Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção"
b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Errado. Aplicação do art. 55 do CPC: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 63, §3º, CPC: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."
d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Errado. Aplicação do art. 56, CPC: "Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."
e) a citação do réu torna prevento o juízo.
Errado. Aplicação do art. 59, do CPC: "Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."
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LETRA A ,está errada pois a competencia absoluta não poderá ser prorrogada e nem modificada
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Alternativa A) Determina o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Determina o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Estabelece o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Resumindo...
Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação.
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CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ABUSIVA
1. Antes da citação
- Ineficaz de ofício
- Remessa foro do domicílio do réu
2. Depois da citação
- Alegar em contestação
- Sob pena de preclusão
.
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CONTINÊNCIA
- Identidade de partes e causa de pedir
- Pedido de uma → abrange os demais
CONEXÃO
- Identidade de pedido ou causa de pedir
- Reunidas no juízo prevento (salvo se já houver sentença)
JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.
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a) INCORRETA. É a competência relativa que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, não a absoluta!
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
b) INCORRETA. Opa! A identidade do pedido OU da causa de pedir configura conexão, não continência:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
c) CORRETA. O juiz poderá considerar ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu.
Art. 64, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
d) INCORRETA. Na realidade, estará configurada a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
e) INCORRETA. Será o registro ou a distribuição da petição inicial que tornará prevento o juízo!
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Resposta: C
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Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo.
Carol, errei com base do texto decorado do CPC de 73.
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Quanto ao Juiz Prevento:
A prevenção não é um fator de determinação nem de modificação da competência. Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juizes competentes, excluindo-se os demais. O juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa.
Fonte: Site Dicionário inFormal.
Art. 59. do CPC: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.
Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação
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JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.
Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação
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Da fixação da Competência: momento do Registro ou da Distribuição da Petição Inicial (art. 43, CPC)
Na letra A, o texto trata da Competência Relativa (art. 54 cpc)
Quanto a letra D, o conceito se refere a CONTINÊNCIA ( art. 56, CPC)
Gab. C
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- Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
CONEXAS = PEDIDO “OU” PEDIR NÃO TEM PARTES !!!
CONTIN Ê NCIA = PARTES “E” PEDIR AMPLO
CONEXÃO JULGAR EM CONJUNTO: Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.
CONTINÊNCIA JULGAR SEM MÉRITO: Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
- Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
- O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.
- Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente
- A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
- Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
- Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
- a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição.
- Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
- A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função É INDERROGÁVEL por convenção das partes.
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hipoteses de competencia relativa
Há interesse privado prevalente. É possível sua prorrogação, caso não arguida a incompetência em preliminar de contestação. Não pode, em regra, ser conhecida de ofício. O NCPC, porém, traz uma exceção no art. 63, que é a ineficácia da cláusula de eleição de foro ANTES da citação, se abusiva:
Art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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Eu já deveria saber isso. Meu Deus...
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Colegas,
Apenas a título de complementação, interessante observar que com a previsão trazida pelo art. 63, § 3º, do CPC/15, a Súmula 33 do STJ fica superada em partes:
Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Grande abraço!
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CORRETA. De acordo com o art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
ERRADA. Conforme previsto no art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Art. 63, CPC
Abusividade da Cláusula de Eleição de Foro
Antes da citação =>Pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.
Após a citação =>Cabe ao réu alegar na contestação, sob pena de preclusão
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Alternativa correta "C".
É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos:
"Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"
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Macete para não se confundir:
CONEXÃO = Causas de Pedir / pedidO
ConTinência = Causas de Pedir / parTes
Espero que ajude!
Bons Estudos
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ADENDO
-CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR
-CONEXOU: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR
- Os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já fora julgado.