SóProvas


ID
2660392
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A afirmação de que “a confissão é a rainha das provas”, em Direito Processual Penal, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

     

    Vale destacar algumas observações sobre o instituto da confissão;

     

     

    1 - Valor da confissão: Como todas as provas, tem valor RELATIVO! Mesmo que o acusado confesse tudo o que é imputado a si, essa confissão deve ser confrontada com outras provas do processo.

     

    Por que isso?

    SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO X SISTEMA DA PROVA TARIFADA

    -> O Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado no tocante à matéria de provas. Quer dizer: nenhuma prova tem valor absoluto ou superior a outra. Já no sistema da prova tarifada (não adotado no BR, em regra), vigora a prova como "a rainha das provas (valor superior)".

     

    -> Pode ocorrer de alguém mentir ao confessar, como é o caso, por exemplo, do pai que confessa o crime para salvar da responsabilidade penal seu filho.

     

    Nesse sentido, o CPP dispõe que o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância (art. 197, CPP).

     

     

    2 - Requisitos: Voluntariedade; feita por pessoa capaz; deve ter por objeto fato pessoal, próprio e desfavorável a si mesmo.

     

     

    3 - MomentoA Confissão pode ocorrer em juízo ou fora dele (na delegacia, p.ex).

     

     

    4 - Retratabilidade e divisibilidade: Aquele que confessa pode confessar apenas parte do  que lhe é imputado (divisibilidade), bem como retratar-se da confissão outrora feita (retratabilidade).

     

     

    5 - Tipos de confissão:

     

    Simples - É aquela em que o acusado confessa o delito e não invoca nenhuma excludente de ilicitude ou de culpabilidade.

     

    Qualificada - É aquela em que o acusado confessa o fato que lhe foi imputado, mas alega uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

  • E) CORRETA

    VALOR DA CONFISSÃO: A confissão deverá ser confrontada com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Ademais, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la – STJ HC 50.304/RJ.

  • Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    Alternativa E) A afirmação de que “a confissão é a rainha das provas”, em Direito Processual Penal, é incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.

     

     

  • GABARITO E.

     

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • cpp 

    DA CONFISSÃO

            Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Ok na resposta se se levar em conta apenas a redação do código. Entretanto, no direito  processual penal em que vige o sistema acusatório,  a confissão  possui natureza jurídica de meio de defesa e não meio de prova.

  • A Confissão é retratável e divisível ! não há Hierarquia plena.

  • A confissão deverá ser compatível com demais provas, e será divisível e retratável.

     

  • No caso essa afirmação hj não é mais uma premissa processual, pois hoje vigora o principio do livre convencimento motivado do juiz, e a “a confissão é a rainha das provas" é uma ideia proveniente do regime de prova tarifada, que é hoje exceção da exceção, aplicando-se nos casos de extinção da punibilidade por exemplo (uso de certidão de obito para extinguir o ius puniendi Estatal) e o da intima convicção (admitido no tribunual do juri para os jurados, já que os mesmos não tem que fundamentar sua decisão), alem do já retratado livre convencimento motivado, sendo esses 3 os admitidos no direito brasileiro.

  • Quanto ao sistema de valoração de provas, foi adotado o livre convencimento motivado. Porém, ainda há CPP resquícios da sistema da prova tarifada. Ex: necessidade da certidão de óbito para a extinção da punibilidade pela morte do agente e necessidade de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios (não transeuntes). 

  • O valor da confissão se aferira pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá controlá-la com as demais provas do processo, verificando se entre elas existe compatibilidade ou concordância.
  • a) inaceitável, porque ela contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si. 
    ERRADA: O privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação, física ou moral, a pressão, os artificalismos etc. Nada disso é válido para a obtenção da prova (REsp 1.630.097, DJe 28/04/2017).

    b) pertinente, pois, se o acusado admite a imputação, o Estado fica desincumbido de produzir a prova.
    ERRADA: 
    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.


    c) válida apenas para os crimes contra o patrimônio, desde que haja a indenização do valor do prejuízo.
    ERRADA: Segundo Guilherme de Souza Nucci, "confessar, no âmbito do processo penal, é admitir contra si por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo, a prática de algum fato criminoso


    d) inaplicável, salvo se a confissão for espontânea e prestada em presença de advogado constituído pelo réu.
    ERRADA: 
    Com vista à validade da confissão, aponta a doutrina a necessidade da presença de requisitos intrínsecos e de requisitos formais.
    Como REQUISITOS INTRISECOS:
    verossimilhança: que se traduz como a probabilidade de o fato efetivamente ter ocorrido da forma como confessada pelo réu
    Clareza: a confissão deve ser isenta de ambiguidades, contradições.
    Persistência: que se revela por meio da repetição dos mesmos aspectos e circunstâncias, sem modificação no relato quanto aos detalhes principais da ação delituosa
    REQUISITOS FORMAIS:
    Pessoalidade: devendo a confissão ser realizada pelo próprio réu, não se admitindo seja feita por interposta pessoa, como o defensor e o mandatário
    Caráter expresso: pois deve ser reduzida a termo
    Oferecimento perante o juiz competente: qual seja, o que está oficiando no processo criminal
    Espontaneidade: impondo-se que seja oferecida sem qualquer coação
    Saúde mental: possibilitando-se o convencimento do juízo de que o relato não está sendo fruto da imaginação ou de alucinações do acusado.


    e) incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.
    CORRETA: 
    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. 

