SóProvas


ID
2660383
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em procedimento legal de interceptação de conversas telefônicas visando a apurar tráfico de drogas, durante o inquérito policial, foram transcritas conversas que tratavam de assuntos diversos daqueles sob a investigação. A respeito destes últimos, de acordo com a Lei Federal n° 9.296/1996, que trata da matéria, a providência a ser adotada será

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 9° A gravação que NÃO interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Sendo assim: somente por decisão judicial, visto que a Lei de Interceptações de Comunicações Telefônicas está amparada pela cláusula da Reserva de Jurisdição. 

  • "Teoria dos frutos envenenados”.  aí a banca forçou heim,rs

  • Que questão "HARD."

  • usando do raciocinio lógico você conseguiria matar, vamos lá:

    1-autoridade policial não arquiva IP.

    2-O juiz quem determina "o que se faz com o ip".

    3-logo, presume-se que apenas a autoridade judiciária, a pedido da autoridade policial poderá autorizar a inutilização de trechos das gravações feitas com ORDEM JUDICIAL.

    espero ter ajudado.

  • GABARITO B

     

    Decorre da necessidade de controle dos atos praticados pelas autoridades policiais, com relação a esta lei, pelo MP e pelo Juiz.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GABARITO B.

     

    A INUTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO SOMENTE PODE SER FEITA COM ORDEM JUDICIAL, DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL OU APOS ESTÁ, POR REQUERIMENTO DA PARTE OU MP.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Falando um pouco da assertiva C:

     

    C) A manutenção dos trechos considerados irrelevantes em autos apartados, uma vez que estes têm caráter sigiloso. 

     

    Na verdade, a própria interceptação será mantida em autos apartados do inquérito ou do processo, visandosigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Devendo ser apensadas (anexadas) ao inquérito ou o processo antes do relatório da autoridade.

     

    A gravação que seja irrelevante deve ser inutilizada por decisão judicial, como já mencionado pelos colegas.

     

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.206 

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • O art. 9º da Lei expressamente diz que a inutilização será feita em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada, por decisão judicial. Dessa forma, a questão está errada. Passível de anulação.

  • Matheus Andrade, cai sim.

    2.5.11 - Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica);

    Ou houve alteração no edital e não vi?

  • Gabarito: B.

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

     

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

     

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Partes Insteressadas = AUTORIDADE POLICIAL 

    Serio isso errei essa 

  • Na minha concepção a expressão "parte interessada" constante no artigo 9º da Lei, não contempla a Autoridade Policial, mas, sim, apenas o investigado; ademais, a Autoridade Policial não é fiscal da lei, o que lhe daria a condição de legitimo interessado.

  • Autoridade policial conduz a interceptação, pq n seria interessada no incidente de inutilização?

  • Meu Desu, ja tinha acertado a questão, estudei mais um pouco, errei!!! 

     

     

    COMO vc vai achar que a própria autoridade que é quem solicita no inquerito uma inteceptação, e pede a algum AGENTE  que transcreva, ele irá solicitar depois de mandar algo que nao tinha nada a ver, para ser desentranhado??? meio ilógico isso! por isso errei, mas tudo bem, vivendo e aprendendo, para mim PARTE INTERESSADA é como disseram colegas, o INVESTIGADO!

    ele vendo que nao tem nada a ver ele nem iria pedir p trasncrever!!!

  • A autoridade policial representa ao juiz para inutilizar as provas obtidas que não se relacionam com o crime. Se for durante processo judicial, o juiz pode de oficio.
  • Osotim não tem essa de ser ilógico. Fique adstrito ao texto da lei e ponto.

  • Letra seca da Lei

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicialdurante o inquéritoa instrução processual ou após estaem virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Gabarito: B

  • Questão passível de anulação. Os artigos postados pelos colegas não espelham o gabarito. Não há na lei citação de que a autoridade policial represente pela inutilização dos trechos irrelevantes. O artigo é claro: requerimento do MP ou da parte interessada. O delegado não é parte no processo e no IP não há partes, mas só investigados ou indiciados. Enfim.....


    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.


    Somente por decisão judicial, visto que a Lei de Interceptações de Comunicações Telefônicas está amparada pela clausula da Reserva de Jurisdição.


