SóProvas


ID
2660395
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Iniciada uma diligência visando a apreender, com urgência, objeto cujo possuidor ou detentor evade-se para Estado limítrofe, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • eu fui na D,nao é cabivel de recurso ???pois qdo apreendido imediatamente , deve apresentar a autoridade local???

  • Não sei pq a D está errada. Nao fala se a apresentação sera após ou antes, só fala que tem que se apresentar e é verdade. Mas acho que foi a C considera pois está mais certa.

  • Não gente, a D está errada. Por que dá a entender que mesmo a diligência sendo urgente, ainda assim, os agentes devem ir primeiro se apresentar para a autoridade da area. O que não é verdade já que os agentes podem entrar no outro estado, cumprir logo de plano a diligência urgente, e se apresentar após. O artigo 250 diz "antes da diligência ou após, conforme a urgência desta".

  • Errei por entender que a questão dizia limite de Estado (com letra maiúscula) como se fosse o Brasil. Posso ter viajado na questão por não conter alternativa relativa ao meu entendimento, mas isso me confundiu. Obrigado aos colegas que comentaram as respostas.

  • Primeiro prende depois apresenta-se a autoridade local. Portanto, a alternativa D encontra-se errada.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • c) os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente.

    Correto.

     

     d) ainda que haja urgência na apreensão, os agentes da autoridade deverão apresentar-se à autoridade policial da respectiva área (+ após a diligência).

    Errado

    Apesar da alternativa "c" estar correta, acredito que a alternativa "d" não está totalmente incorreta. Se acrescentarmos após a diligência ela estaria completa.... Talvez foi esse o motivo de não considerá-la.  

  • Na boa, já foram mais de 10 questões que vi da prova PC-BA que foram mal elaboradas. Em conformidade ao Art. 250 do CPP, tanto a letra C quanto a letra D estão corretas. Essa prova parece que foi feita única e exclusivamente para eliminar os candidatos, dificilmente vejo uma questão interessada em analisar o conhecimento da pessoa, algumas do CP sim. Fiz uma de RL que parecia que o examinador estava querendo se comunicar com extraterrestres. Que cagaço heim Vunesp!

     

    Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    § 1 Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

     

    § 2 Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.

  • D) Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  •       cpp 

     Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • GABARITO: C

     

     Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  •  

    GABARITO C

     

    Atenção, complementando:

     

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    Para fim de apreensão de pessoa ou coisa e não só a pessoa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Que porcaria mal feita, Estado com o "e" maiúsculo significa outro país e não outro estado (SP,MG...). Zoado.

     

  • Levei em consideração (E)stado

  • Primeiramente, concordo com os colegas referente ao E maiúsculo e minúsculo. Inclusive, sempre é bom olhar e analisar se a questão deixou claro "externo" ou "interno". Às vezes, uma análise "superficial" já basta. Portanto, não precisa ficar discutindo com a questão. Simples!

    a) os agentes da autoridade deverão interromper a diligência, elaborar relatório minucioso, para que ela seja concluída mediante carta precatória.(ERRADO - NADA A VER)

    b) apenas se a diligência for comandada pela autoridade policial, os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e realizar a apreensão.(ERRADO - esse início até a vírgula está errado.)

    c) os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente. (CERTO - Inclusive, até mesmo em território estrangeiro, salvo se ouver um acordo entre os paises, mas pode. Ademais, quando preso, dentro do Brasil, mas fora do estado de origem, deve ser apresentado o preso à delegacia mais próxima)

    d) ainda que haja urgência na apreensão, os agentes da autoridade deverão apresentar-se à autoridade policial da respectiva área.(ERRADO)

    e) os agentes da autoridade poderão ingressar em outro Estado se houver ordem judicial para a transposição.(ERRADO - dependendo do caso, sim, mas não é a regra )

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Assertei a questão, mas fiquei em dúvida com relação a assertiva D.

    Para que a "D" estivesse errada, a assertiva deveria constar da seguinte forma:



    ainda que haja urgência na apreensão, os agentes da autoridade deverão apresentar-se previamente à autoridade policial da respectiva área.


    Porquanto, mesmo que havendo urgência, os agentes deverão apresentar-se à autoridade policial, porém, neste caso, posteriormente.



    Se houver erro, avisem-me por favor! Estamos aqui p/ aprender. :)

  • Questão horrivelmente mal elaborada, na medida em que o termo "Estado" indica outra nação.
  • GAB: C

     

    A questão "D" não está errada, mas a questao "C" está mais completa.

     

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Estado está em letra maiúscula pq no próprio artigo também está. A banca apenas copiou o artigo conforme o CPP.

  • Nobres, assinantes do site. Vamos solicitar também os comentários dos professores, a cada dia que passa vejo menos explicações de professores no site. Abraço Carinhoso a todos

  • Gustavo, leia letra de lei amigão, se errou não esquenta, apenas decore tudo...

  • Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, ANTES da diligência ou APÓS, conforme a urgência desta.

