SóProvas


ID
2660371
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em havendo conflito entre o Código de Processo Penal e uma lei especial que contenha normas processuais, a solução será a

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Princípio da especialidade (Lex specialis derogat generali)

     

    Quando a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade, aplica-se aquela. Ou seja, entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral, contudo, aplica-se a lei geral aos casos omissos da lei especial.

  • Correta, B

    Irmãos de farda, bem simples:

    Aplica-se a Lei Especial - princípio da especialidade - em detrimento da Lei Geral. No caso da Lei Especial for omissa em alguma "parte", aplica-se subsidiariamente a Lei Geral.

    A patrulha está só começando...

  • Letra - D

    Aplica-se a Lei Especial - princípio da especialidade - em detrimento da Lei Geral. No caso da Lei Especial for omissa em alguma "parte", aplica-se subsidiariamente a Lei Geral.

  • Letra - D

    Aplica-se a Lei Especial - princípio da especialidade - em detrimento da Lei Geral. No caso da Lei Especial for omissa em alguma "parte", aplica-se subsidiariamente a Lei Geral.

     

  • Lei Especial= P. da Especialidade.

  • GABARITO LETRA- B 

    PRINCÍPIOS DO CONFLITO  APARENTE DE NORMA LEMBRAR: SECA

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

    CONSUNÇÃO

    ALTERNATIVIDADE

  • Legislação especial (art. 1º, parágrafo único do CPP)

     

    O art. 1º, parágrafo único do CPP assevera expressamente o seguinte: "Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.".

     

    É certo que os incisos IV e V do art. 1º estão prejudicados. No entanto, o dispositivo legal em comento ainda possui importância, devendo ser interpretado de forma a permitir a aplicação subsidiária do CPP às leis especiais em geral, caso não dispuserem de modo contrário. É o que ocorre, por exemplo, com a Lei de Tóxicos, Lei de Abuso de Autoridade etc.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal a JusPodivm.

  • TODOS AQUI COMENTANDO GABARITO LETRA D ( INCLUSIVE FOI OQUE RESPONDI) PORÉM, FUI NA PROVA QUESTÃO 45 DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA BA 2018 A RESPOSTA É A LETRA B , CONFORME INFORMADO PELO QCONCURSOS!

     

    GRATO 

  • Informativo 609/STJ.

     

    O art. 400, CPP, prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada: (a) nos processos penais militares; (b) nos processos penais eleitorais; e (c) em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex.: lei de drogas).

    Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data da publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução.

    Para o STJ, "(...) O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade." (STJ, HC 403.550/SP, j. 15/08/2017).

  • questão cretina... o enúnciado diz "quando há conflito" entre CPP e a lei... Po;;.. se há conflito, não quer dizer que ela não é omissa????

  • GABARITO: LETRA B.

  • O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial.

  • Gabarito: B

     

    O art. 1º, parágrafo único do CPP assevera expressamente o seguinte: "Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.".

    Desta forma, entendemos que, no confronto entre uma lei geral e uma lei especial, prevalece a lei especial, sem necessidade de se declarar a invalidade da lei geral.

  • Discordo do gabarito.

    O enunciado da questão é o limite da questão e a resposta deve estar dentro do problema apresentado.

    O enunciado coloca que "havendo conflito entre o Código de Processo Penal e uma lei especial que contenha normas processuais", logo o problema de conflito está posto, não se pode cogitar que a resposta considere a "omissão" da norma especial. Oras, o enunciado disse que há conflito, logo não há que se considerar que não tenha ocorrido o conflito.

    A meu ver o gabarito para o enunciado é a assertiva "D".

    Muito embora o gabarito oficial seja correto, mas não para este enunciado.

  • Acredito que a letra D está errada pois, aplicação da lei mais benéfica ao réu ocorre nas normas de Direito Penal, ou nas normas Processuais de cunho material... foi esse raciocio que utilizei para exclusão da alternativa.

    Conforme disposto no art. 3º do CPP, a lei processual possui aplicação imediata e autoriza a interpretação extensiva, aplicação analogica, indenpedente se for benefica ou não, salvo nos casos onde o dispositivo tenha cunha material..

  • Lei especial prevalece sobre lei geral...

  • Princípio da ESPECIALIDADE.

     

  • Gabarito: B

     

    O art. 1º, parágrafo único do CPP assevera expressamente o seguinte: "Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.".

    Desta forma, entendemos que, no confronto entre uma lei geral e uma lei especial, prevalece a lei especial, sem necessidade de se declarar a invalidade da lei geral.

  • arito: B

     

    O art. 1º, parágrafo único do CPP assevera expressamente o seguinte: "Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.".

    Desta forma, entendemos que, no confronto entre uma lei geral e uma lei especial, prevalece a lei especial, sem necessidade de se declarar a invalidade da lei geral.

    Gostei (

    5

    )


  • Boa tarde,família!

    O negócio é não trocar muita ideia com a questão!

    >>Quando lei especial regular um procedimento diverso no CPP,aplica-se princípio da especialidade,ou seja,CPP será aplicado subsidiariamente.

