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ID
2660341
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a territorialidade e a extraterritorialidade da lei penal, previstas nos artigos 5° e 7° do Código Penal, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    A - Errada - 
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    B - Errada - Neste caso temos a chamada Extraterritorialidade Incondiconada. Aplica-se a lei brasileira, por expressa previsão legal:

    Extraterritorialidade - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (...) Princípio da proteção, defesa ou real....

    C - Correta
    - Embarcações do Governo brasileiro ou a serviço do Governo brasileiro são consideradas extensões do território nacional. E os crimes praticados a bordo de tais embarcações, serão julgados pela justiça brasileira.

    D - Errada - Nesse caso, de acordo com o CP, deverá ser observada as seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    E - Errada - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas na assertiva D deste comentário e: 


    a) não foi pedida ou foi negada a extradição OU b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • EXTRATERRITORIALIDADE

     

    - Incondicionada (art. 7, I e p. 1o CP)

    a) contra vida ou liberdade de Presidente República (Princ. da Defesa)

    b) contra o patrimonio público, inclusive de EP e SEM (Princ. da Defesa)

    c) contra Adm Pública ou quem está a seu serviço (princ. Defesa)

    d) Genocídio (desde que o agente ativo seja BR ou domiciliado no BR (Princ. Cosmopolita)

     

    # o agente pode ser responsabilizado no estrangeiro e no brasil. Não há ofensa ao "bis in idem", há uma atenuacao da eventual dupla condenacão (art. 8 CP)

    ## aplica-se a lei BR mesmo quando o brasileiro foi absolvido ou condenado no país estrangeiro

     

    - Condicionada (art. 7, II e p. 2 CP)

    a) crimes que o BR se obrigou a reprimir (por tratado ou convenção) 

    b) crimes praticados por BR's

    c) crimes praticados em aeronáveis mercantis ou privadas em território estrangeiro e lá não sejam julgados.

     

    # condições:

    - agente entrar no Brasil

    - não ser absolvido no exterior

    - ser crime no estrangeiro

    - brasil autoriza a eventual extradição para tal infração

    - não ter cumprido pena no exterior

    - não ter sido perdoado/extinta sua pena no exterior

     

    Hipercondicionada:

    a) praticado por estrangeiro contra BR (fora do território brasileiro)

     

    # condições:

    - pedir autorização (requisiçao) do Min da Justiça

    - extradiçao negada ou não requerida

    - todas as da extradiçao condicionada (visto acima).

  • ufa, acertei uma, ja não zerava!

  • não cai PCSP

  • a) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    b) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    c) correto. 

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


    d) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

    e) Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (alternativa 'd'): 

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

     

    roberto.borba.blogspot.com

  • Eu amo a Vunesp <3 

  • GABARITO "C"

    a) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (princípio da territorialidade temperada);

    b) Pelo princípio da proteção ou defesa, ao crime praticado contra o Presidente da República aplica-se a lei brasileira;

    Obs: Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta sua lei para além do seu  território para punir autor de infrações conforme dispõe o artigo 7 do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Obs: Nos casos supracitados, o agente é punido segundo as leis brasileiras ainda que já tenha sido condenado ou absolvido no exterior pelo mesmo crime. Todavia, com o objetivo de se evitar o bis in idem, haverá a detração da pena.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c)  CORRETA

    d) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (princípio da nacionalidade ou personalidade ativa)

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    e) Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior; (princípio da personalidade passiva)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

     

     

    Vlw

  • Gab Letra C

    Art 5°- Aplkica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados eregras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    §1°- Para os efeitos penais , consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem , bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedades privadas, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. 

  • A) Sem prejuízo de regras ou convenções

    B) Incondicionada

    C) Gabarito

    D) Condicionada

    E) Alguns chamam de MEGACONDICIONADA 

  • A letra B também está correta. Mesmo sendo competente a lei brasileira, não faz com que a lei estrangeira seja inaplicável. Acertei quando marquei letra C, porém em uma análise mais detalhada é visível ter duas alternativas corretas.

