SóProvas


ID
2660335
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal, no art. 23, elenca as causas gerais ou genéricas de exclusão da ilicitude. Sobre tais excludentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém me explica o erro da C aí, fiquei muito em dúvida em relação à ela. Pramim me pareceu correta.

  •    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    Na dúvida, escolha a mais correta.

     

  • Gab: D

     

     

     Legítima defesa

       CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • A banca considerou incorreta a letra "C" devido ao fato da expressão “perigo iminente” quando considerou somente “perigo atual”. Porém, não é o que pensa a maioria da doutrina, senão vejamos um trecho retirado do livro “Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume I, Rogério Greco, 19ª Ed. Impetus, 2017, p. 492-493:” “(...) Pergunta-se: será que na expressão perigo atual também se encontra abrangido o perigo considerado iminente? Assis Toledo, ao enfrentar o tema, deixou transparecer que na expressão perigo atual está abrangida, também, a iminência, quando aduz que “perigo é a probabilidade de dano. Perigo atual ou iminente (a atualidade engloba a iminência do perigo) é o que está prestes a concretizar-se em um dano, segundo um juízo de previsão mais ou menos seguro. Se o dano já ocorreu, o perigo perde a característica da atualidade.” No mesmo sentido é o entendimento de Aníbal Bruno, quando preleciona que “é o perigo, isto é, a probabilidade de dano, que desencadeia a ação violentadora do bem jurídico alheio. Este perigo, que é assim, o requisito inicial da situação, deve ser atual, isto é, deve estar presente no momento da ação ou na iminência de produzir-se (...) Entendemos que a razão se encontra com a maioria dos autores, que concluem que na expressão perigo atual também está incluído o perigo iminente (...)”. Esse também é o entendimento exposto no livro “Direito Penal, Parte Geral, Coleção Sinopses Para Concursos, dos autores Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo, Ed. Juspodivm, 7ª Ed. Pg(s). 276-277”, que assim dispõe: “(...) A lei não menciona expressamente o perigo iminente, mas na expressão "perigo atual" está abrangido o "perigo iminente", tendo em vista que perigo é probabilidade de dano (...)”.

    Obs. A questão não mencionou "de acordo com o Código Penal". Apenas citou um artigo do Código. Aí fica complicado para quem estudou muita doutrina. Na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada.

  • Caso dos "exploradores de caverna" ledra C está correta, cabe recurso.

  • GABARITO D

     

    Atenção, pois é recorrente o questionamento sobre a diferença entre Estado de Necessidade e Legitima Defesa:

     

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Estado de Necessidade: atual;

    Legitima Defesa: atual ou iminente.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: D.

     

    SOBRE A ALTERNATIVA C, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA tem aceito a tese de Estado de Necessidade em situações de perigo IMINENTE. Entretanto o Código Penal fala apenas em perigo ATUAL. E como a questão pede a análise de acordo com o CP, não merece prosperar a tese de que a questão está mal formulada e/ou deveria ser anulada.

     

    Bons estudos!

  • Concurso público se estuda com o que a banca entende o que é certo. Não adianta se a maioria das doutrinas pensam X. Mas se a banca pega o conceito da doutrina Y,  ela é que vale. Desperdício de tempo, ficar filosofando com um monte de conceito doutrinário. Concurso é o conceito que a banca segue, não o que o doutrinador X fala.

  •  Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Macete: ria, ai

  • TEXTO DA LEI

     

    Art 24 do CP

     Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    ERRO DA ALTERNATIVA "C"

     

    c) Para a configuração do estado de necessidade, o bem jurídico deve ser exposto a perigo atual ou iminente, não provocado voluntariamente pelo agente.

     

     

     

     

    Que O Eterno nos abençoe em nome de Jesus!

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • GABARITO D

     

    a) Morador não aceita que funcionário público, cumprindo ordem de juiz competente, adentre em sua residência para realizar busca e apreensão. Se o funcionário autorizar o arrombamento da porta e a entrada forçada, responderá pelo crime de violação de domicílio. (caso o funcionário público esteja no cumprimento de ordem judicial, durante o dia, e adentrar a residência "na marra", arrombando a porta e usando de força contra objetos, não estará cometendo o delito de violação de domicílio).