  • GABARITO: Letra "e".

     

    Apenas para complementar os comentários (excelentes) dos demais colegas:

     

    Sistema inquisitvo:

     

    A CONFISSÃO DO RÉU É CONSIDERADA A "RAINHA DAS PROVAS", PERMITINDO-SE INCLUSIVE A PRÁTICA DA TORTURA (NUCCI, 2008, p. 116)

     

     

     

     
  • Tal afirmação é incabível, uma vez que a confissão deverá ser confrontada com os demais elementos de prova produzidos no processo, não tendo a confissão um valor absoluto:


    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá−la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Exceção a esta regra: crimes que deixam vestígios

  • Gabarito: E.

    CPP

     Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • gb\E PMGO PCGO

  • VALOR PROBANTE DA CONFISSÃO

    HOJE NÃO É MAIS A  "A RAINHA DAS PROVAS", VISTO A PRÓPRIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO  ADUZIR QUE A  CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO CONSTITUI, OBRIGATÓRIAMENTE, UMA PROVA PLENA DE SUA CULPABILIDADE, HAVENDO CONFISSÃO JUDICIAL, ESTA SÓ SE PODE PRESUMIR LIVREMENTE FEITA, DESDE QUE NÃO DEMONSTRADA A SUA EVENTUAL FALSAIDADE MEDIANTE PROVA IDÔNEA, CUJO ÔNUS PASSA A SER DO CONFITENTE, A QUAL JÁ AUTORIZA E SERVE COMO SUPEDÃNEO PARA UMA DESCISÃO CONDENATÓRIA. PORÉM, É POR DEMAIS RAZOÁVEL QUE AO MAGISTRADO CABERÁ APRECIAR A CONFISSÃO EFETIVADA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODIZIDAS, DE SORTE A BUSCAR A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA.

    CURSO DE PROCESSO PENAL, FERNANDO CAPEZ, 25º EDIÇÃO, PAG 433.

  •  

    e) incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.

     

    LETRA E – CORRETA –

     

    Valor probatório

    I – Antigamente, a confissão era considerada uma prova absoluta, tida como a “rainha das provas”. Portanto, diante de uma confissão seria possível condenar. Aliás, não por outro motivo, tudo se justificava em busca dessa confissão (tortura, admissão de provas ilícitas).

     

     II – A visão acima se encontra ultrapassada. Trabalha-se hoje com o sistema da persuasão racional e, em razão dele, todas as provas tem valor probatório relativo, inclusive a confissão. Observação n. 1: por ser o interrogatório o último ato, estrategicamente é melhor para a defesa, pois o acusado já tem ciência do conteúdo da prova produzida contra ele.

     

    III – O valor relativo da confissão pode ser extraído do artigo abaixo:

     

    CPP, art. 197: “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  •  

    Questão Fácil 80%

    Gabarito Letra E

     

    A afirmação de que “a confissão é a rainha das provas”, em Direito Processual Penal, é
    [a) inaceitável, porque ela contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si.

    Erro de contradição : Doutrina

    Errado a confissão é aceitável, não contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si.

    Ela contraria o princípio do livre convencimento motivado. Nós adotamos este e não o da prova tarifada, a confissão não possui valor absoluto , devendo ser valorada pelo Juiz da maneira que reputar pertinente.


    [b) pertinente, pois, se o acusado admite a imputação, o Estado fica desincumbido de produzir a prova.

    Erro de Contradição: Lei

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    [c) válida apenas para os crimes contra o patrimônio, desde que haja a indenização do valor do prejuízo.

    Erro de Extrapolação

    A confissão não existe essa restrição de crimes para a confissão

     

    [d) inaplicável, salvo se a confissão for espontânea e prestada em presença de advogado constituído pelo réu.

