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ID
2660329
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios da legalidade e da anterioridade insculpidos no art. 1° do Código Penal e no art. 5° , XXXIX, da Constituição Federal, analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    A - Errada - O Princípio da Legalidade dita basicamente que: somente a LEI Federal em seu sentido estrito é capaz de tipificar condutas como crimes e aumentar ou diminuir a quantidade de suas penas. Ou seja, outros atos normativos como decretos, regulamentos e medidas provisórias não podem criar condutas criminosas ou alterar a quantidade da pena cominada.

    B - Errada - Somente a UNIÃO pode legislar sobre direito penal, é dizer que, em ambito penal, somente LEI federal poderá tipificar condutas como sendo criminosas.

    C - Errada - Leis temporárias e Leis Excepcionais não são uma exceção ao principio da anterioridade da lei penal. Digo isso porque as condutas termporárias e excepcionais já estão previamente tipificadas na lei:

    Leis Temporárias => tem prazo de inicio e prazo de término previametne fixados na própria Lei, então, se o agente cometer certo crime na vigência dessa lei, mesmo que ela já tenha expirado o seu prazo de vigência, ainda assim o agente será responsabilizado criminalmente por essa conduta. Leis temporáris tem como efeito a ultrativdade, ainda que mais gravosa ao agente.

    Leis Excepcionais => inicia-se em situações de extrema excepcionalidade, como calamidadas públicas ou guerras, por exemplo. Elas não tem prazo de encerramento fixado na lei, ou seja, só se encerram quando se encerrar a situação expecional. Mesmo após revogadas continuam a produzir seus efeitos ao agente que praticou determinado crime na época de sua vigência, é dizer que, Leis Excepcionais, assim como as Leis Temporárias, têm efeito ultrativo, ainda que mais gravosa aos agentes.

    D - Correta - É isso mesmo, em linhas gerais, o Princípio da Taxatividade determina que a conduta tipificada como crime seja CLARA, a fim de não possibilitar interpretações arbitrarias a quem aplica a lei penal. Ou seja, os tipos penais devem prever a conduta criminosa da forma mais clara possível.

    E - Errada - Admite-se interpretação da analogia, desde que in bonan partem. Ou seja, se adimite analogia, porém, desde que seja para benefíciar o réu. Não existe, em ambito penal, analogia in malam partem(para prejudicar o réu). Então podemos concluir que a analogia pode ser aplica, desde que seja para benefíciar o réu, por isso não tem aplicação irrestrita, como afirma a questão.

  • tá ai! Essa errei por não conhecer. Não erro mais. Anotado :)

  • Caramba, a Vunesp está arregaçando! essa prova da PC de São Paulo vai ser "violenta"

  • Para que tinha o discurso de dizer que a VUNESP é uma banca fácil, acredito que tal discurso não deva mais ecoar. Qualquer prova da VUNESP entre o meio do ano de 2017 agora em 2018 dessa banca, tem majorado demais o nível das questões. Penso que os examinadores estão chutando o balde. Olha essa prova de Investigador da BA. Muito complicada.  

  • prova pra investigador!? Achei que fosse para delegado. 

  • Gostei muito dessa questão. Alguns comentários meus sobre ela:
     

    a) ERRADO - Uma das funções do princípio da legalidade é IMPEDIR a criação de crimes e penas pelos usos e costumes (vertente LEX SCRIPTA do princípio da legalidade).


    b) ERRADO - somente a UNIÃO pode legislar sobre direito penal. O máximo que pode ocorrer é a delegação da União para que os Estados e Distrito Federal possam legislar sobre matérias ESPECÍFICAS, mediante lei complementar (art. 22, parágrafo único da COnstituição da República).


    c) ERRADO - não há mitigações ao princípio da anterioridade. Os crimes devem ser tipificados mediante LEI, e essa lei deve ser PRÉVIA.


    d) CERTO - trata-se da vertente LEX CERTA do princípio da legalidade, que proíbe incriminações vagas, vazias de conteúdo.


    e) ERRADO - Não há proibição da interpretação extensiva em matéria penal. A analogia, em regra, é vedada em matéria penal, em razão da vertente LEX STRICTA do princípio da legalidade, por meio da qual proibe-se a analogia incriminadora. Porém, permite-se a aplicação de analogia em favor do acusado.

