SóProvas


ID
266041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da classificação dos órgãos da
administração pública.

As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • As fundações públicas são entidades da administração indireta. 


    Quem instituiu a fundação?
    Se instituída pelo particular → será fundação privada. O direito civil estuda a fundação privada.
    Se quem instituiu foi o Poder Público → a fundação é pública.

    Qual é o regime jurídico desta fundação pública?Há divergência doutrinária, mas a jurisprudência (STF) já se manifestou por essa questão, e a doutrina majoritária diz que:
    Hoje, o STF e doutrina majoritária (Maria Silvia Zanela de Pietro, Diógenes Gasparini) admitem os dois regimes:
    1. Fundação pública de direito público→ nada mais que uma espécie de autarquia. São as chamadas autarquias fundacionais. Então, o regime jurídico aplicável a essa pessoa é o da autarquia. Então, a lei cria essa autarquia fundacional.
    2. Fundação pública de direito privado→ chamada de fundação governamental. O regime dela é o regime privado, mas não totalmente. Ela vai seguir o regime híbrido, que é o mesmo aplicável as Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Apesar de ser pessoa privada, ela compõe a administração, então, não pode ser verdadeiramente privada. Aqui, então, a lei autoriza a criação da fundação governamental.
    Isso é o que prevalece na doutrina!
    Mas existem opiniões divergentes...
    Celso Antonio Bandeira de Melo: diz que toda fundação pública deve ter regime público, para que não gastemos o dinheiro público no regime privado.
    Hely Lopes Meireles: toda fundação pública deve ter regime privado. Hely faleceu em 1990, portanto um posicionamento bem desatualizado. 

    Art. 37, XIX da CF:
     
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Questão ERRADA

    Os erros estão destacados em vermelho:

    As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei ordinária.
      Observem:

    ARTIGO 37, CF/88.....
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; - - - - - - - - - - - - - - - - -
    No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    autarquias empresas públicas sociedades de economia mista fundações públicas
  • As fundações púbicas são entidades integrantes da administração direta (INDIRETA), e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei ordinária (LEI COMPLEMENTAR)

  • As fundações públicas são entidades da adm INDIRETA, onde Lei Complementar define as possíveis finalidades e Lei Ordinária autoriza sua criação.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • A diferença entre fundação pública de direito público e de direito privado é que a primeira é destinada a exploração de serviços públicos ASSISTENCIAIS ou BENEFICENTES, enquanto que a segunda é destinada para a prestação de ATIVIDADES DE ENSINO.


    Alguém sabe me dizer se isso é verdadeiro? Se sim ou se não, qual a real diferença para uma fundação pública ser de direito público ou privado (além de que uma se cria e a outra autoriza, e o regime jurídico delas)?
  •  Decreto-Lei nº 200/67, conforme art. 5º, inc. IV, a fundação pública é “Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei complementar.

    Lei ordinária: Autorização da criação.

    Lei complementar: Definição das áreas de atuação.

    Administração Indireta: F.A.S.E.

    ->Fundações

    -> Autarquias

    -> S.E.M

    -> Empresas Públicas

  • lei  complementar

  • 1. são entidades da administração INDIRETA

    2. a área de atuação deve ser definida em lei COMPLEMENTAR

    Gabarito: ERRADO


  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    ---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)

    ---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)

    ---> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)

    ---> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)

  • Gabarito: ERRADO

    Administração pública direta

    Conceito de Administração pública direta
    a) 1º Sentido amplo – são todos os órgãos no âmbito dos poderes (executivo, legislativo, judiciário) encarregados da atividade administrativa.
    b) 2º Sentido estrito – são os órgãos do poder executivo (Art. 4º, I, Decreto Lei 200/67).

    __________________________________________________________________________________________________________________


    Administração pública indireta

    a) Conceito - Conjunto de pessoas jurídicas (entidades) criados pelo estado para exercer de forma descentralizada a função administrativa e para em situações excepcionais explorar atividade econômica.
    -Podemos dizer ainda que administração pública indireta é um conjunto de pessoas jurídicas com próprio patrimônio, funcionários, bens, etc.

    b) Integrantes da administração pública indireta
    I) Autarquias;
    II) Fundações públicas;
    III) Empresas públicas;
    IV) Sociedade de economia mista.

    FORÇA E HONRA.

  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração INDIRETA, sendo elas as: Autaquias, Fundações públicas, Sociedade de economia Mista e Empresa Públicas.

  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta.

  • Gab. Errado. 

    Existem dois erros na questão.

    1. São entidades da administração INDIRETA e não Direta

    2. A área de atuação deve ser definida em lei COMPLEMENTAR e não Lei Ordinária.

    A prática é o critério da verdade.

    Bons Estudos!!!

  • Gab Errada

     

    Direta

    - União

    -Estados

    - DF

    - Municípios

     

     

    Indireta

    - Autarquias

    - fundações

    - Ep/ SEM 

  • Lei COMPLEMENTAR poderá estabelecer suas áreas de atuação.

  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei complementar.

  • Questão similar

    As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração direta, enquanto as empresas públicas e de economia mista fazem parte da administração indireta. Errado

  • Essas questões antigas são muito top vei, realmente requer conhecimento e todas elas servem de anotação, aprendizado!

    vejamos: As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei ordinária.

    sabemos que as áreas de atuação das fundações são mediante lei complementar, então: GAB. ERRADO

  • AS FUNDAÇÔES SAO CRIADAS POR LEI ORDINARIA, POREM SUAS AREAS DE COMPETENCIA SERAO DEFINIDA POR LEI COMPLEMENTAR

    OUTRO ERRO É QUE FAZEM PARTE DA ADM. INDIRETA

    E NAO PODEM DESEMPENHAR ATIVIDADE FINANCEIRA

    PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO(EM REGRA) EXECEÇAO QUANDO A QUESTAO VIER FALANDO FUNDAÇOES DE DIREITO PUBLICO AI VAI SER DIREITO PUBLICO, QUANDO VIER FALANDO, DE FORMA GENERICA É DIREITO PRIVADO. CESPE ADOTA ESSE ENTENDIMENTO.

    PMAL 2021

  • Fundação Pública: Direito Público ou privado. Integra a administração (Indireta)

  • A questão apresenta dois erros básicos:

    1. Fundações públicas fazem parte da administração indireta.
    2. Quem define a área de atuação é uma lei complementar.

  • BIZU 

    ➲ Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas deve-se entender que são aquelas que tem personalidade jurídica de direito privado

    EX: FUNPRESP

    ➲ quando a banca quer mencionar as Fundações autárquicas ela menciona o termo Fundações Públicas de Direito Público

    EX: FUNAI, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se nas áreas previstas em lei ordinária. (ERRADO)

    #ENTES Políticos- M.E.D.U (D. CONST) [ADM DIRETA]

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    @Órgão Público: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS NÃO É PESSOA

    #ENTIDADES ADM- F.A.S.E (D. ADM) [ADM INDIRETA]

    • Fundações
    • Autarquias
    • Sociedades de economia mista
    • Empresas Públicas

    >>> TODAS AS ENTIDADES INSTITUÍDAS PELO ESTADO (MEDIANTE DESCENTRALIZAÇÃO) POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

    @Direito Público: Autarquias e Fundações Públicas de direito público

    @Direito Privado: Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

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