    Acertei, mas confesso que a D não está errada, apenas a C está mais completa...

  • Letras C, D e E não estão incorretas. Apenas não são ctrl C - ctrl V do art. 250 CPP

  • Meu irmão essa questão aí tem duas respostas válidas e quem acertou o item C com certeza também quis marcar o D...

    Tá Blz

    "os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente." Mas será que quando eles forem sair de lá com o preso ou seja lá o que eles forem buscar eles não terão que comunicar a autoridade policial daquela jurisdição ?

  • SOBRE A LETRA C

    A assertiva está incorreta pelo simples motivo de que, em casos urgentes, os agentes e autoridades tem a liberdade de ingresso e só depois podem apresentar-se à autoridade local.

    A obrigatoriedade é só de se apresentar, e não quanto ao tempo, pois a letra de lei garante a margem de liberdade, quando há urgência.

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, ANTES da diligência ou APÓS, conforme a urgência desta.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca da busca e apreensão
    prevista no Código de processo penal.

    O instituto da busca e apreensão está diretamente ligado à descoberta e/ou retenção de material útil à elucidação de investigação em curso perante o juízo criminal (Oliveira, 2015), e sua finalidade está taxativamente descrita no artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal:

    “A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato) apreender pessoas vítimas de crimes) colher qualquer elemento de convicção."

    Quando se fala em diligenciar para apreender algo ou alguém, porém o objeto ou a pessoa evade-se para Estado limítrofe, as autoridades poderão sim ultrapassar uma jurisdição ou Estado, de acordo com o art. 250 do CPP: A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    Desse modo, ao analisar a questão percebe-se que a alternativa é a letra c, os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • affff, pra mim a C e D estão corretas.. porém, prevalece a mais certa.

    Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Essa letra D também está certa:

    Requisitos para entrar em jurisdição alheia: PERSEGUIÇÃO + URGÊNCIA NA APREENSÃO

    ainda que haja urgência na apreensão, os agentes da autoridade deverão apresentar-se à autoridade policial da respectiva área (ANTES OU DEPOIS DE CONCLUIR A DILIGÊNCIA)

  • os agentes da autoridade deverão interromper a diligência, elaborar relatório minucioso, para que ela seja concluída mediante carta precatória.

    QUE PIADA! KKKKKKKKKKKKKKKKK

    Imaginem a cena...

  • C.P.P.

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • LEI SECA.

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    § 1  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

    § 2  Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.

    GABARITO: LETRA "C"

  • "Estado limítrofe".... é cada uma que me aparece.

  • Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    (De qualquer modo tem que se apresentar a autoridade local seja antes ou depois da diligência)

    § 1  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

    § 2  Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.

  • Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Questão mal elaborada pela banca.

  • ARTIGO 250 do CPP==="A autoridade ou os seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta".

  • CPP - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Gente, CUIDADO, a questão não é passível de anulação.

    Vamos lá com calma buscar entender que dá certo.

    OBSERVE:

    A letra C está certa e completa, já a letra D está certa, mas incompleta.

    E o que a gente faz quando pega uma questão assim?

    Marca na que está mais certa e mais completa. Fim de história. Não adianta discutir com a questão. Você só vai perder tempo e se estressar.

    A letra de lei diz:

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    Agora observe com calma o item D:

    "Ainda que haja urgência na apreensão, os agentes da autoridade deverão apresentar-se à autoridade policial da respectiva área."

    Agora vamos nos perguntar: 

     - Os agentes da autoridade deverão apresentar-se à autoridade policial da respectiva área ainda que haja urgência na apreensão? 

    - Sim.

    - Antes ou após a diligência?

    - Depende.

    - De quê?

    - Se houve urgência ou não. Se foi urgente, após a diligência. Se foi sem urgência, antes da diligência.

    - O item D disse isso? Especificou isso ou não citou nada, como se tanto fazia o agente se apresentar à competente autoridade local antes ou após a diligência?

    - Não citou.

    - Um leigo que ler a assertiva D, crendo ser verdadeira... pode chegar a pensar que o agente deve se apresentar à autoridade competente do local antes da diligência, mesmo tendo sido um caso urgente?

    - Pode pensar, sim, pois o item não diferenciou os dois casos (de quando irá antes ou após a diligência).

    - Então, ok, você acabou de entender que o item está incompleto e dá margem a não literalidade da lei. Então qual item sobrou?

    - Item C.

    - O item C deu margem à dúvida?

    - Não.

    - Então marque item C e esqueça o D.

    Não se esqueça de fazer com que seus erros sejam produtivos: não fique com raiva deles, pelo contrário, agradeça por poder aprender com eles. Aqui é o lugar de errar.

  • o texto da questão diz pouco oque deveria ter, no texto da o entendimento de carta precatória, mas a alternativa se da no acompanhamento dos ''criminosos'' ,mesmo com a palavra urgencia é pouco para definir algo que presencialmente se ve.