[ LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL ]
Vale lembrar quais os cargos de caráter permanente da Polícia civil do Estado da Bahia.
Delegado, investigador, escrivão, perito técnico, perito criminal, perito médico legista, perito odonto-Legal.
GABARITO: B
A) "proceder à investigação criminal e ao exercício de polícia judiciária, ainda que relacionados à matéria sob jurisdição militar." [O único erro da assertiva estar em incluir a matéria de jurisdição militar].
Bônus: CRF, Art. 144. § 4º - Às polícias civis incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
C) "executar tarefas de apoio à realização de perícias de infração penal e de laboratório." [Perito Técnico].
D) "elaborar relatórios e levantamentos estatísticos na área da papiloscopia." [Perito Técnico].
E) "executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado." [Perito Técnico].