  • Prova bizarrA

  • GABARITO: LETRA D

     

    Taxatividade --> É Proibido LEIS VAGAS, LEIS GENÉRICAS, LEIS INDETERMINADAS

  • SIMEIAS SANTOS, concordo com vc! Até mesmo provas de nivel médio eles não estão mais dando mamão com açucar para os candidatos.

  • Pode ser que haja algum questoinamento acerca da alternativa C. No caso de crimes permanentes, aplica-se a lei mais gravosa, desde que o momento de sua vigência se dê antes do término da prática criminosa. Isso não caracteriza mitigação ao princípio da anterioridade porque a lei mais grave, nesse caso, não entrou em vigor após a consumação do delito. Observem que o crime, por ser permanente, tem sua fase de execução prolongada no tempo; portanto, a lei que entrar em vigor durante esse interstício, aplicar-se-á.

  • Questão top...tinha acabado de ler isso na revisão

  • Sobre a letra C:

     

    C) A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade. 

     

    O examinador, ao citar as leis temporarias e excepcionais, quis confundir o candidato já que essas modalidades legislativas nã admitem o fenomeno da retroatividade da lei benefica, ou seja, sempre serão aplicadas caso o fato se consume em sua vigencia. O principio da anterioridade, em outro sentido, diz que deve haver lei incriminadora antes da pratica da conduta, o que não se confunde com a irretroatividade das leis mencionadas.

  • Legalidade se desdobra em:

     

    a) Reserva Legal - dentro da reserva legal temos que apenas leis formais podem incriminar condutas. Ainda, a taxatividade (princípio implícito), que não é admitida a criação de leis genéricas (embora tenhamos diversos dispositivos em leis extravagantes que fazem)

     

    b) Anterioridade - uma conduta só pode ser criminalizada caso haja uma lei anterior que assim a defina. Veja, a lei excepcional não é exceção deste, o que ocorre que que leis temporárias tem ultratividade.

     

    Gabarito: "D"

  • Patrulheiro ostensivo, acredito que quem trata de direito penal é Lei Nacional de competência da União e não Lei Federal... me corrijam se eu estiver errada.

  • Pessoal, tenho o seguinte anotado no meu material de estudos (fiz resumo do livro do Rogério Sanchez): "Na interpretação extensiva, o intérprete amplia o significado da palavra da lei para alcançar o real significado da norma. Para Nucci, não importa se a interpretação extensiva é realizada em benefício ou prejuízo do réu. NO ENTANTO,  a jurisprudência entende que a aplicação da referida interpretação se LIMITA ÀS NORMAS NÃO INCRIMINADORAS".

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D


    PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE:


    Este princípio encontra-se ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.


    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.



    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=184&pagina=5

  • Gabarito letra D


    Taxatividade: O princípio da legalidade estatui que não há crime sem lei que o

    defina. Assim, exigiu que a lei descrevesse a conduta delituosa em todos os seus

    elementos e circunstâncias, a fim de que somente no caso de integral correspondência

    pudesse o agente ser punido.

  • a) Uma das funções do princípio da legalidade é permitir a criação de crimes e penas pelos usos e costumes. 

    ERRADA. O principio da legalidade busca exatamente o oposto.

     

    b) No Brasil, em um primeiro momento, a União Federal pode legislar sobre matéria penal. No entanto, de forma indireta e urgente, leis estaduais podem impor regras e sanções de natureza criminal.

    ERRADA. Somente a União Federal pode legislar sobre matéria penal. 

     

    c) A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade. 

    ERRADA. Principio da anterioridade é um principio constitucional que não admite exceções.

     

    d) Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

    CORRETA. Para que haja fato típico, e portanto, Tipicidade, a Conduta deve se amoldar PERFEITAMENTE à norma penal, caso contrário, não há crime. 

     

    e) O princípio da legalidade afasta a aplicação da interpretação extensiva, mas permite a aplicação da analogia de forma ampla e irrestrita.

    ERRADA. A analogia pode ser aplicada para beneficio do réu, e em alguns poucos casos específicos.

