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ID
2660362
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas e as previsões expressas da legislação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     b)Se a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica.

     c)Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).Responde apenas pelo crime no qual aceitou participar. ex: eu dirigi o carro sim, porém não sabia que era pra matar.

     d)As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores.

     e)O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado.(não se pune um crime que sequer foi tentado, salvo em alguns casos específicos)

  • A- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    B-  Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    C- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    D- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    E- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • gab--A.

    SEGUNDO -Alexandre SALIM-

     

                Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de süa culpabilidade. 

                O concurso de pessoas consiste_ no_ cometimento da mesma infração penal por duas ou mais pessoas. As pessoas que concorrem para o crime são chamadas de: a)autor/coautor; b) partícipe.

                 Na maior parte dos tipos penais a conduta típica é realizada por apenas uma pessoa (crimes monossubjetivo~). mas, eventualmente, é praticada por duas ou mais, hipótese em que ocorrerá concurso eventual de pessoas.

             Exemplo: um crime de homicídio pode ser praticado por apenas uma pessoa ou por várias, como no caso de duas pessoas desferirem facadas na vítima. Entretanto, existem crimes em que o próprio tipo penal exige a pluralidade de agentes. São os chamados crimes plurissubjetivos,que podem ser de condutas paralelas (ex.: associação criminosa),divergentes/contrapostas (ex.: rixa) ou convergentes (ex.: bigamia). Nesse caso, fcl\a-se em concurso necessário.

     

    QUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS- Pluralidade de agentes e condutas.

     

  • LETRA A CORRETA 

    CP

        Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Sobre o concurso de pessoas e as previsões expressas da legislação penal, assinale a alternativa correta.

     a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (C)

    R:    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

     b) Se a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica. (Errado)

    R: Art. 29 -  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

     c) Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). (Errado)

    R: Art. 29 -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

     

     d) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores. (Errada)

    R:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

     e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado. (Errada)

    R:  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

     

  • Vale frisar que esse artigo é extremamente criticado, sobretudo por Luis greco, professor da universidade de Monique, na Alemanha. Isso porque ele diz que essa noção de quem, de qualquer modo, CONCORRE para o crime, responde por ele, não faz uma separação precisa de nada, antes equipara todos no mesmo patamar. É dizer, quem causa alguma variavel que influi no resultado é responsavel por ele. Mas, a questão é que a causalidade pode alargar demais o tipo, diluindo totalmente e alcançãndo supostos causadores que não são de interesse para o Direito penal.

  • Estranho, muito obviu a letra A kkkk Marquei novamente com um medo danado mas acertei!

     

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  • GABARITO: A

     

    Fez "escadinha" com os artigos 29, 30 e 31 do CP. 

     

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    A)  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    B)  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    C)  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

            Circunstâncias incomunicáveis

    D) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

            Casos de impunibilidade

    E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    ...

    b) Se a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica.  a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    c) Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no

    entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado.

    não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • ALO VOCÊ!

  • Alfaminions, tsc tsc tsc

  • Erro da alternativa B:

    b) Se a participação for de menor importância, SERÁ aplicada atenuante genérica

    Código Penal: "§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena PODE SER diminuída de um sexto a um terço."

    Lembrando que atenuante é DIMINUIR. O erro, acredito, está no "SERÁ", obrigatoriedade; quando na lei diz poderá.

  • RESPOSTA: A

    a) CORRETA.

    Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    b) ERRADA.

    Art. 29,§1º, CP: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

    c) ERRADA.

    Art. 29, §2º, CP: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

    d) ERRADA.

    Art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".     

    e) ERRADA.

    Art. 31, CP: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".

  • Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". (A)

    Comentários - Erradas:

    B) O artigo não cita atenuante genérica em momento algum

    C) Se quis realizar algo menos grave, terá a pena do crime menos grave - Porém se comprovado a previsibilidade do crime mais grave ocorrer, terá a pena aumentada pela metade!

    D) As circunstancia de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares ao crime! -

    ou seja:

    Circunstancia elementar: verbo do crime, ex: matar! (Todos envolvidos respondem pelo matar - elementar do crime sempre se comunicando entre os envolvidos no ato)

    Circunstancia de caráter pessoal (que não se comunicam): Ex motivo torpe! (Só responde pelo motivo torpe, quem tinha esse motivo, um ajudante do homicídio que não sabia desse motivo, não terá essa alteração na pena)

    (circunstancia de caráter pessoal não se comunicando entre todos envolvidos ao crime|)

    Circunstancia de caráter pessoal (que se comunicam ) Ex: Peculato!

    Funcionário público com ajuda de uma pessoa particular que SABE que ele é funcionário público, respondem os dois por PECULATO! (circunstancia elementar ao crime - se comunicando entre os envolvidos no crime)

    E) Ajuste, determinação, induzimento, auxílio, (não são puníveis, se o crime não for ao menos Tentado!)

  • Questoes desta banca para invetigador estão em niveis alto.

  • Sobre o concurso de pessoas e as previsões expressas da legislação penal, assinale a alternativa correta.

     a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (C)

    R:    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

     b) Se a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica. (Errado)

    R: Art. 29 -  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

     c) Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). (Errado)

    R: Art. 29 -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

     

     d) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores. (Errada)

    R:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

     e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado. (Errada)

    R:  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • VAMOS LÁ GALERINHA.... PURA LETRA DE LEI:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    A) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    B) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    "SIM, NÓS PODEMOS"

  • Gab A

  • Perfeito. É o que diz o artigo 29 do CP

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA B: Errado. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Não se trata de atenuante genérica.

    Art. 29, 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    LETRA C: Incorreto, pois ao concorrente que quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    LETRA D: Errado, pois as circunstâncias de caráter pessoal se comunicarão quando forem elementares do crime.

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRA E: É exatamente o contrário. Só poderá haver punição se o crime for pelo menos tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • https://i.ytimg.com/vi/pmb4J219J3E/hqdefault.jpg?sqp=-oaymwEZCPYBEIoBSFXyq4qpAwsIARUAAIhCGAFwAQ==&rs=AOn4CLCzbbbBRybTm02Mgk7SFvuKIZmn7g

    https://www.youtube.com/watch?v=pmb4J219J3E&t=8s

  • Questão copiou e colou o art. 29, caput, na alternativa A

  • B) Se a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica.ERRADO.

    ART. 29 - CP -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    C) Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). ERRADO.

    ART. 29 - CP -   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores. ERRADO.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares se comunicam, baste que o outro agente tenha ciência dessa elementar.

    E) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado. ERRADO.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Quando a resposta é a letra A até assusta.

  • ART. 29 - CP -   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • O CONCURSO DE PESSOAS

           Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • PC-PR 2021

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Ejaculação precoce já ia na C, quanto li Concorrente.

  • Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". (A)

  • ☠️ GABARITO A ☠️

     a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (C)

    R:    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

     b) Se a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica. (Errado)

    R: Art. 29 -  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

     c) Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). (Errado)

    R: Art. 29 -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

     

     d) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores. (Errada)

    R:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

     e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado. (Errada)

    R:  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

  • finalmente a entendi a letra D da questão com a explicação da Camila Lima!! show!!