-
Correta, C
A - Errada - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
B - Errada - Neste caso temos a chamada Extraterritorialidade Incondiconada. Aplica-se a lei brasileira, por expressa previsão legal:
Extraterritorialidade - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (...) Princípio da proteção, defesa ou real....
C - Correta - Embarcações do Governo brasileiro ou a serviço do Governo brasileiro são consideradas extensões do território nacional. E os crimes praticados a bordo de tais embarcações, serão julgados pela justiça brasileira.
D - Errada - Nesse caso, de acordo com o CP, deverá ser observada as seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
E - Errada - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas na assertiva D deste comentário e:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição OU b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
EXTRATERRITORIALIDADE
- Incondicionada (art. 7, I e p. 1o CP)
a) contra vida ou liberdade de Presidente República (Princ. da Defesa)
b) contra o patrimonio público, inclusive de EP e SEM (Princ. da Defesa)
c) contra Adm Pública ou quem está a seu serviço (princ. Defesa)
d) Genocídio (desde que o agente ativo seja BR ou domiciliado no BR (Princ. Cosmopolita)
# o agente pode ser responsabilizado no estrangeiro e no brasil. Não há ofensa ao "bis in idem", há uma atenuacao da eventual dupla condenacão (art. 8 CP)
## aplica-se a lei BR mesmo quando o brasileiro foi absolvido ou condenado no país estrangeiro
- Condicionada (art. 7, II e p. 2 CP)
a) crimes que o BR se obrigou a reprimir (por tratado ou convenção)
b) crimes praticados por BR's
c) crimes praticados em aeronáveis mercantis ou privadas em território estrangeiro e lá não sejam julgados.
# condições:
- agente entrar no Brasil
- não ser absolvido no exterior
- ser crime no estrangeiro
- brasil autoriza a eventual extradição para tal infração
- não ter cumprido pena no exterior
- não ter sido perdoado/extinta sua pena no exterior
Hipercondicionada:
a) praticado por estrangeiro contra BR (fora do território brasileiro)
# condições:
- pedir autorização (requisiçao) do Min da Justiça
- extradiçao negada ou não requerida
- todas as da extradiçao condicionada (visto acima).
-
ufa, acertei uma, ja não zerava!
-
não cai PCSP
-
a) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
b) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
c) correto.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
d) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
e) Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (alternativa 'd'):
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
roberto.borba.blogspot.com
-
Eu amo a Vunesp <3
-
GABARITO "C"
a) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (princípio da territorialidade temperada);
b) Pelo princípio da proteção ou defesa, ao crime praticado contra o Presidente da República aplica-se a lei brasileira;
Obs: Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta sua lei para além do seu território para punir autor de infrações conforme dispõe o artigo 7 do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Obs: Nos casos supracitados, o agente é punido segundo as leis brasileiras ainda que já tenha sido condenado ou absolvido no exterior pelo mesmo crime. Todavia, com o objetivo de se evitar o bis in idem, haverá a detração da pena.
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) CORRETA
d) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (princípio da nacionalidade ou personalidade ativa)
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
e) Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior; (princípio da personalidade passiva)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Vlw
-
Gab Letra C
Art 5°- Aplkica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados eregras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§1°- Para os efeitos penais , consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem , bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedades privadas, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
-
A) Sem prejuízo de regras ou convenções
B) Incondicionada
C) Gabarito
D) Condicionada
E) Alguns chamam de MEGACONDICIONADA
-
A letra B também está correta. Mesmo sendo competente a lei brasileira, não faz com que a lei estrangeira seja inaplicável. Acertei quando marquei letra C, porém em uma análise mais detalhada é visível ter duas alternativas corretas.
-
Gabarito: C
a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).
b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, “a” do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direito-penal
-
Joel Farias, até poderia estar certo teu pensamento. Mas vamos à regra do jogo. Vamos à afirmação: você tem CERTEZA que ele será julgado no estrangeiro (não, não tem. Salvo se você conhecer a lei de lá). Quando a banca disser "genericamente" SEM fazer mensão a outra lei, é o famoso "pão, pão, queijo, queijo" e pronto. Se ficar procurando pelo em ovo, vai se estrepar, parceiro. Vai por mim, já errei isso "quinquilhões" de vezes só por "achar" e ficar matutando junto à questão. Parceiro, rumo à aprovação!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
→ §1º Território por extensão ou assimilação:
˃ Embarcação ou aeronave brasileira pública (em qualquer lugar).