     

  • Na letra C a justificativa está errada, pois lei temporaria é vinculada ao princípio da irretroatividade e não anterioridade.

  • Item (A) - O princípio da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre direito penal. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - De acordo com o princípio da anterioridade, a norma penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto quando lhe for prévia. Casos anômalos podem ensejar a edição de leis excepcionais e temporárias. Nos termos do artigo 3º do Código Penal, "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Em casos que tais há uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável, todavia não se admite a mitigação do princípio da anterioridade, pois mesmo as leis excepcionais e temporárias só podem reger fatos ocorridos após a sua edição. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D)  -  O princípio da taxatividade é um consectário do princípio da legalidade e pressupõe que a lei penal deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado, determinado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O princípio da reserva legal veda a aplicação da analogia in malam partem, ou seja, apenas lei formal pode estabelecer tipos e sanções penais, jamais a analogia. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D) 
  • Imagine que a Lei X considere como criminosas as condutas que atentem contra os bons costumes. Ora, alguém sabe definir o que são bons costumes? Não, pois se trata de um termo muito vago, muito genérico, que pode abranger uma infinidade de condutas. Assim, não basta que se trate de lei em sentido estrito (Lei formal), esta lei tem que estabelecer precisamente a conduta que está sendo criminalizada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Trata-se do princípio da taxatividade da lei penal.

  • ALTERNATIVA - Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

     

    Para esclarecer um pouco sabendo o que é taxatividade:

    Princípio da Taxatividade: Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.
    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.
    Ou seja a taxatividade impede tipos penais genéricos e indeterminados.

  •  Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

    A norma incriminadora legal deve ser claracompreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

  • A meu ver, o erro da letra "c" é falar em mitigação do princípio da anterioridade. Na lei excepcional ou temporária, não existe mitigação do princípio da anterioridade. Ou seja, a lei sempre deve ser anterior ao fato criminoso. No caso especial do art. 3º do CP o que ocorre de forma excepcional é a ultra atividade da lei penal gravosa. Ou seja, a lei continua a ser aplicada a fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo que tenha sido revogada por outra lei de conteúdo mais brando.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Princípio da Taxatividade: Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser claracompreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.

    Ou seja a taxatividade impede tipos penais genéricos e indeterminados.

  • Questão nivel pra delegado

  • Rapaz, tive que parar e pensar um pouquinho.

  • pra quem ficou em duvida na letra c, veja o comentário do professor. ajudou a entender

  • Gab. D-

    Princípio da Taxatividade determina que a conduta tipificada como crime seja CLARA, a fim de não possibilitar interpretações arbitrarias a quem aplica a lei penal. Ou seja, os tipos penais devem prever a conduta criminosa da forma mais clara possível.

  • Principio da Legalidade: Impede a criação de tipos penais genéricos.

    Principio da taxatividade: aduz que a lei tem que ser clara, taxativa, compreensível.

  • Lembrando que não há proibição à criação de tipos penais abstratos preventivos.

    STF:

    “A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal. A tipificação de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo” (HC 102.087).

  • Dá gosto de ver quando o examinador se dedica a elaborar uma questão como essa! show

  • Assertiva d

    Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

  • Cabe destacar a sutileza do erro da assertiva B, pois, ainda que a tarefa de legislar sobre Direito Penal seja da União, de modo excepcional, quando autorizado por lei complementar, os Estados poderão legislar sobre questões de interesse local. Sendo assim, o erro da afirmativa está quando afirma que o Estado estará autorizado quando for de "forma indireta e urgente".

    Nesse sentido, Cleber Masson:

    (...) Fontes materiais: São os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o Direito Penal. Essa tarefa é precipuamente da União, nos moldes do art. 22, I, da Constituição Federal. Não se pode olvidar, ainda, que a lei complementar da União pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre questões específicas, de interesse local (CF, art. 22, parágrafo único). (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 14.)

  • Questão que mede conhecimento, excelente!

  • A - Errado. Crimes só podem ser criados por lei em sentido formal.

    B - Errado. Crimes só podem ser criados por lei em sentido formal. Sem ressalvas.

    C - Errado. Leis temporárias e excepcionais são uma exceção ao princípio da ultratividade da lei penal.