    Esse requerimento de inutilização pode ser feito na ação ou no IP pelo MP ou pelas partes interessadas. Nos termos da lei, claro. Na doutrina já é outra história..... questão mal formulada.

  • tem neguim que viaja, estudei a lei hoje e certei a questão..


    rumo a aprovaçao!

  •  

    Questão Difícil 62%

    Gabarito Letra B

     

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Na lei não há citação de que a autoridade policial represente pela inutilização dos trechos irrelevantes.

    Há doutrinadores que dizem que a integralidade das conversas deve ser transcrita.

    Para Renato Brasileiro, não é necessária. A transcrição feita é a do que interessa, mas a integralidade da mídia deve ser entregue. 

    Segundo o STF, essa transcrição não precisa ser feita por Perito. ”. (STF, Pleno, Inq. 2.424/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 26/11/2008). 

    Portanto, deveria ser anulada. Vunesp cagou de todo jeito nesse concurso da PC-BA.

  • Redação da questão altamente confusa.

  • ALTERNATIVA B

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Não faz sentido nenhuma a Autoridade de Polícia ser a "parte interessada" mencionada na lei... conforme os argumentos mencionados pelos colegas. Seria excelente se algum professor comentasse essa questão. Bateu a dúvida agora. Ademais, analisando as outras assertivas, não havia outra para marcar... Fui por eliminação, mas não engoli essa "representação pela autoridade policial"

  • A questão deveria ser anulada, tendo em vista que a lei é clara em estabelecer que quem pode requerer a destruição das partes desinteressantes é o MP ou a PARTE INTERESSADA.

    Em todo momento que a referida lei se refere ao delegado, se refere a ele como ''autoridade policial''. Por quê apenas neste trecho a ''autoridade policial'' estaria compreendida no termo ''parte interessada''?

    Ademais, como pode a ''autoridade policial'' ser a parte interessada em destruir os trechos desnecessários da interceptação??? O interesse da ''autoridade policial'' não seria maior do que o do membro do MP, que é o titular da ação penal. E quando a lei quer autorizar o MP, ela o menciona expressamente. Não teria a menor lógica depreendermos que a palavra ''parte interessada'' compreende a ''autoridade policial''.

    Questão passível de anulação.

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Questão correta, uma vez que o delegado que procede o inquérito.

  • ONDE QUE DELEGADO É PARTE?

  • Gabarito: B

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

     

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Não existe a possibilidade de o delegado representar pela inutilização de trechos irrelevantes.

    A lei é clara, que só se procederá após decisão judicial em virtude de requerimento do Ministério Público e da parte Interessada (réu)

  • Embora a alternativa da questão tenha sido considerada correta pela banca, é necessário salientar que quem poderá requerer a inutilização da gravação que não interessar ao processo é o Ministério Público ou a parte interessada, conforme o previsto no artigo 9º da lei 9.296/96.

    Assim, a autoridade policial não poderá representar pela inutilização pelo simples fato de não ser parte no possível/provável futuro processo, cabendo as partes (MP e acusado) avaliarem tau circunstancias.

  • Questão estranha.

    Dá como certa a letra B, porém no enunciado fala em transcrição e não em gravação.

    De fato, quanto à gravação, aplica-se o art. 9 da Lei 9296/96. Mas, quando à transcrição, não.

    Uma coisa é a gravação das interceptações, e outra, bem diferente, é a transcrição de trechos importantes.

    Como se sabe, a transcrição de trechos não essenciais não é obrigatória. Assim, caso haja transcrição de trechos irrelevantes (que a princípio nem precisariam ser realizadas) pode, na minha opinião, serem extraídos pelo Delegado de Polícia, caso esteja a cargo dele a condução das interceptações. Mas como disse, a exclusão possível é apenas dos trechos irrelevantes, mantendo-se incólume a respectivas gravações.

    Sendo assim, não há alternativa correta, nem mesmo a letra A, pois caso entenda o Delegado por manter os trechos irrelevantes, não haverá pena de responsabilização alguma.

    O que acham?

  • Nos termos do art. 9º da Lei de Interceptação Telefônica, o requerimento para a inutilização das gravações que não interessarem à prova somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou pela parte interessada (o delegado de polícia não possui legitimidade, segundo a Lei), devendo ser determinado mediante decisão judicial devidamente fundamentada, podendo ser realizada na fase do inquérito policial, instrução processual ou até mesmo após esta última fase. Ademais é facultada a presença do acusado ou de seu representante legal no incidente. Segundo expressa previsão legal, o Delegado de Polícia não pode formular requerimento de incidente de inutilização das gravações.

    não tem alternativa correta.