     

    b) O estrito cumprimento do dever legal é perfeitamente compatível com os crimes dolosos e culposos. (é perfeitamente incompatível. Nada justifica o cometimento de crimes dolosos ou culposos no exercício de função pública, com exceção da atividade policial de infiltração em organização criminosa, expressa na lei).

     

    c) Para a configuração do estado de necessidade, o bem jurídico deve ser exposto a perigo atual ou iminente, não provocado voluntariamente pelo agente. (no estado de necessidade o bem jurídico deve estar exposto a perigo atual).

     

    d) O reconhecimento da legítima defesa pressupõe que seja demonstrado que o agente agiu contra agressão injusta atual ou iminente nos limites necessários para fazer cessar tal agressão. (aqui sim o perigo/agressão injusta deve ser atual ou iminente, ou seja, acontecendo ou prestes à acontecer).

     

    e) Deve responder pelo crime de constrangimento ilegal aquele que não sendo autoridade policial prender agente em flagrante delito. (qualquer do povo tem o poder de prender quem se encontre em flagrante delito). 

  • Agir nos Limites Necessários!  (Proporcionalidade).

  • Estado de necessidade - perigo ATUAL

    Legítima defesa - ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    Disciplina, dedicação e decoreba.KKK

     

  • GABARITO LETRA D ART 25 CP; Quem usando MODERADAMENTE dos meios necessários REPELE INJUSTA AGRESSAO ATUAL OU IMINENTE... #FOCO NA MISSÃO RUMO A APROVAÇÃO instituto Rodolfo souza IRS....
  • a) em caso de resistência qdo o agente tem mandado é autorizado o uso da força (ta em processo penal)

     Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso

     

     b)em teoria o ECDL como excludente de antijuridicidade para condutas CULPOSAS. se agir com dolo em razão do cargo que exerce configura excesso e responde por ele

    (a gente sabe q na prática n fazem isso, mas vamos fingir e decorar... só culposa!)

     

     c) apenas perigo ATUAL, segundo o art 24 do CP. a vunesp foca em letra da lei, tem que decorar

     

     d)"O reconhecimento da legítima defesa pressupõe que seja demonstrado que o agente agiu contra agressão injusta atual ou iminente nos limites necessários para fazer cessar tal agressão. "

    colocou certinho 3 caracteristica da LD (faltou que pode ser p agressão propria ou de outrem, mas continua certo)

     

     e) previsto no CPP. a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa que presencie a ação. n precisa ser policial

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

  • ....

    e) Deve responder pelo crime de constrangimento ilegal aquele que não sendo autoridade policial prender agente em flagrante delito.

     

    LETRA E – ERRADA – No caso do cidadão realizar a prisão de alguém, ele estará amparado na excludente de ilicitude Exercício Regular de Direito. Vejamos:

     

     

    Exercício Regular de Direito (E.R.D.): Compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionado à regularidade do exercício desse direito.

     

     

    Note que o E.R.D.  é diferente do Estrito Cumprimento do Dever Legal ( E.C.D.L) . Este, em regra, está ligado à atuação dos agentes públicos. Enquanto que aquele se refere ao exercício de direito de um cidadão comum.

     

     

    Assim como o E.C.D.L, o E.R.D. essa descriminante deve ser complementada por outra norma (que anuncia o direito do cidadão). Trata-se de uma descriminante penal em branco.

     

     

    Dessa forma, a outra norma que autoriza o cidadão a realizar a prisão daquele em flagrante de delito, consta no artigo 301, do CPP. Vejamos:

     

     

    CPP, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Grifamos)

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

     

  • ....

    c) Para a configuração do estado de necessidade, o bem jurídico deve ser exposto a perigo atual ou iminente, não provocado voluntariamente pelo agente.