    D - Correto. Taxatividade determina que as normas penais devem ser claras e concisas.

    E - Errado. Vedada a analogia, salvo para beneficiar o réu.

  • Realmente, o princípio da legalidade tem como um de seus desdobramentos o princípio da taxatividade, ou seja, o crime descrito deve ser certo e bem elaborado, sendo de fácil compreensão para todas as pessoas. O objetivo é justamente impedir infrações penais genéricas ou indeterminadas.

    LETRA A: Errado. É exatamente o contrário. Conforme virmos, os usos e os costumes não podem criar crimes, pois tal criação depende de Lei formal (Lei ordinária ou Lei Complementar), sempre a cargo do Poder Legislativo Federal (Congresso Nacional), por ser competência privativa da União.

    LETRA B: Incorreto. Como dito na Letra A, somente a União Federal pode criar crimes, por se tratar de competência privativa.

    LETRA C: A primeira parte da assertiva está correta, pois de acordo com o princípio da anterioridade a lei deve ser anterior à prática da conduta a qual se quer punir. No

    entanto, a segunda parte está errada, pois diz que em situações temporárias e excepcionais o princípio da anterioridade pode ser afastado. Não há essa exceção.

    LETRA E: Errado. Como falado, é admitida a interpretação extensiva e é vedada a analogia para prejudicar o réu. Somente é admitida a analogia para beneficiar o réu.

  • a) ERRADO - Uma das funções do princípio da legalidade é IMPEDIR a criação de crimes e penas pelos usos e costumes (vertente LEX SCRIPTA do princípio da legalidade).

    b) ERRADO - somente a UNIÃO pode legislar sobre direito penal. O máximo que pode ocorrer é a delegação da União para que os Estados e Distrito Federal possam legislar sobre matérias ESPECÍFICAS, mediante lei complementar (art. 22, parágrafo único da COnstituição da República).

    c) ERRADO - não há mitigações ao princípio da anterioridade. Os crimes devem ser tipificados mediante LEI, e essa lei deve ser PRÉVIA.

    d) CERTO - trata-se da vertente LEX CERTA do princípio da legalidade, que proíbe incriminações vagas, vazias de conteúdo.

    PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE:

    Este princípio encontra-se ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.

    e) ERRADO - Não há proibição da interpretação extensiva em matéria penal. A analogia, em regra, é vedada em matéria penal, em razão da vertente LEX STRICTA do princípio da legalidade, por meio da qual proibe-se a analogia incriminadora. Porém, permite-se a aplicação de analogia em favor do acusado.

  • Mas e quanto aos leis penais em branco?

  • Principio da Legalidade: Impede a criação de tipos penais genéricos.

    Principio da taxatividade: aduz que a lei tem que ser clara, taxativa, compreensível.

  • A Proibição de incriminações vagas e indeterminadas remete-se ao princípio da taxatividade: definição precisa da conduta incriminadora – o preceito deve ser determinado e especificado de modo que o cidadão visualize, claramente, a conduta a seguir e os limites do próprio comportamento. 

    GABARITO: D

  • Uma das funções do princípio da legalidade é permitir a criação de crimes e penas pelos usos e costumes

    O principio da legalidade tendo como desdobramento o principio da reserva legal na consiste que a criação de crimes e penas somente por lei em sentido estrito,ou seja,lei complementar ou lei federal.

    o princípio da reserva legal proíbe a criação de crimes e penas pelos usos e costumes.

  • A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade.

    principio da anterioridade da lei penal

    afirmar que a lei penal incriminadora deve ser anterior a pratica da conduta ilícita.(não se admite violação)

  • Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE

    determina que os tipos penais(lei penal incriminadora)seja clara e precisa,ou seja,proibindo e impedindo crimes vagos.

  • O princípio da legalidade afasta a aplicação da interpretação extensiva, mas permite a aplicação da analogia de forma ampla e irrestrita.

    O principio da reserva legal proíbe a aplicação da analogia em malam partem,ou seja ,para prejudicar o réu,sendo permitido analogia bonam partem(Beneficiar o réu)

  • O princípio da legalidade tem como desdobramento o princípio da taxatividade, que impõe que as normas incriminadoras sejam claras, precisas e compreensíveis.