˃ Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (em qualquer lugar).
˃ Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada, desde que não estejam em território alheio.
-
Bom dia,guerreiros(as)!
Uma pequena observação
Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro--->princípio da nacionalidade ativa ou personalidade ativa
Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil---->princípio da da nacionalidade passiva
-
a) Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.
FALSO
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
b) Ao autor de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República quando em viagem a país estrangeiro, aplica-se a lei do país em que os fatos ocorrerem.
FALSO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
c) Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.
CERTO
Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
d) Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro, fica sujeito à lei brasileira independentemente da satisfação de qualquer condição.
FALSO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
e) Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, independentemente da satisfação de qualquer condição.
FALSO
Art. 5o. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
A Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional. B Ao autor de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República quando em viagem a país estrangeiro, aplica-se a lei do país em que os fatos ocorrerem. C Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional. D Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro, fica sujeito à lei brasileira independentemente da satisfação de qualquer condição. E Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, independentemente da satisfação de qualquer condição.
-
C.CORRETA - Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.
Art. 5, territorialidade, §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
-
Tema muito recorrente em provas de concurso, devido à riqueza de detalhes envolvidos, a questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no espaço.
Letra A: Incorreta. O Brasil adotou o princípio da territorialidade mitigada, posto que na forma do art. 5°, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional,ao crime cometido no território nacional.
Letra B: Incorreta. Conforme previsão do art. 7°, inciso I, alínea 'a', do CP, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. Trata-se de aplicação do princípio real ou da defesa e é hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Letra C: Correta. Conforme previsão literal do art. 5, §1°, do CP.
Letra D: Incorreta. Conforme disposição do art. 7°, §2°, do CP, as hipóteses contidas no inciso II estão sujeitas à implementação das condições nele dispostas para que seja aplicada a lei brasileira, dentre eles, a entrada do agente no território nacional.
Letra E: Incorreta. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada à ocorrência das hipóteses previstas no art. 7°, §2°, do CP.
GABARITO: LETRA C
-
Gabarito letra "C" - Na espécie é aplicável o princípio da territorialidade e não o da bandeira e/ou pavilhão, pois aeronaves/embarcações oficiais são consideradas extensões do território brasileiro.
-
Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.
-
a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).
b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando−se de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República.
c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram−se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
-
Gabarito: C
#PMAL2019
-
A) Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.
-Sem prejuízos dos tratados,convenções ou regras de direito internacional.
.
B) Ao autor de crime praticado contra a liberdade do Presidente da República quando em viagem a país estrangeiro, aplica-se a lei do país em que os fatos ocorrerem.
-Crime contra a liberdade ou vida do Presidente da República = Aplica-se a lei brasileira.
.
C) Embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, para os efeitos penais, é considerada extensão do território nacional.
.
D) Crime cometido no estrangeiro, praticado por brasileiro, fica sujeito à lei brasileira independentemente da satisfação de qualquer condição.
-Quando praticado por brasileiros, há algumas condições
1 - Entrar o agente no território nacional;
2 - Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
3 - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
4 - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
5 - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
.
E) Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, independentemente da satisfação de qualquer condição.
-Mesma coisa da D
.
Qualquer erro me avisem, por favor =)
-
Resposta C:
Erradas:
(Não, a lei penal brasileira respeitará convenção e tratado internacional)
(Não, crime contra liberdade do presidente da república aplica-se a lei penal Brasileira de Forma INCONDICIONADA)
Não, pois existem condições:
Não, pois existem condições! Alem de todas citadas acima, também tem:
1- Não ter sido pedida ou negada a extradição
2- Requisição do Ministro da Justiça
-
MACETE
Regras sobre embarcação e aeronaves
Pública > > > Vale a bandeira
Privada > > > Se em alto-mar, vale a bandeira
> > > Se em mar territorial, vale o território
-
A questão cobra o conceito de espaço jurídico do território nacional. De fato, uma embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada território nacional.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
LETRA A: Errado. Aplica-se a lei brasileira, “sem prejuízo” de convenções, tratados e regras de direito internacional. É o que diz o artigo 5º do CP.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
LETRA B: Incorreto, pois se aplica a lei brasileira, sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
LETRA D: Na hipótese de crime cometido por brasileiro, temos a extraterritorialidade condicionada. Ou seja, é necessário que haja algumas condições para o sujeito ser punido.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
Portanto, incorreta a assertiva.