    LETRA C – ERRADA – O enunciado da questão fala para responder segundo o Código Penal, que prevê no seu art. 24 apenas a hipótese de perigo atual. Portanto, a assertiva está errada. Contudo, há, em sede doutrinária, pensamento majoritário no sentido de que o perigo iminente pode configurar hipótese de estado de necessidade. Vejamos:

     

    O que é perigo atual?

     

    É o risco de um bem jurídico que pode ser causado por conduta humana (ex. carro desgovernado), por comportamento de um animal (ex. ataque de um cachorro) ou por fato da natureza (ex. inundação, desmoronamento).

     

    E o perigo iminente, que é aquele que está prestes a desencadear-se?

     

    1ª Corrente: Diante do silêncio da lei, o perigo iminente não autoriza o Estado de necessidade. Perigo “iminente” significa “perigo do perigo”, algo muito distante para autorizar o sacrifício de bem jurídico alheio. Para essa corrente, o único perigo que autoriza o Estado de Necessidade é o perigo atual.

     

    2ª Corrente: Diante do silêncio da lei, o perigo iminente autoriza o estado de necessidade. Aliás, é difícil a tarefa de definir quando o perigo deixa de ser iminente e passa a ser atual. Na dúvida, vamos abranger o perigo iminente. Ou seja, o perigo iminente, abrange o Estado de Necessidade.

     

    A última posição é a majoritária, a qual prevalece.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Estado de Necessidade                             X              Legítima Defesa
    *Existe um conflito entre bens jurídicos/direitos             *Existe uma agressão injusta
    *Existe um PERIGO                                                    *Existe uma AGRESSÃO
    *O perigo pode decorrer de conduta humana,
    força da natureza, ou ataque de animal.                      *Existe sempre uma conduta humana.
    *A conduta se dirige contra terceiro, que pode até
    mesmo ser inocente                                                  *A conduta se dirige contra o autor da agressão injusta.
    *O perigo é ATUAL                                                    *A agressão é ATUAL ou IMINENTE                 

                                                                                                                                       

    OBS: GABARITO D
    Letra da Lei... Art. 24/CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB: d)

    Aproveitando o ensejo, eu gostaria de mencionar algumas informações breves sobre a alternativa c)

    ESTADO DE NECESSIDADE

    Requisitos:

    1) PERIGO ATUAL;

    2) NÃO PROVACADO PELO AGENTE;

    3) INNEVITABILIDADE - COMMODUS DISCESSUS;

    4) DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO;

    5) RAZOABILIDADE

  • Gabrito Letra D - Conceito de Legítima Defesa abrange os pressupostos de perigo atual E iminente

     

    A letra C está errada porque, na literalidade do Código Penal, a presunção acerca do Estado de Necessidade só engloba o perigo atual

  • GABARITO D

     

    a) Morador não aceita que funcionário público, cumprindo ordem de juiz competente, adentre em sua residência para realizar busca e apreensão. Se o funcionário autorizar o arrombamento da porta e a entrada forçada, responderá pelo crime de violação de domicílio. (caso o funcionário público esteja no cumprimento de ordem judicial, durante o dia, e adentrar a residência "na marra", arrombando a porta e usando de força contra objetos, não estará cometendo o delito de violação de domicílio).

     

    b) O estrito cumprimento do dever legal é perfeitamente compatível com os crimes dolosos e culposos. (é perfeitamente incompatível. Nada justifica o cometimento de crimes dolosos ou culposos no exercício de função pública, com exceção da atividade policial de infiltração em organização criminosa, expressa na lei).

     

    c) Para a configuração do estado de necessidade, o bem jurídico deve ser exposto a perigo atual ou iminente, não provocado voluntariamente pelo agente. (no estado de necessidade o bem jurídico deve estar exposto a perigo atual).

     

    d) O reconhecimento da legítima defesa pressupõe que seja demonstrado que o agente agiu contra agressão injusta atual ou iminente nos limites necessários para fazer cessar tal agressão. (aqui sim o perigo/agressão injusta deve ser atual ou iminente, ou seja, acontecendo ou prestes à acontecer).