  • É vedado o uso da analogia in malan partem em Direito Penal. In bonan Parten pode.

    Anterioridade e taxatividade: A norma incriminadora deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo estado.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • GAB: D

    Outra da mesma banca:

    Q886774 - Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: VUNESP - 2014 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário - Reaplicação

    Artigo 1.º do Código Penal Brasileiro: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” O dispositivo legal ora transcrito explicita, dentre outros, o princípio

    A) da insignificância.

    B) da intervenção mínima.

    C) da taxatividade. (GABARITO)

    D) da culpabilidade.

    E) da proporcionalidade.

  • De fato, tal como afirmado na proposição, o princípio da taxatividade, que constitui um desdobramento do postulado da legalidade, impõe ao legislador o dever de descrever as condutas típicas de maneira pormenorizada e clara, de forma a não deixar dúvidas por parte do aplicador da norma.

  • A União legisla privativamente sobre direito penal, até porque é ela a fonte material, ou seja de produção.

    Todavia, em casos muito excepcionais os Estados podem legislar sobre matéria penal, por meio de Lei Complementar, para resguardar assuntos locais.

    EX: lei para proteger alguma planta local ameaçada de extinção.

    Ao meu ver por isso a "B)" estaria correta.

  • O princípio da taxatividade pressupõe que a lei penal deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado, determinado e específico.

    GAB: D

  • Gabarito: D

    a) ERRADA. A criação de um delito, bem como a cominação de sua pena, somente podem ser estabelecidos por LEI em sentido estrito. É como prevê a CF/88 e o Código Penal, a saber:

    Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Trata-se do Princípio da Reserva Legal ou da Estrita Legalidade. Portanto, no Direito Brasileiro, NÃO pode um crime ou a sua pena ser criados pelos usos e costumes. 

    b) ERRADA. A competência para legislar sobre matéria de Direito Penal é privativa da União, a teor do que dispõe o art. 22, I da CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Entretanto, não existe no ordenamento jurídico pátrio a competência atribuída aos Estados para legislarem sobre o assunto, de forma indireta e urgente. 

    c) ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta, visto que uma lei penal incriminadora só pode ser aplicada a fatos ocorridos após a sua vigência. Este é o Princípio da Anterioridade. Noutro giro, as leis Temporárias ou Excepcionais são, respectivamente, aquelas que são produzidas para durarem por um certo período de tempo determinado, ou durante um período em que perdurar uma situação excepcional que mereça a sua incidência. Ex. de Lei Temporária = Lei que proíbe a pesca em determinados períodos do ano, tendo em vista a época de reprodução da fauna local. Ex. de Lei Excepcional = O Professor Cleber Masson exemplifica com uma lei hipotética que criminaliza a conduta de tomar banho por mais de 10 minutos, durante o excepcional período de racionamento de energia elétrica. Em ambos os casos, as normas são autorrevogáveis, vigendo durante certo período de tempo, não necessitando que outra norma posterior as revoguem. Com isso, tais normas aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência, não havendo qualquer violação ao Princípio da Anterioridade. Em outras palavras, primeiro elas entraram em vigor, para depois serem aplicadas aos fatos praticados durante o período de sua vigência. Aí está o erro da questão. Só para complementar, tais normas, pela razão que foram editadas, continuarão sendo aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo terminado o prazo de sua duração (na temporária) ou mesmo cessada as circunstâncias que a determinaram (nas excepcionais). 

    CONTINUA...

    Bons estudos!

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  • Gabarito: D

    d) CORRETA. De fato, tanto a Constituição Federal como o Código Penal, preconizam que apenas LEI (em sentido formal), pode criar delitos e instituir suas penas. Trata-se do Princípio da Reserva Legal ou da Estrita Legalidade.

    Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    A razão jurídica para tanto, é a necessidade de certeza que as pessoas necessitam ter, para saberem exatamente o que é crime e o que não é, bem como a sua respectiva pena. Deste modo, o legislador precisa ser taxativo e determinar com precisão o conteúdo do tipo penal e a sanção a ser aplicada. Não é possível que o Estado confira a seus jurisdicionados, certo grau de incerteza sobre o que de fato é considerado crime e o que não é. Em razão do exposto, a norma penal precisa ser taxativa, não podendo ser elaborada de forma genérica e indeterminada. 

    e) ERRADA. O erro da questão está em dizer que a analogia pode ser aplicada de forma ampla e irrestrita. Sendo bastante pragmático, no Direito Penal Brasileiro é vedada a Analogia In Malan Partem, ou seja, para prejudicar o réu, sendo admitida, no entanto, a Analogia In Bonam Partem, ou seja, para favorecer o réu. Por isso, a vedação da analogia no Direito Penal não é absoluta, podendo a mesma a ser aplicada se favorável ao acusado. 

    Bons estudos!

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  • A) Uma das funções do princípio da legalidade é permitir a criação de crimes e penas pelos usos e costumes.

    ERRADO. O princípio da legalidade impõem que para se criar crimes e cominar penas, é necessário lei em sentido estrito. Portanto, não se baseia nos costumes para tipicidade de um delito.

    B) No Brasil, em um primeiro momento, a União Federal pode legislar sobre matéria penal. No entanto, de forma indireta e urgente, leis estaduais podem impor regras e sanções de natureza criminal.

    ERRADO. Pelo princípio da legalidade a criação de crimes só se dará por lei em sentido estrito, logo lei estaduais não possuem prerrogativa de lei ordinária.

    C) A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade.

    ERRADO. Em se tratando de leis excepcionais e temporárias, deve-se atender ao princípio da anterioridade a qual a criação de crimes e cominação de penas só ocorrerá com a existência de uma lei anterior que os defina.

    D) Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

    CERTO.

    E) O princípio da legalidade afasta a aplicação da interpretação extensiva, mas permite a aplicação da analogia de forma ampla e irrestrita.

    ERRADO. A analogia no código penal é uma integração legislativa, que apenas será adotada de forma a beneficiar o réu. Portanto, é incorreto dizer que é irrestrita sua aplicação.

  • Gostaria de tecer um comentário importante.

    No direito penal é possível a Interpretação Extensiva?

    Sim. E o que seria ela?

    É uma forma de interpretação, existe uma norma para o caso concreto, aqui, vamos ampliar o alcance da palavra não importando o surgimento de uma nova norma. Prevalecendo tanto sua aplicação in bonam ou in malam partem.

    Exemplo: A expressão arma no crime de roubo majorado. Artigo 157, § 2º, inciso II, CP.

    Caveira, e a Interpretação analógica é permitida?

    Sim, ela se caracteriza como uma norma já existente para o caso concreto. Aqui, utilizamos exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar hipóteses em outras.

    Exemplo: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, por outro motivo torpe.

    Por fim, temos a Analogia. Essa só é permitida em nosso ordenamento pátrio in bonam partem.

    É forma de integração do direito...

  • Sobre o item C está incorreto:

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    O verbo mitigar é utilizado para denotar a redução de um impacto final na definição da penalização criminal.

    A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade.

  • Analogia não é interpretação. Mas um técnica integrativa, ou seja, busca suprir a falta de uma lei. Em que nesta hipótese, fica claro a diferença quanto a interpretação analógica, que pode ser usada para comparar normas que possibilitem criminalizar normas genéricas (o art. 121 que diz "ou outro motivo torpe").

    Isso pode vir a ser uma pegadinha!

    Analogia é diferente de Interpretação Analógica.

  • GABARITO: D

    Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

  • Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88). 

  • kkk ainda bem que acertei, glória a Deus. Esses elaboradores são possuídos, não basta saber, você tem que ir com Deus na frente .

    Quase que eu iria na letra A devido a lex scripta...

  • Uma das melhores questão da VUNESP sobre direito penal. Questão exige verdadeiro entendimento sobre leis temporárias e excepcionais e sobre o princípio da anterioridade, pois apresenta uma assertiva que, para quem só decora ou estuda superficialmente, parece com dezenas de outras assertivas corretas sobre o tema.

  • A lei temporária/excepcional também tem de ser anterior à conduta.

  • Letra D

    Princípio da Taxatividade

    → Esse princípio exige clareza na redação/construção dos tipos penais;

  • Em 05/01/22 às 14:31, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 09/03/21 às 09:23, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    A vida é dura.