  • Gabarito: C

    a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).

    b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, “a” do CP.

    c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direito-penal

  • Joel Farias, até poderia estar certo teu pensamento. Mas vamos à regra do jogo. Vamos à afirmação: você tem CERTEZA que ele será julgado no estrangeiro (não, não tem. Salvo se você conhecer a lei de lá). Quando a banca disser "genericamente" SEM fazer mensão a outra lei, é o famoso "pão, pão, queijo, queijo" e pronto. Se ficar procurando pelo em ovo, vai se estrepar, parceiro. Vai por mim, já errei isso "quinquilhões" de vezes só por "achar" e ficar matutando junto à questão. Parceiro, rumo à aprovação!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • §1º Território por extensão ou assimilação:
    ˃ Embarcação ou aeronave brasileira pública (em qualquer lugar).
    ˃ Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (em qualquer lugar).
    ˃ Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada, desde que não estejam em território alheio.

  • Bom dia,guerreiros(as)!

    Uma pequena observação

    Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro--->princípio da nacionalidade ativa ou personalidade ativa

    Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil---->princípio da da nacionalidade passiva 

  •  a) Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.

    FALSO

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

     b) Ao autor de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República quando em viagem a país estrangeiro, aplica-se a lei do país em que os fatos ocorrerem.

    FALSO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

     c) Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.

    CERTO

     Art. 5º  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     d) Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro, fica sujeito à lei brasileira independentemente da satisfação de qualquer condição.

    FALSO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

     e) Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, independentemente da satisfação de qualquer condição.

    FALSO

    Art. 5o. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • A Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.  B Ao autor de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República quando em viagem a país estrangeiro, aplica-se a lei do país em que os fatos ocorrerem.  C Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional. D Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro, fica sujeito à lei brasileira independentemente da satisfação de qualquer condição. E Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, independentemente da satisfação de qualquer condição.


  • C.CORRETA - Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.

    Art. 5, territorialidade, §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


  • Tema muito recorrente em provas de concurso, devido à riqueza de detalhes envolvidos, a questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no espaço.

    Letra AIncorreta. O Brasil adotou o princípio da territorialidade mitigada, posto que na forma do art. 5°, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional,ao crime cometido no território nacional.

    Letra BIncorreta. Conforme previsão do art. 7°, inciso I, alínea 'a', do CP, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. Trata-se de aplicação do princípio real ou da defesa e é hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Letra CCorreta. Conforme previsão literal do art. 5, §1°, do CP.

    Letra DIncorreta. Conforme disposição do art. 7°, §2°, do CP, as hipóteses contidas no inciso II estão sujeitas à implementação das condições nele dispostas para que seja aplicada a lei brasileira, dentre eles, a entrada do agente no território nacional.

    Letra EIncorreta. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada à ocorrência das hipóteses previstas no art. 7°, §2°, do CP.

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito letra "C" - Na espécie é aplicável o princípio da territorialidade e não o da bandeira e/ou pavilhão, pois aeronaves/embarcações oficiais são consideradas extensões do território brasileiro.

  •  Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.

  • a)   ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).

    b)  ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando−se de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República.


    c)  CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram−se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.

    e)   ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


  • Gabarito: C

    #PMAL2019

  • A) Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.

    -Sem prejuízos dos tratados,convenções ou regras de direito internacional.

    .

    B) Ao autor de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República quando em viagem a país estrangeiro, aplica-se a lei do país em que os fatos ocorrerem.

    -Crime contra a liberdade ou vida do Presidente da República = Aplica-se a lei brasileira.

    .

    C) Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.

    .

    D) Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro, fica sujeito à lei brasileira independentemente da satisfação de qualquer condição.

    -Quando praticado por brasileiros, há algumas condições

    1 - Entrar o agente no território nacional;

    2 - Ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    3 - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    4 - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    5 - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    .

    E) Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, independentemente da satisfação de qualquer condição.