     

    e) Deve responder pelo crime de constrangimento ilegal aquele que não sendo autoridade policial prender agente em flagrante delito. (qualquer do povo tem o poder de prender quem se encontre em flagrante delito). 

  • Gabarito: REMÉDIO

  • D - Correta - Legítima defesa: CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.






    que as questões da minha prova sejam assim, amém.

  • D - Correta - Legítima defesa: CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.






    que as questões da minha prova sejam assim, amém.

  • D - Correta - Legítima defesa: CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.






    que as questões da minha prova sejam assim, amém.

  •  Legítima defesa: CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Art. 25. CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois o funcionário não responderá por tal delito, por estar agindo no estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a princípio o estrito cumprimento do dever legal só é cabível nos crimes dolosos.

    c)  ERRADA: Item errado, pois o perigo, no estado de necessidade, deve ser ATUAL, conforme art. 24 do CP.

    d)  CORRETA: Item correto, pois este é um pressuposto da legítima defesa, na forma do art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    e)   ERRADA: Item errado, pois qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito (art. 301 do CPP), motivo pelo qual tal conduta não configura crime, estando o agente no exercício regular de direito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    [...]

  •  

    b) O estrito cumprimento do dever legal é perfeitamente compatível com os crimes dolosos e culposos. 

     

     

    LETRA B – ERRADA –

     

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E CRIMES CULPOSOS


    A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.
    A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade.

     

    Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro.”

     

    FONTE: Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • Estrito cumprimento de dever legal, cabe somente para crime culposo.

    O Estado de necessidade só se usa para perigo ATUAL não o iminente

    A legítima defesa está correta. (perigo atual ou iminente)

  • Estado de Necessidade: atual;

    Legitima Defesa: atual ou iminente.

    Palavras chaves pra matar a questão!

  • Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • -> Estrito cumprimento do dever legal, apenas para crimes culposos! essa vai para o caderninho.

  • Questão de Direito Penal ou Raciocínio Lógico?

  • Gab D

  • No estado de necessidade, de acordo com a literalidade da lei, o perigo é apenas ATUAL.

  • Comi bola por desatenção....fui seca na alternativa C kkkkkkkk

  • “não pode alegar o estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”.

    SÓ PARA CONSTAR.

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • B) O estrito cumprimento do dever legal é perfeitamente compatível com os crimes dolosos e culposos. ( ERRADA)

    Não é admissível em crimes culposos, pois a lei que autoriza o ato não pode admitir imperícia, negligência ou imprudência, contudo, eventualmente tal ato pode configurar estado de necessidade como, por exemplo, no caso de motorista de ambulância ou viatura que causa acidente indo atender uma ocorrência.

    Para a teoria finalista, tal excludente só é aplicável se o agente público tem conhecimento de que está agindo acobertado por dever legal e não com o dolo de cometer o crime.

  • A Morador não aceita que funcionário público, cumprindo ordem de juiz competente, adentre em sua residência para realizar busca e apreensão. Se o funcionário autorizar o arrombamento da porta e a entrada forçada, responderá pelo crime de violação de domicílio.

    Não, pois estará em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    B O estrito cumprimento do dever legal é perfeitamente compatível com os crimes dolosos e culposos.

    O Estrito Cumprimento do Dever Legal é INCOMPATÍVEL com os crimes culposos. por óbvio, a LEI não obriga ninguém a ser imperito, negligente ou imprudente e agir em nome dela.

    C Para a configuração do estado de necessidade, o bem jurídico deve ser exposto a perigo atual ou iminente, não provocado voluntariamente pelo agente.

    ATENTE-SE!!!!! A letra de lei, ou seja, do Art. 24 do CP, só fala em perigo ATUAL. Todavia é importante pontuar que a doutrina se divide, uns falam que só cabe E.N. no caso de perigo ATUAL, pois foi o que o código penal escreveu, para outra parte da doutrina cabe também perigo "iminente", pois a legítima defesa prevê para ATUAL e IMINENTE. Dica minha, na dúvida galera, fiquem com o Código Penal, ou seja, Estado de Necessidade só perigo ATUAL, mas sempre marque esse tipo de alternativa com bastante cuidado e depois de ler todas as alternativas.