  • Deixa-se aberta a possibilidade de aplicação do CPP, de modo subsidiário, às leis extravagantes, tal como a Lei de Drogas, por exemplo (STJ, HC 143.968). Neste sentido, com a devida interpretação atual, é o art. 1º, p.ú., CPP.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Pessoal, basta recordar-se que a lei do processo penal é uma lei antiga e que, devido a isso, muitas normas foram ficando obsoletas e, assim, surgindo a necessidade de novas normatizações. Essas novas normatizações vieram através de legislações especiais, como a lei das drogas. Essas leis especiais possuem aplicação, sendo que o cpp atuará como subsidiário (cobrindo o que não tiver sido tratado nas leis especiais).

    -----

    Thiago

  • Principio da Especialidade.

  • Olá meus irmãos!

    Veja bem! Diante de conflitos aparente de normas, aplica-se a lei especial em razão do princípio da especialidade, porém nos casos de omissão de lei especifica, aplica-se a lei processual no que couber, de forma subsidiaria!.

  • Conflito de normas = Especialidade e Subsidiariedade

  • Art.1º CPP.

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • B

  • A lei nova é promulgada hoje, mas só terá efeitos quando entrar em vigor. Assim, eliminei a letra C.

  • Princípio da especialidade

  • A questão cobra o artigo 1º, parágrafo único do CPP.

    Art. 1º, Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Mas o que isso quer dizer?

    Quer dizer que se há uma lei especial regulando a matéria de modo diverso, ela é aplicável ao processo.

    Exemplo: na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), há dispositivos processuais penais que são “especiais” em relação ao CPP. Ou seja, nos crimes regidos pela lei 11.343, aplica-se ela. Se, no entanto, a lei 11.343 for omissa em algum ponto (deixar de regular uma determinada situação), aplica-se o CPP, pois este é norma geral.

    Só uma observação: apesar de o artigo 1º, parágrafo único do CPP falar nos incisos IV e V, estes não são aplicáveis, pois não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, a ideia do artigo pode ser aplicada para qualquer lei especial, ou seja, lei especial prevalece sobre lei geral e lei geral pode ser aplicada quando a lei especial for omissa.

    LETRA A: errado, pois a lei especial deve ser aplicada.

    LETRA C: incorreto. Aqui não se fala em lei mais favorável. O que importa é se a lei é especial ou não.

    LETRA D: errado, pois não pode haver combinação de leis.

    LETRA E: na verdade, a regra especial é que prevalece. Isso nada tem a ver com juízos de exceção. Portanto, incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra B.

  • CONFLITO DE NORMAS

    S

    E

    C

    A

    GABARITO= B

  • Lei Especial prevalece sobre lei Geral, portanto, aplica-se a lei especial.

    @juizaquegabarita- DIRECIONAMENTO DE ESTUDOS.

  • Em casos de leis com ritos próprios, o Código de Processo Penal terá uma aplicação SUBSIDIÁRIA!

  • O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Princípio da especialidade

    A norma especial prevalece sob a norma geral,no caso acima mencionado estamos diante de um conflito aparente de uma norma geral com uma norma especial e sendo assim a norma especial prevalece afastando a aplicação da norma geral

    Princípio da subsidiariedade

    A norma geral por não ser extensa e completa igual a norma especial aplica-se de forma subsidiária ao caso de modo que possa ter uma atuação secundaria de apoio.

    Princípio da consunção ou aborção

    O crime fim absorve o crime meio ou seja ao crime mais grave absorve o crime menos grave.

    Princípio da alternatividade

    O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez.

  • Para complementar: No caso de haver rito específico para o processo e julgamento de determinado crime, como ocorre na Lei de Drogas, deverá ser utilizado, primordialmente, o rito específico, cabendo ao Código de Processo Penal atuar de forma subsidiária.

  • Decorre do princípio da especialidade (aplica-se a lei especial)

    Ex.: Nos crimes tipificados na lei Maria da Penha (existe uma lei especifica para tal crime)

    No caso da Lei Especial for omissa em alguma "parte", aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal.

  • Pincipio da especialidade.

    SEGUIMOS.

  • Decorre do princípio da especialidade (aplica-se a lei especial)

    Ex.: Nos crimes tipificados na lei Maria da Penha (existe uma lei especifica para tal crime)

    No caso da Lei Especial for omissa em alguma "parte", aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal.

  • Princípio da Especialidade: estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes

    Quando legislador cria um tipo e joga no CPP é de forma ampla

    Já as leis especiais é aplicável em um caso pontual, como, por exemplo, a lei de drogas, que a sistemática é diferente do cpp

    Lei de drogas

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

  • Fui de A pelo dispositivo do Pacote Anticrime que revogou a possibilidade de prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz (art. 311 do CPP) na Lei Maria da Penha (art. 20), específica. Pensei demais e errei

  • GABARITO B

    PMCE 2021

  • EAI CONCURSEIRO!!!

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  • Gabarito B

    De acordo com o princípio da especialidade, NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE NORMA GERAL.

  • A norma especial exclui a aplicação da norma geral.

    OBS: a especial não revoga! a norma geral, apenas exclui a aplicação da geral.

  • Quando lei especial regular um procedimento diverso no CPP, aplica-se o princípio da especialidade, ou seja, o CPP será aplicado subsidiariamente.