    -Mesma coisa da D

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Resposta C:

    Erradas:

    (Não, a lei penal brasileira respeitará convenção e tratado internacional)

    (Não, crime contra liberdade do presidente da república aplica-se a lei penal Brasileira de Forma INCONDICIONADA)

    Não, pois existem condições:

    Não, pois existem condições! Alem de todas citadas acima, também tem:

    1- Não ter sido pedida ou negada a extradição

    2- Requisição do Ministro da Justiça

  • MACETE

    Regras sobre embarcação e aeronaves

    Pública > > > Vale a bandeira

    Privada > > > Se em alto-mar, vale a bandeira

    > > > Se em mar territorial, vale o território

  • A questão cobra o conceito de espaço jurídico do território nacional. De fato, uma embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada território nacional.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    LETRA A: Errado. Aplica-se a lei brasileira, “sem prejuízo” de convenções, tratados e regras de direito internacional. É o que diz o artigo 5º do CP.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    LETRA B: Incorreto, pois se aplica a lei brasileira, sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    LETRA D: Na hipótese de crime cometido por brasileiro, temos a extraterritorialidade condicionada. Ou seja, é necessário que haja algumas condições para o sujeito ser punido.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           II - os crimes:

    a)        praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    Portanto, incorreta a assertiva.

    LETRA E: Na hipótese de crime cometido contra brasileiro, temos a extraterritorialidade hipercondicionada. Ou seja, é necessário que haja algumas condições para o sujeito ser punido.

    Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    Dessa forma, questão incorreta.

    Gabarito: Letra C

  • Se for algo relacionado ao Governo brasileiro ou a serviço deste, independentemente será punido pela lei brasileira.

  • a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).

    b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, “a” do CP.

    c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.

  • Aplica-se a lei brasileira nos crimes cometidos em território brasileiro, sem prejuízo dos tratados / convenções que o Brasil seja parte.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).

    b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, “a” do CP.

    c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.

  • EXTRATERRITORIALIDADE

     

    - Incondicionada (art. 7, I e p. 1o CP)

    a) contra vida ou liberdade de Presidente República (Princ. da Defesa)

    b) contra o patrimonio público, inclusive de EP e SEM (Princ. da Defesa)

    c) contra Adm Pública ou quem está a seu serviço (princ. Defesa)

    d) Genocídio (desde que o agente ativo seja BR ou domiciliado no BR (Princ. Cosmopolita)

     

    # o agente pode ser responsabilizado no estrangeiro e no brasil. Não há ofensa ao "bis in idem", há uma atenuacao da eventual dupla condenacão (art. 8 CP)

    ## aplica-se a lei BR mesmo quando o brasileiro foi absolvido ou condenado no país estrangeiro

     

    - Condicionada (art. 7, II e p. 2 CP)

    a) crimes que o BR se obrigou a reprimir (por tratado ou convenção) 

    b) crimes praticados por BR's

    c) crimes praticados em aeronáveis mercantis ou privadas em território estrangeiro e lá não sejam julgados.

     

    # condições:

    - agente entrar no Brasil

    - não ser absolvido no exterior

    - ser crime no estrangeiro

    - brasil autoriza a eventual extradição para tal infração

    - não ter cumprido pena no exterior

    - não ter sido perdoado/extinta sua pena no exterior

     

    Hipercondicionada:

    a) praticado por estrangeiro contra BR (fora do território brasileiro)

     

    # condições:

    - pedir autorização (requisiçao) do Min da Justiça

    - extradiçao negada ou não requerida

    - todas as da extradiçao condicionada (visto acima).

  • Sobre o item A

    Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo (Estabelece exceções) ,de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.

  • Cuidado com a letra A!

    Não confunda mais o art. 5º do CP!

    O art. 5º diz: Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.

    A expressão sem prejuízo de tem o mesmo significado de ressalvadas as ou salvo as (releia o artigo substituindo por essas expressões).

    A questão abaixo deixa claro o sentido do art. 5º:

    "De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa" (Questão cobrada pelo TJ-MT, 12). Alternativa considerada correta pela banca.

    Esse é o sentido do art. 5º do CP!

    Por isso está errada a letra A ao dizer "Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional."

    Com o emprego dessa expressão, a questão está dizendo justamente o contrário do que dispõe o art. 5º; está falando como se pouco importasse o que dispõe as convenções, trados e regras de direito internacional.