    E Deve responder pelo crime de constrangimento ilegal aquele que não sendo autoridade policial prender agente em flagrante delito.

    Não, prender agente em flagrante delito trata-se de um exercício regular do direito resguardado pelo ordenamento jurídico.

  • A título de curiosidade o morador da letra A, comete o crime de Desobediência. Caso o morador utilizasse Violência ou Grave Ameaça para impedir que o Oficial de Justiça ou Policiais entrassem, cometeria o crime de Resistência.

  • Gabarito: letra D

    E) qualquer do povo PODERÁ efetuar a prisão em flagrante e a autoridade policial e seus agentes DEVERÃO efetuá-la (art. 301, CPP)

    ** estamos diante do flagrante FACULTATIVO e OBRIGATÓRIO

    Bons estudos! #PCPR2020

  • OBS : letra (A) vale lembrar que trata de uma Tipicidade conglobante é uma teoria jurídica criada pelo autor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visando explicar a tipicidade para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que não se pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo próprio Estado. ou seja o funcionário publico não responderá, pois a conduta do mesmo não sera crime

  • GABARITO D

    a) O funcionário público estará agindo em Estrito Cumprimento do dever legal, causa excludente de ilicitude

    b) Estrito cumprimento do dever legal é decorrente de lei.

    c) O estado de necessidade não aceita o perigo iminente, este deve ser atual, deve estar ocorrendo no momento em que o fato é praticado

    d) A legítima defesa é causa de justificação, consistente em repelir injusta agressão, atual ou iminente a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.

    e) De acordo com o art. 301, CPP qualquer do povo poderá prender em flagrante, não constituindo assim constrangimento ilegal.

  • Letra (D) LEGÍTIMA DEFESAAgressão injusta

    Segundo descrito no art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ☛ Aqui Ninguém é obrigado a ser covarde!

    • E,

    ☛ Policial só atira em legítima defesa!

    [...]

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    [...]

    Questões Cespianas:

    ↳ No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível. (CERTO)

    ↳ Na legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. (CERTO)

    ↳ Para que a conduta de um policial seja considerada em legítima defesa, ele deve usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, que pode ser atual ou iminente. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.

  • E. Ele não responde por estar amparado pelo exercício regular de direito.

  • Estado de Necessidade: atual;

    Legitima Defesa: atual ou iminente.

  • Legitima Defesa - atual e iminente

    Estado de Necessidade - atual

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • GABARITO D

    a) ERRADA: Item errado, pois o funcionário não responderá por tal delito, por estar agindo no estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a princípio o estrito cumprimento do dever legal só é cabível nos crimes dolosos. 

    c) ERRADA: Item errado, pois o perigo, no estado de necessidade, deve ser ATUAL, conforme art. 24 do CP.

    d) CORRETA: Item correto, pois este é um pressuposto da legítima defesa, na forma do art. 25 do CP

    e) ERRADA: Item errado, pois qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito (art. 301 do CPP), motivo pelo qual tal conduta não configura crime, estando o agente no exercício regular de direito.

  • Gabarito, D

    Quem teve dúvidas quanto a letra C, Estado de Necessidade - Perigo Atual.

  • Sobre a letra B

    O estrito cumprimento de um dever legal é incompatível com os crimes culposos, pois a lei

    não obriga ninguém a ser imprudente, negligente ou imperito.

    Ressalta-se que o crime culposo poderá ser alcançado pelo estado de necessidade, na

    análise do caso concreto. Cita-se, como exemplo, o policial que está levando uma vítima ferida ao

    hospital, mas devido ao excesso de velocidade, acaba atropelando uma pessoa. Perceba que sua

    ação não está acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, mas está pelo estado de

    necessidade de terceiro.

    Obs.: O policial que na troca de tiros mata o criminoso não está amparado pelo estrito cumprimento

    de um dever legal (a lei não impõe isso), mas sim amparado pela legítima defesa.