    Fonte CURSO MEGE RETA FINAL DELEGADO PARANA 2020

  • Gabarito: letra B

    Art. 9º, da lei 9296/96.

    Gravação que não mais interessar à prova:

    Será inutilizada por decisão JUDICIAL * – podendo ser em 3 momentos: durante o IP, durante a Instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada.

    O incidente de inutilização será assistido pelo MP. Facultado a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Obs.: Não há na lei citação de que a autoridade policial represente pela inutilização dos trechos irrelevantes.

  • Questão difícil por que não da pra entender.
  • Humildemente, tenho minhas dúvidas com relação ao gabarito.

    Não retrata o espelho dos dispositivos normativos pertinentes, que tratam de requerimentos feitos pela parte interessada ou pelo MP.

  • Assertiva b

    a representação, pela Autoridade Policial, para inutilização dos trechos irrelevantes, o que poderá ser autorizado apenas pela Autoridade Judiciária competente.

  • Acertei.

    Após ver os comentários dos colegas, vi que errei.

    Realmente não cabe ao Delegado, que não é quem detêm o poder acusatório, definir quais trechos são úteis ou não para futura ação penal.

  • Acertei. Porém, questão muito maldosa, pois, o Artigo 9 não expressa de forma clara que cabe a autoridade policial representar sobre o fato em pauta. Mas, uma boa interpretação do referido artigo, dar para concluir que a questão está correta. Tipo de questão para quebrar a cabeça e fazer inscrito pedir a anulação. GABARITO LETRA B!!!

  • Nunca vi nenhum doutrinador ou julgado dizendo que a autoridade policial pode ser considerada “parte interessada” para requerer a inutilização das gravações que não interessam ao processo...

  • Olha, se delegado for PARTE, tenho que rasgar meu diploma.

    O gabarito pode até estar certo, mas o dispositivo levantado pelos colegas não é suficiente MESMO.

  • Quem quiser entrar no grupo de Concurseiros do Qc no wpp manda uma msg!

  • Eu acredito que, por se tratar da fase de I.P o examinador interpretou que a Autoridade Policial é parte.

  • Acertei por exclusão, porém delegado "parte"

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Olá Boa Tarde!

    Gostaria de Fazer Parte do Grupo Wpp 71987633842

  • eu quero

  • Lei nº 9.296/96 - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • "O requerimento para a inutilização das gravações pode ser formulado pelo Ministério Público ou pela parte interessada, aqui compreendida como qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse na destruição das gravações, seja o investigado ou mesmo um terceiro que tenha se comunicado com o sujeito passivo da interceptação. Esse requerimento pode ser formulado no curso das investigações ou durante a instrução processual" - Renato Brasileiro.

    Creio que a definição de parte interessada pode ser estendida sim ao Delegado de Polícia, tendo em vista que isso permite uma melhor eficiência da própria interceptação. Veja, seguindo essa lógica, o Delegado não decide pela inutilização, apenas representa pela sua realização ao Juiz, o que afinal das costas garante a lisura e legalidade desse procedimento.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 9° A gravação que NÃO interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Sendo assim: somente por decisão judicial, visto que a Lei de Interceptações de Comunicações Telefônicas está amparada pela cláusula da Reserva de Jurisdição. 

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 9° A gravação que NÃO interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • gab b

    a questão diz polícia, porque é ela quem realiza a interceptação.

    Lei nº 9.296/96 - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Renato Brasileiro:

    O requerimento para a inutilização das gravações pode ser formulado pelo Ministério Público ou pela parte interessada, aqui compreendida como qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse na destruição das gravações, seja o investigado ou mesmo um terceiro que tenha se comunicado com o sujeito passivo da interceptação.

    Onde que inventaram que delegado é parte interessada?

  • A questão não é o artigo 9º, que, já se sabe, abrange Ministério Público e a parte interessada. A questão é saber se essa disposição abarcaria também a autoridade policial. Eu fui pela literalidade do artigo.

  • GABARITO B

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Vunesp tá querendo aprender com a cespe a fazer questões, só pode!