    Erro de Extrapolação

    A confissão deve ser espontânea, não podendo ser feita por coação

    Ela é pessoal feita pelo réu, não necessitando de advogado constituído

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    REQUISITOS INTRISECOS:
    Verossimilhança: que se traduz como a probabilidade de o fato efetivamente ter ocorrido da forma como confessada pelo réu
    Clareza: a confissão deve ser isenta de ambiguidades, contradições.
    Persistência: que se revela por meio da repetição dos mesmos aspectos e circunstâncias, sem modificação no relato quanto aos detalhes principais da ação delituosa
    REQUISITOS FORMAIS:
    Pessoalidade: devendo a confissão ser realizada pelo próprio réu, não se admitindo seja feita por interposta pessoa, como o defensor e o mandatário
    Caráter expresso: pois deve ser reduzida a termo
    Oferecimento perante o juiz competente: qual seja, o que está oficiando no processo criminal
    Espontaneidade: impondo-se que seja oferecida sem qualquer coação
    Saúde mental: possibilitando-se o convencimento do juízo de que o relato não está sendo fruto da imaginação ou de alucinações do acusado.

     

    [e) incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.

    Correto pelo princípio do livre convencimento motivado 

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • GABARITO = E

    incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.

    IMAGINE QUE A PESSOA ESTA ASSUMINDO O CRIME, PARA LIVRAR O VERDADEIRO CULPADO.

    PRONTO MATOU A QUESTÃO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Da adoção do sistema da livre persuasão racional do juiz, derivam importantes efeitos:

    a) não há prova com valor absoluto: não há hierarquia de provas no processo penal, sendo que toda prova tem valor relativo. Mesmo a confissão, outrora conhecida como rainha das provas, tem valor relativo (CPP, art. 197). Essa liberdade de valoração da prova, todavia, não é absoluta, já que, por força da própria Constituição Federal (art. 93, IX), o magistrado é obrigado a fundamentar sua decisão, sendo inviável que se utilize de elementos estranhos ao processo criminal;

    b) deve o magistrado valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las: de nada adianta assegurar às partes o direito à prova se o juiz não considerá-la por ocasião da fundamentação da sentença. As partes possuem, portanto, o direito de verem apreciados seus argumentos e provas, direito este cuja observância deve ser aferido na motivação;

    c) somente serão consideradas válidas as provas constantes do processo: não se pode emprestar validade aos conhecimentos privados do magistrado, sejam elas provas nominadas ou inominadas, típicas ou atípicas. Como visto no tópico pertinente à terminologia da prova, desde que lícitas, legítimas e moralmente válidas, é possível a utilização de meios de prova não previstos em lei (provas inominadas), assim como de meios de prova cujo procedimento probatório não esteja delimitado pela lei (provas atípicas), mas desde que tais provas estejam inseridas nos autos do processo.

  • Assertiva E

    incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.

  • A questão exige do candidato conhecimento a respeito da confissão como prova, prevista no código de processo penal.
    A confissão constitui uma das modalidades de prova, embora, não possa ser recebida como valor absoluto. Na verdade, a ideia de rainha das provas deriva de um sistema inquisitivo, em que há o sistema da prova tarifada ou das regras legais. Entende-se por esse sistema, aquele em que o juiz conta com pouca liberdade de decisão, no sentido de que o valor que cada prova possuía já estava pré-fixado em uma norma a qual ele deveria respeito.

    Porém o código de processo penal determina que o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova e para sua apreciação, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre elas existe compatibilidade ou concordância, de acordo com o art. 197 do CPP. O art. 200 do mesmo diploma legal ainda afirma que a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. É inaceitável não porque contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si, mas porque a confissão não pode ser prova absoluta, deve ser sempre confrontada com as demais provas, além de que não vige o sistema da prova tarifada no sistema acusatório.

    b) ERRADA. A confissão como rainha das provas é inaceitável, mesmo que o acusado admita a imputação, deve ser a confissão analisada com as demais provas.

    c)  ERRADA. Não é válida para nenhum tipo de crime.

    d) ERRADA. Não existe a exceção da confissão ser espontânea e prestada em presença de advogado, ela sempre se aferirá de acordo com os outros elementos de priva, verificando inclusive se existe compatibilidade e concordância.

    e) CORRETA. De acordo com o art. 197 do CPP, há a livre apreciação do juiz que deve confrontar a confissão com as demais provas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Excelente questão.

  • C.P.P.

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • CPP, art. 197: “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.

  • Confissão é a rainha das provas > Sistema Inquisitório > Lembra Direito Penal do Inimigo > Günther Jakobs.

  • incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.

  • No Brasil, o Sistema Processual vigente é o Acusatório, que dentre outros, tem como postulado o devido processo legal que não busca a confissão como a rainha das provas, mas busca a Verdade Real dos Fatos, sempre observando os direitos e garantias constitucionais.

  • Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • GABARITO E

    O código de processo penal adota o princípio do livre convencimento motivado, não havendo margem para ''valor absoluto'' de qualquer prova. Portanto, o valor da confissão é determinado pelo art. 197, veja: o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Para fechar o entendimento:

    Segundo o artigo 200, a confissão pode também ser retratável e divisível. Retratável porque o réu pode a qualquer momento voltar atrás e retirar a confissão e divisível porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.