LETRA E: Na hipótese de crime cometido contra brasileiro, temos a extraterritorialidade hipercondicionada. Ou seja, é necessário que haja algumas condições para o sujeito ser punido.
Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
Dessa forma, questão incorreta.
Gabarito: Letra C
-
Se for algo relacionado ao Governo brasileiro ou a serviço deste, independentemente será punido pela lei brasileira.
-
a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).
b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, “a” do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.
-
Aplica-se a lei brasileira nos crimes cometidos em território brasileiro, sem prejuízo dos tratados / convenções que o Brasil seja parte.
--------------------------------------------------------------------
Instagram : @thiagoborges0101
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
-
a) ERRADA: Item errado, pois é possível que não seja aplicada a lei brasileira mesmo a um crime ocorrido no território nacional, por conta de convenções ou tratados internacionais (ex.: tratado internacional que trata das imunidades diplomáticas).
b) ERRADA: Item errado, pois será possível a aplicação da lei penal brasileira neste caso, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, “a” do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, na forma do art. 5º, §2º do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §2º do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, apesar de aplicável a lei penal brasileira, temos hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, de modo que devem ser preenchidas as condições do art. 7º, §§2º e 3º do CP.
-
EXTRATERRITORIALIDADE
- Incondicionada (art. 7, I e p. 1o CP)
a) contra vida ou liberdade de Presidente República (Princ. da Defesa)
b) contra o patrimonio público, inclusive de EP e SEM (Princ. da Defesa)
c) contra Adm Pública ou quem está a seu serviço (princ. Defesa)
d) Genocídio (desde que o agente ativo seja BR ou domiciliado no BR (Princ. Cosmopolita)
# o agente pode ser responsabilizado no estrangeiro e no brasil. Não há ofensa ao "bis in idem", há uma atenuacao da eventual dupla condenacão (art. 8 CP)
## aplica-se a lei BR mesmo quando o brasileiro foi absolvido ou condenado no país estrangeiro
- Condicionada (art. 7, II e p. 2 CP)
a) crimes que o BR se obrigou a reprimir (por tratado ou convenção)
b) crimes praticados por BR's
c) crimes praticados em aeronáveis mercantis ou privadas em território estrangeiro e lá não sejam julgados.
# condições:
- agente entrar no Brasil
- não ser absolvido no exterior
- ser crime no estrangeiro
- brasil autoriza a eventual extradição para tal infração
- não ter cumprido pena no exterior
- não ter sido perdoado/extinta sua pena no exterior
Hipercondicionada:
a) praticado por estrangeiro contra BR (fora do território brasileiro)
# condições:
- pedir autorização (requisiçao) do Min da Justiça
- extradiçao negada ou não requerida
- todas as da extradiçao condicionada (visto acima).
-
Sobre o item A
Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo (Estabelece exceções) ,de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional.
-
Cuidado com a letra A!
Não confunda mais o art. 5º do CP!
O art. 5º diz: Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
A expressão sem prejuízo de tem o mesmo significado de ressalvadas as ou salvo as (releia o artigo substituindo por essas expressões).
A questão abaixo deixa claro o sentido do art. 5º:
"De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa" (Questão cobrada pelo TJ-MT, 12). Alternativa considerada correta pela banca.
Esse é o sentido do art. 5º do CP!
Por isso está errada a letra A ao dizer "Ao crime cometido no território nacional, aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer convenção, tratado ou regra de direito internacional."
Com o emprego dessa expressão, a questão está dizendo justamente o contrário do que dispõe o art. 5º; está falando como se pouco importasse o que dispõe as convenções, trados e regras de direito internacional.